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- DL N° 010/2024 - Locação de Barco motorizado com Barqueiro | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 010/2024 - Locação de Barco motorizado com Barqueiro nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de Pessoa Física para locação de Barco motorizado com Barqueiro, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete. Favorecido: FRANCISCO RODRIGUES DA SILV... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2024 CONTRATADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA CPF: Nº 829.383.002-63 VALOR: R$ 5.600,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2024 CONTRATADO: DOUGLAS DA SILVA REGIS CPF: 985.296.092-04 VALOR: R$ 2.800,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, Inciso: VIII da Lei n.º 14.133/2021 e cumprindo as exigências legais. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de Pessoa Física para locação de Barco motorizado com Barqueiro, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete. Favorecido: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF Nº 829.383.002-63; Valor Total: R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais) Favorecido: DOUGLAS DA SILVA REGIS Valor Total: R$ 2.800,00(dois mil oitocentos reais) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, art. 75, inciso VllI. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2024. Programa de trabalho: 002- Gabinete do Prefeito 02.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações de Defesa Civil Preventiva e Emergencial - Elemento de Despesa: 33.90.32.00.00.00.00.0700 – Material de Distribuição Gratuita. Assis Brasil – Acre, 04 de abril de 2024. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasi Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.748 37 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°213/2025 - Exonerar ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°213/2025 - Exonerar ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO Decreto N°235/2025 - Revogar º DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Decreto N°235/2025 - Revogar º DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO ********************************* DECRETO Nº213/2025/GAPRE Assis Brasil - Acre, 30 de maio de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.037 101 5 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Reemissão de Débitos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 075/2023 - NOMEAR a Senhora JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2023 - NOMEAR a Senhora JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA DECRETO Nº 075/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE - 01 DE MARÇO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 075/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE - 01 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPA L. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA, para exercer o Cargo em Comissão “CC1” de Secretária Municipal de Planejamento da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.494 68 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°083/2025 - NOMEAR THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2025 - NOMEAR THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 083/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA, para exercer o cargo em comissão “CC2” de Diretor de Pesquisas, Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.946 110 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 001/2024 - NOMEAR AMILSON VIEIRA DE LIMA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 001/2024 - NOMEAR AMILSON VIEIRA DE LIMA ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 267/2023, ASSIS BRASIL ACRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE. {...} ********* DECRETO Nº 001/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor AMILSON VIEIRA DE LIMA, para exercer o cargo comissionado “CC1” de Secretário Municipal de Agricultura e Produção de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.690 53 11 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS Nº001/2026-SEMEC | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2026-SEMEC Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Concursos Edital Data de Abertura 02/02/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ASSIS BRASIL PREFEITURA DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL N° 01/2026/PMAB/SEMEC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - ACRE A Prefeitura Municipal de Assis Brasil Estado do Acre e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com as normas previstas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, Lei Municipal nº 735/2023 e das demais leis que regem a espécie, bem como as notas contidas no presente edital seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, o processo seletivo simplificado destina - se a formação de cadastro de reserva para eventual contratação de Professor P2- Zona Rural, Agente de educação do Programa Caminhos da Educação do Campo - Primeira Infância, e profissionais (oficineiros) para atuação no programa escola em tempo integral. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor P2 Zona Rural, Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do campo - Primeira Infância e profissionais (oficineiros) para atuação no programa escola em tempo integral com vagas para as áreas de música, esporte, informática, capoeira e arte, a fim de atender as necessidades da rede pública municipal do Município de Assis Brasil. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado. A Comissão Organizadora é constituída por 5 (cinco) membros, sendo: Um membro da SEMEC, um representante Prefeitura Municipal de Assis Brasil, um representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal, um representante dos professores, um representante do SINTEAC. 1.5 A vigência do Edital deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado final e a contratação será pelo prazo determinado de 01 (um) período letivo (a contratação será de acordo com o calendário escolar acompanhando o início e o término deste), podendo ser prorrogado à critério da administração e do prazo de vigência do Edital, contados a partir da assinatura do termo contratual; 1.6 As contratações dos candidatos selecionados dar-se-ão conforme necessidade e autorização específica, no prazo de vigência do processo seletivo; As inscrições e entrega do Currículo para comissão responsável para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC em horário comercial, das 7h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min, dos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2026. Todas as atividades de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estarão disponíveis no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Assis Brasil, Prefeitura Municipal de Assis Brasil, por meio do site oficial da prefeitura, www.assisbrasil.ac.gov.br e nas papelarias locais. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes: Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado; Ser brasileiro nato ou estrangeiro ou naturalizado nos termos da lei, conforme parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; Apresentar diploma ou certificado, certidão de conclusão ou declaração com validade de até 6 meses devidamente registrado, conforme requisito da função pretendida, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento; ou somente cópia autenticada; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação; Não acumular funções/cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; Cumprir, na íntegra, as determinações previstas neste Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado; O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições/requisitos para as funções do cargo do qual está inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando - se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito a vaga. 2.2. Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMEC e/ou Escola. DOS CARGOS 3.1- POFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL OFICINEIRO NA AREA DE MUSICA Requisito: diploma de formação ou declaração de experiência comprovada na área de música, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, assinada pela instituição responsável. OFICINEIRO NA AREA DE ESPORTE Requisito: diploma de formação ou declaração de experiência comprovada na área esportiva, preferencialmente em Educação Física ou áreas afins, assinada pela instituição responsável. OFICINEIRO NA AREA DE INFORMÁTICA Requisito: Diploma de formação ou declaração de experiência comprovada na área de informática, tecnologia da informação ou áreas afins, assinada pela instituição responsável. OFICINEIRO NA AREA DE CAPOEIRA Requisito: Diploma de formação ou declaração de experiência comprovada em capoeira, preferencialmente com certificação de grupo, associação ou entidade reconhecida, assinada pela instituição responsável. OFICINEIRO NA AREA DE ARTE Requisito: Diploma de formação ou declaração de experiência comprovada na área de dança ou balé, assinada pela instituição responsável 3.2. ENSINO MÉDIO AGENTE DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO - PRIMEIRA INFÂNCIA Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos. - NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR P2 - TURMAS MULTISERIADAS - ZONA RURAL Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de graduação em Pedagogia fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). DAS INSCRIÇÕES Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo/função. 5.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, mediante a entrega da ficha e documentos exigidos, no período de 02/02/2026 à 04/02/2026, no horário das 7h30min às 11h30min, e das 14h30min às 17h00min na sede da SEMEC – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ASSIS BRASIL, situada à Rua Raimundo Chaar, nº 620, Bairro-Centro, CEP 69.935-000, Assis Brasil/AC. Para efetivar a inscrição o candidato deverá pessoalmente (ou através terceiros, com poderes específicos outorgados em procuração pública) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, no formato do anexo I, e cópia simples dos seguintes documentos, em envelope lacrado: Documento de identificação pessoal oficial com foto; CPF; Certidão de quitação eleitoral; Certidão de antecedentes criminais; Certificado de reservista; Comprovante de Endereço; Títulos comprobatórios da qualificação ou experiência; Currículo. Publicações: Portaria Nº 001/2026 - Resultado Preliminar Publicado em 12/02/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 107 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 076/2024 - NOMEAR ANA ROBERTA ARAÚJO DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2024 - NOMEAR ANA ROBERTA ARAÚJO DE ARAÚJO DECRETO Nº 076/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 076/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA ROBERTA ARAÚJO DE ARAÚJO, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente Administrativa da Escola de Ensino Infantil Simon Bolivar. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.747 120 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço -Coofee Breack ,refeições tipo “self-service”e refeições prontas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço -Coofee Breack ,refeições tipo “self-service”e refeições prontas afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: admpmab.@outlook.com . As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: admpmab.@o... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, solicita de empresas interessadas para o fornecimento de Coofee Breack, Café da manhã lanches, refeições tipo “self-service” e refeições prontas em embalagem térmica, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: admpmab.@outlook.com . As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, eenviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: admpmab.@outlook.com ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Secretaria de Administração, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/ Ac. Assis Brasil/Ac, 20 de fevereiro de 2025 Jovana Gadelha Lopes Secretaria Interina de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.968 113 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°232/2024-EXONERAR LELIA GIFONE DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2024-EXONERAR LELIA GIFONE DA SILVA VISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNI... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0232/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PRE VISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNI CIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora LELIA GIFONE DA SILVA, do cargo em comissão “CC3” de Gerente de Protocolo e Recepção da Unidade Básica de Saúde Gildo Ferreira da Silva. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.898 115 6 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 169/2023 - EXONERAR JHONEI DACI DE ARAÚJO GUIMARAES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 169/2023 - EXONERAR JHONEI DACI DE ARAÚJO GUIMARAES DECRETO Nº 169/2023/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 30 de junho de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 169/2023/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 30 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor JHONEI DACI DE ARAÚJO GUIMARÃES, do cargo em comissão de Gerente da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasi Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.570 63 10 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 240/2023 - Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 240/2023 - Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária DECRETO Nº 240/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 240/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal Extraordinária de Educação Municipal de Assis Brasil, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1° Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária de Educação, com sua 1ª Etapa a ser realizada no dia 23 de outubro de 2023 (segunda-feira), e sua 2ª Etapa no 27 de outubro de 2023 (sexta-feira). Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal Extraóridinaria de Educação, correrão por conta da dotação própria do orçamento do orgão gestor municipal de educação. Art. 3°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.640 34 23 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 441/2025 - Exonerar MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 441/2025 - Exonerar MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DA SILVA DECRETO N° 441/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 441/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.164 75 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 590/2021 - Abertura de Crédito | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 590/2021 - Abertura de Crédito LEI Nº 587/2021 ASSIS BRASIL – AC, 25 DE MAIO DE 2021... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL LEI Nº 587/2021 ASSIS BRASIL – AC, 25 DE MAIO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão total de crédito tributário referente ao exercício de 2020 em razão da calamidade pública declarada pela Pandemia causada pela COVID - 19 e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão total dos créditos tributários referente ao exercício de 2020 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU instituído pelo Art. 6º e seguintes da Lei Municipal Nº 59 de 30 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Assis Brasil – AC, a todos os contribuintes; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRE-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.053 80 27 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço - Fornecimento de parquinhos infantil | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Fornecimento de parquinhos infantil abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comiss... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pela sua Presidente, designado pelo DECRETO Nº012/2024/GAPRE – de 22 de janeiro de 2024, solicita de empresas interessadas e do ramo, o envio de cotação preços para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 07 de junho de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Comissão Permanente de Licitação Presidente Objeto: Futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de parquinhos infantil, brinquedos educativos e material pedagógico. {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°081/2025 -NOMEAR CAUANE NOGUEIRA DA COSTA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2025 -NOMEAR CAUANE NOGUEIRA DA COSTA DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 081/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTA DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora CAUANE NOGUEIRA DA COSTA, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Protocolo da Unidade Básica de Saúde Antônio Alves Cavalcante. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.944 75 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 086/2020 - Luto Oficial no Município de 23 a 25 de Julho de 2020 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2020 - Luto Oficial no Município de 23 a 25 de Julho de 2020 “DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 086, DIA 23 DE JULHO DE 2020. ( PDF ) “DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.” O PREFEITO DE ASSIS BRASIL ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, R E S O L VE: Art. 1º – Decretar Luto Oficial no Município de Assis Brasil de 23 a 25 de Julho de 2020. Parágrafo Único. O Luto Oficial em razão do falecimento do Sr. Henoch Timóteo de Araújo. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 74 24 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°014/2025 - Instrumentos e Acessórios de Músicas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°014/2025 - Instrumentos e Acessórios de Músicas nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Assis Brasil/AC, de aco... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRATO DOS CONTRATOS N°203, 202 e 201/2025 VENCEDORES/CONTRATOS PROCESSO ADM. N°073/2025 ******************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o parecer jurídico prevê a dispensa em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e cumprindo as exigências legais, autorizo, em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Assis Brasil/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. FAVORECIDO: R. AUGUSTO FRARI. CNPJ: 27.582.120/0001-09. VALOR: R$ 59.985,30 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 013/2025. Programa de Trabalho: 2012 – Programa Escolar em Tempo Integral – ETI. Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente. Fonte de Recurso: 0600 – Outras Transferências do FNDE. Assis Brasil – Acre, 24 de outubro de 2025. Jerry Correia Marinho, Prefeito Municipal de Assis Brasil – AC. ******************************************************** OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS (VIOLÕES, UKULELES, CAJÓNS E ESTANTES DE PARTITURA, SUPORTE PARA VIOLÃO, CAVAQUINHO, JOGO DE COR DAS NÁILON (VIOLÃO), JOGO DE CORDAS (CAVAQUINHO), JOGO DE CORDAS (UKULELE)). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2025 Sec. Esporte e Lazer Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 784/2025 - Cessão de secadora de café a cooperativa agroextrativista | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 784/2025 - Cessão de secadora de café a cooperativa agroextrativista LEI N° 784/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADODO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL LEI N° 784/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. “Autoriza o poder executivo à cessão de secadora de café a cooperativa agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB para fins que menciona e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.059 179 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°008/2024-Aquisição de serviços de lavagem de veículos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°008/2024-Aquisição de serviços de lavagem de veículos Futura e Eventual Contratação de Empresa para Aquisição de serviços de lavagem de veículos Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 18/12/2024 ás 09:00hrs Retirada do Edital: 04/12/2024 à 18/12/2024 - Horário: de Segunda à Sexta Feira, das 07:00 às 13:00 horas Através... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº075 2025 VALOR R$99.710,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 25/03/2025 CONTRATO Nº031/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº031/2025- PDF CONTRATADO: L. L. S. BRAUN IMP E EXP LTDA CNPJ: 12.641.066/0001-40 VALOR R$16.243,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 17/02/2025 EXTRATO DA ATA Nº003/2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 34 2025 CONTRATADO: LLS BRAUN IMP E EXP LTDA CNPJ: 12.641.066/0001 40 VALOR R$16.630,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2024 Objeto: Futura e Eventual Contratação de Empresa para Aquisição de serviços de lavagem de veículos Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 18/12/2024 ás 09:00hrs Retirada do Edital: 04/12/2024 à 18/12/2024 - Horário: de Segunda à Sexta Feira, das 07:00 às 13:00 horas Através do e-mail: assisbrasilcpl@gmailcom ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69935-000 – Assis Brasil/AC Assis Brasil-AC, 03 de dezembro de 2024 Willian Azevedo Bandeira Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.917 67 4 de dezembro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





