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Prefeito Municipal

Jerry Correia Marinho

Prefeito

Termo de Posse - quadriênio 2021 - 2024

Minicurrículo

Professor de carreira do município. Prefeito de Assis Brasil, eleito em outubro de 2020, para um mandato de quatro anos (01/01/2021 a 31/12/2024), pelo partido dos trabalhadores (PT). Atualmente, sem partido. Considerado pelo Instituto DataControl e população, um dos melhores prefeito do Estado. Se dedica intensivamente, no desenvolvimento da cidade, por meio de políticas de desenvolvimento econômico e afirmativas, e a defesa da democracia.

Prefeito Municipal

Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil, Acre, Brasil.
De segunda a quinta-feira das 7h às 12h; 14h às 17h (fechado das 12h01 às 13h59h)
Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h
(68) 3548-1208

Lei Orgânica do Município de Assis Brasil

[...]

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO.


Art. 40º Compete privativamente ao Prefeito:


I – Representar o município em juízo e fora dele;


II – Nomear e exonerar seus auxiliares diretos;


III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


IV – Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente;


V – Dispor sobre a organização e o funcionamento e a administração Municipal, na forma da lei;


VI – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências necessárias;


VII – Enviar à Câmara o Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previsto nesta Lei Orgânica Municipal;


VIII – Enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado dentro de sessenta dias corridos após a abertura da Sessão Legislativa, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior;


IX – Prover e extinguir cargos públicos municipais na forma da Lei, ressalvada à competência da Câmara Municipal;


X – Declarar a necessidade ou a utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da Lei da Constituição Federal;


XI – Prestar dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas pela Câmara municipal;


XII – Solicitar o concurso às autoridades policiais do Estado para assegurar o cumprimento das normas e deliberações da administração municipal

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