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- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Assis Brasil (Sítio) www.assisbrasil.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. 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A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Team1
Home >> Órgãos e Secretarias >> Agentes Políticos Jerry Correia Marinho Prefeito O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ficam localizados a Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil, Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3548-1208 | E-mail: prefeito@assisbrasil.ac.gov.br ou prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com .. Linha sucessória do Exmo. Sr. Prefeito, em caso de serviços fora do município, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Termo de Posse Secretarias Municipais Filtrar por Secretarias (Nome do órgão) Selecionar Secretarias (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Odaci Marques da Silva Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo DECRETO Nº 011/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade JÔNATAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Decreto N°087/2026 Visualizar Prefeito Municipal Jerry Correia Marinho Prefeito Termo de Posse - 2025-2028 Visualizar Secretaria Municipal de Finanças Edilza da Silva Araujo Secretária de Finanças Decreto N°002/2025 Visualizar Secretaria Municipal da Mulher FRANCICLEIA CORREIA MARINHO Secretária da Mulher Decreto Nº024/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ANA CLAUDIA GONÇALVES Secretária de Cidadania e Assistência Social Decreto Nº 009/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Agricultura Jeovane Oliveira Ferreira Secretário de Agricultura DECRETO Nº 010/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Administração Pamyla Farias Correia Secretária de Administração Decreto N°260/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Educação Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária de Educação Decreto nº004/2025 Visualizar Controle Interno Municipal Jhonei Daci de Araújo Guimarães Controlador Geral Decreto N°268/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Licitação e Contratos Odinéia de Araújo Texeira Secretária de Licitações e Contratos Decreto nº 124/2023 Visualizar Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão Quedinei Barreto Correia Secretária de Planejamento, em exercício Decreto 003/2025 Visualizar Assessoria de Eventos Leila da Silva Ferreira Assessora de Eventos Decreto N° 257/2024 Visualizar Defesa Civil Municipal Jônatas Pereira de Albuquerque Secretário Chefe da Defesa Civil Decreto Nº016/2025 Visualizar Ouvidoria Municipal Micaelle Lima dos Santos Rufino Ouvidora Municipal Decreto n° 017/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Saúde SILVANI MARIA KLAUMANN Secretária de Saúde Decreto N° 154/2025 Visualizar
- Prefeito Municipal
Prefeito Home >> Órgãos e Secretarias >> Prefeito Municipal Jerry Correia Marinho Prefeito gabinete@assisbrasil.ac.gov.br ver Termo de Posse - 2025-2028 Minicurrículo Professor de carreira do município. Prefeito de Assis Brasil, eleito em outubro de 2020, para um mandato de quatro anos (01/01/2025 a 31/12/2028), pelo partido dos trabalhadores (PT). Atualmente, sem partido. Considerado pelo Instituto DataControl e população, um dos melhores prefeito do Estado. Se dedica intensivamente, no desenvolvimento da cidade, por meio de políticas de desenvolvimento econômico e afirmativas, e a defesa da democracia. Prefeito Municipal Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil, Acre, Brasil. De segunda a quinta-feira das 7h às 12h; 14h às 17h (fechado das 12h01 às 13h59h) Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 prefeito@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Lei Orgânica do Município de Assis Brasil [...] SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO. Art. 40º Compete privativamente ao Prefeito: I – Representar o município em juízo e fora dele; II – Nomear e exonerar seus auxiliares diretos; III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; IV – Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente; V – Dispor sobre a organização e o funcionamento e a administração Municipal, na forma da lei; VI – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências necessárias; VII – Enviar à Câmara o Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previsto nesta Lei Orgânica Municipal; VIII – Enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado dentro de sessenta dias corridos após a abertura da Sessão Legislativa, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior; IX – Prover e extinguir cargos públicos municipais na forma da Lei, ressalvada à competência da Câmara Municipal; X – Declarar a necessidade ou a utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da Lei da Constituição Federal; XI – Prestar dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas pela Câmara municipal; XII – Solicitar o concurso às autoridades policiais do Estado para assegurar o cumprimento das normas e deliberações da administração municipal
- Assessoria de Eventos
Assessora de Eventos Home >> Órgãos e Secretarias >> Assessoria de Eventos Leila da Silva Ferreira Assessora de Eventos ver Decreto N° 257/2024 Minicurrículo 38 anos, natural de Sena Madureira. Radialista a mais de 8 anos. Trabalhou na assessoria de comunicação da prefeitura de Brasiléia, como também, na rádio aldeia FM 90.3 Brasiléia. Assessoria de Eventos R. Raimundo Chaar, 550 - Centro, Assis Brasil - AC, 69935-000 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h Fechado: Das 12h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3548-1298 Organograma do Órgão Assessoria de Eventos I – A Assessoria de Eventos tem como atribuições planejar, organizar e coordenar os eventos oficiais e institucionais da Prefeitura Municipal, garantindo a execução adequada das atividades e o cumprimento dos protocolos cerimoniais; II – Elaborar o calendário anual de eventos municipais, incluindo solenidades, inaugurações, audiências públicas, festividades culturais, religiosas e comemorativas; III – Acompanhar o Prefeito Municipal e demais autoridades em solenidades e eventos oficiais, assegurando a logística, o cerimonial e o protocolo; IV – Coordenar a infraestrutura necessária para a realização dos eventos, envolvendo som, iluminação, palco, decoração, recepção e segurança; V – Articular com as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública para a execução integrada dos eventos; VI – Produzir roteiros, convites, certificados, informes e demais materiais institucionais relacionados aos eventos; VII – Organizar e manter arquivo do acervo fotográfico, audiovisual e documental dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal; VIII – Executar outras tarefas correlatas.
- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo
Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Odaci Marques da Silva Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo obras@assisbrasil.ac.gov.br ver DECRETO Nº 011/2026 Minicurrículo Atualmente, ocupa o cargo de secretário de obras. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Rua Valério Magalhães, nº 434 Bairro Cascata, Assis Brasil - AC CEP 69.935-000 De segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e das 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 9258 1686 obras@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão É de competência da Secretaria Municipal de Obras - a programação, coordenação e execução da política urbanística do município - o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo - a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano - a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais - a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto - a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito - a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais - a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos - a abertura de vias públicas e de rodovias municipais - a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais - a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
- Controle Interno Municipal
Controlador Geral Home >> Órgãos e Secretarias >> Controle Interno Municipal Jhonei Daci de Araújo Guimarães Controlador Geral Controladoria@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto N°268/2025 Minicurrículo Formado em administração pela UniNorte turma 2009. Registrado no conselho de administração desde 2013 CRA 1339. Empossado a um ano no cargo de analista de controle interno da prefeitura de Assis Brasil. Controle Interno Municipal Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC De segunda a quinta, das 7h às 12h; e das 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 Controladoria@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.
- Secretaria Municipal de Administração
Secretária de Administração Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Administração Pamyla Farias Correia Secretária de Administração adiministracao@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto N°260/2025 Minicurrículo Não informado Secretaria Municipal de Administração Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548 1208 adiministracao@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Competências e Atribuições A Secretaria Municipal de Administração apoia o funcionamento da estrutura administrativa, a partir do gerenciamento eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis, e do desenvolvimento de métodos e procedimentos de gestão que confiram racionalidade e eficiência ao sistema da Administração Pública e também tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Assis Brasil. Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração: • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. • Propor políticas sobre a administração de pessoal. • Administrar o Plano de Cargos e Salários. • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. • Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
- Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Secretária de Cidadania e Assistência Social Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ANA CLAUDIA GONÇALVES Secretária de Cidadania e Assistência Social semas.assisac@gmail.com ver Decreto Nº 009/2025 Minicurrículo Atual Secretária de Cidadania e Assistência Social. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Av. Raimundo Chaar n.º 362 De segunda a quinta-feira das 7h às 12h e 14h às 17h Na sexta-feira das 7h às 13h (68) 99951-8497 semas.assisac@gmail.com Organograma do Órgão Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS) tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social , e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS . I - implementar a política de assistência social do Município, voltada para o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; II - realizar de forma integrada, as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; III - propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; IV - coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoa com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; V - coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação; VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. VII - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil; VIII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promoves projetos de efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade JÔNATAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade meioambiente@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto N°087/2026 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Segunda a quinta, das 7h às 12h; e 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548 1208 meioambiente@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.
- Secretaria Municipal de Licitação e Contratos
Secretária de Licitações e Contratos Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Licitação e Contratos Odinéia de Araújo Texeira Secretária de Licitações e Contratos assisbrasil.cpl@gmail.com ver Decreto nº 124/2023 Minicurrículo Servidora municipal. Secretaria Municipal de Licitação e Contratos Rua Raimundo Chaar nº362 centro, Assis Brasil/AC Segunda a sexta, 7h às 12h e de 14h às 17h (68) 3548-1208 assisbrasil.cpl@gmail.com Organograma do Órgão Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação - CPL I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.
- Defesa Civil Municipal
Secretário Chefe da Defesa Civil Home >> Órgãos e Secretarias >> Defesa Civil Municipal Jônatas Pereira de Albuquerque Secretário Chefe da Defesa Civil defesacivil@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto Nº016/2025 Minicurrículo aguardando Defesa Civil Municipal Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC De segunda a quinta, das 7h às 12h; e das 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 defesacivil@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. A COMDEC compete: I – planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil ao nível municipal; II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; III - elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV - elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado, de acordo, com a legislação vigente; VI - capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII - promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela; IX - implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações; X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no § 1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; XI - manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; XII - realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, de Avaliação de Danos – AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; XIV - propor a autoridade competente à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC; XV - vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; XVI – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; XVIII - participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX - promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários; XX - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal;
- Secretaria Municipal da Mulher
Secretária da Mulher Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal da Mulher FRANCICLEIA CORREIA MARINHO Secretária da Mulher prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com ver Decreto Nº024/2026 Minicurrículo aguardando Secretaria Municipal da Mulher Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h aguardando prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Organograma do Órgão Secretaria Municipal da Mulher I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades; IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres; V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município; VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres; VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal; IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres; X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população; XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres; XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral; XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município; XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias; XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;
- Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
Secretária de Planejamento, em exercício Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão Quedinei Barreto Correia Secretária de Planejamento, em exercício convenios@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto 003/2025 Minicurrículo aguardando Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3548-1208, ramal 213 planejamento@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Secretaria Municipal de Planejamento Coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; Formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; Manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; Assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; Propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; Coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.
- Secretaria Municipal de Saúde
Secretária de Saúde Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Saúde SILVANI MARIA KLAUMANN Secretária de Saúde saude@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto N° 154/2025 Minicurrículo aguardando Secretaria Municipal de Saúde Rua: Francisco Henrique Amaral, nº 920 Bairro: Cascata, Assis Brasil/AC Segunda a sexta, das 7h às 13h aguardando saude@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Ouvidoria Municipal
Ouvidora Municipal Home >> Órgãos e Secretarias >> Ouvidoria Municipal Micaelle Lima dos Santos Rufino Ouvidora Municipal Não informado ver Decreto n° 017/2025 Minicurrículo Não informado. Ouvidoria Municipal Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC segunda a sexta, das 7h às 13h 68) 3548-1208 ouvidoria@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como a Prefeita e aos secretários. Entre as tarefas da ouvidoria, estão: assegurar os direitos do cidadão; responder com clareza a todas as informações solicitadas e orientar sobre como proceder para solucionar o problema, se não puder atender à solicitação. A ouvidoria recebe, analisa e procura, encaminhar os elogios, dúvidas, sugestões e reclamações às Secretarias e demais unidades de gestão pública municipal, bem como recomenda medidas possíveis para solução ou prevenção de falhas. Após a mensagem ser examinada, a ouvidora responsável pelo atendimento tem 15 dias podendo ser prorrogado por igual período para comunicar o parecer ao manifestante, funcionando como um canal mais humano de interlocução com o público. O Ouvidor não é o representante da Prefeitura ou do Prefeito junto à população, mas sim o inverso, trata-se do canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Dessa forma, o Ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado. Assim, o papel da Ouvidoria não é o de procurar e apontar defeitos na ação da Prefeitura, mas funcionar como uma espécie de “controle de qualidade do serviço público“, apontando falhas e acertos e auxiliando na busca de soluções para os problemas. Acesso ao Sistema Fala.BR da prefeitura de Assis Brasil (E-Ouv) - clique aqui .
- Secretaria Municipal de Agricultura
Secretário de Agricultura Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Agricultura Jeovane Oliveira Ferreira Secretário de Agricultura agricultura@assisbrasil.ac.gov.br ver DECRETO Nº 010/2026 Minicurrículo Atual secretário de agricultura de Assis Brasil. Secretaria Municipal de Agricultura Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3548 1208 agricultura@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Secretaria Municipal da Agricultura Compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares. Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração promover e executar a política de educação ambiental promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais apoiar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo na promoção de ações e atividades voltadas à proteção e preservação e recuperação do meio ambiente no âmbito rural.
- Secretaria Municipal de Finanças
Secretária de Finanças Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Finanças Edilza da Silva Araujo Secretária de Finanças financas@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto N°002/2025 Minicurrículo Barechal em Ciências Contábeis com CRC 'Contadora". Com experiência em planejamento, orçamento e finanças públicas. Ocupa também a função de secretária municipal de planejamento de Assis Brasil. Secretaria Municipal de Finanças Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548 1208 financas@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - Realizar as prestações de contas do Município; VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Secretaria Municipal de Educação
Secretária de Educação Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Educação Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária de Educação educacao@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto nº004/2025 Minicurrículo Professora da rede de ensino de Assis Brasil. Secretaria Municipal de Educação Av. Raimundo Chaar nº 620 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC De segunda a quinta-feira, das 7h às 17h (fechado das 12h01 as 13h59) Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 educacao@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) tem por objetivo administrar, difundir, acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede Municipal de Ensino, em consonância com os sistemas estadual e Federal de educação, implementando políticas municipais de valorização do magistério municipal, desenvolvendo atividades desportivas, culturais e recreativas nas unidades escolares do município, buscando sempre projetos para a liberação de investimentos e recursos na áreas de educação, cultura e esporte. Também é função da SEMEC promover a chamada anual da população em idade escolar para matrículas e administrar pessoal e material pertinentes à educação e cultura do município. Quando à saúde nas escolas, a secretaria deve promover alimentação, nutrição, assistência médica e sanitária, erradicação de doenças transmissíveis, fiscalização e inspeção sanitária nas unidades escolares e administrativas da educação municipal de Assis Brasil.
- Vice-Prefeito Municipal
Vice-Prefeito Home >> Órgãos e Secretarias >> Vice-Prefeito Municipal Reginaldo Bezerra Martins Vice-Prefeito viceprefeito@assisbrasil.ac.gov.br ver Termo de Posse 2025-2028 Minicurrículo Vice-prefeito eleito para o quadriênio 2025-2028, na chapa com Jerry Correia. Tenente do Exército Brasileiro. Atualmente, responde pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Assis Brasil. Vice-Prefeito Municipal Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil De Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h (fechado das 12h01 as 13h59) Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 viceprefeito@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Lei Orgânica do Município [...] art. 34 substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Basicamente, compete ao vice-prefeito, segundo cargo mais alto do poder executivo municipal, vinculadamente a Constituição Federal Artigo 29, I e II, substituir o prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função na administração municipal. A Lei Orgânica do município de Assis Brasil, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).
- Página de erro 404 | Assis Brasil
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