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  • TP N° 001/2020 - AMPLIAÇAO DE FEIRA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2020 - AMPLIAÇAO DE FEIRA Contratação de Empresa de Engenharia para AMPLIAÇAO DE FEIRA, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura, conforme convênio SICONV nº 873556/2018 firmado com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – (MAPA). Data de Abertura: 25 de Junho de 2020, ás 10h... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1° TERMO ADITIVO Prorroga o prazo 120dias a contar de 07 de abril de 2021 CONTRATO N°027/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°027/2020 RECURSO: SICONV n°873556/2018 (MAPA) CONTRATADO: Construtora Brasil Novo CNPJ 34.707.265/0001-46 VALOR R$ 182.048,32 VIGÊNCIA : 120 dias DATA DA ASSINATURA: 27/07/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para AMPLIAÇAO DE FEIRA, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura, conforme convênio SICONV nº 873556/2018 firmado com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – (MAPA). Data de Abertura: 25 de Junho de 2020, ás 10h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta- feira das 07h00min às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, ou pelo e-mail: cpl.assisbrasil.ac@gmail.com OU pelo site http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Retirada do Edital de 03/06/2020 a 19/06/2020. Assis Brasil/AC, 03 de Junho 2020. Douglas da Silva Nascimento Presidente da CPL Dec. Nº 094/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.813 26 4 de junho de 2020 Sec. Agricultura,Sec. Meio Ambiente,Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 083/2021 - Nomear a senhora Ivelina Marques de Araújo Souza | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 083/2021 - Nomear a senhora Ivelina Marques de Araújo Souza “Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e da outras providencias”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO/Nº 083/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de março de 2021. “Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e da outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Nomear a senhora Ivelina Marques de Araújo Souza, portadora do CPF/MF 703.556.222-20 e RG 376221 SSP/AC, para o cargo em comissão de Secretária de Municipal de Saúde e Saneamento, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.995 59 5 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 010/2025 Locação de um Imóvel - Setor de Endemias | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 010/2025 Locação de um Imóvel - Setor de Endemias nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Locação de imóvel urbano, a ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação, para a instalação e funcionamento das atividades correlatas ao transtorno de pacientes com... Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONTRATO Nº106/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº106/2025 PROCESSO ADM. N°042/2025 CONTRATADO: JUAREZ PACHECO DE MORAIS CPF: 359.150.562-53 VALOR R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 74 da lei 14.133 prever inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição autorizando a contratação direta pela administração pública. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Locação de imóvel urbano, a ser realizada por meio de inexigibilidade de licitação, para a instalação e funcionamento das atividades correlatas ao transtorno de pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, conforme solicitação da Secretaria de Municipal de Saúde. Favorecido: ROBERTO SANTOS DE ARAÚJO, ENDEREÇO: RUA FRANCISCO HENRIQUE DO AMARAL, Nº 920, BAIRRO: CASCATA, CIDADE: ASSIS BRASIL – ACRE, VINCULADO AO CPF: 703.604.562-00. Valor Total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Fundamento Legal: Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 74, inciso I. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 009/2025 Assis Brasil – Acre, 05 de junho de 2025. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.038 166 6 de junho de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 648/2022 - Institui o Dia Municipal de Ciclista | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 648/2022 - Institui o Dia Municipal de Ciclista LEI Nº 648/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 648/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022 “Institui o Dia Municipal de Ciclista, no âmbito do Município de Assis Brasil, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Assis Brasil a ser celebrado no dia 17 de junho de cada ano. Art. 2° - São os objetivos de dia: I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto por meio de transporte; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrária. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.265 70 13 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 266/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 266/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 DECRETO MUNICIPAL Nº 267/2023 Assis Brasil – Acre, 28 de dezembro de 2023... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 267/2023 Assis Brasil – Acre, 28 de dezembro de 2023 EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.688 87 9 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 209/2023 - EXONERAR ROSA MARIA DA SILVA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 209/2023 - EXONERAR ROSA MARIA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 209/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE AGOSTO 0DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora ROSA MARIA DA SILVA, do Cargo em Comissão “CC3” de Gerente da Unidade Básica de Saúde Antônio Alves Cavalcante. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.603 69 25 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 002/2022 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS - Administração | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2022 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS - Administração fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria,Gestor/Fiscal de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°002/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de fevereiro de 2022 “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Waldemir Costa dos Santos – DEC.204; II - Gestor Substituto: Antônio Clécio Souza Cardozo – Quadro; III - Fiscal Titular: Neiany Batista Gadelha – DEC. 024; IV - Fiscal Substituto: Pedro Marques Ribeiro Filho – DEC. 028. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.215 126 1 de fevereiro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licitações

    Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações, licitações e contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Assis Brasil) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Assis Brasil ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão Permanente de Licitação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Ver membros da CPL Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 123/2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do município de Assis Brasil

  • Lei n° 654/2022 - Hasteamento das Bandeiras do Brasil | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 654/2022 - Hasteamento das Bandeiras do Brasil LEI Nº 654/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 654/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022 “Dispõe o Hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Assis Brasil, a Execução do Hino Nacional, Hino Acreano e Hino Municipal nas escolas Municipais e Estaduais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituída nas Escolas do Município de Assis Brasil, a obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional, Bandeira do Estado do Acre e Bandeira do Município de Assis Brasil e a execução do Hino Nacional, Estadual e Municipal, dentro da programação das Escolas municipais e estaduais sediadas em Assis Brasil. §1º - O hasteamento das bandeiras será realizado diariamente conforme os procedimentos contidos na Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971. §2º - A execução dos Hinos será realizada diariamente, de forma alternada, de modo que a cada dia seja executado apenas um Hino. §3º - O hasteamento das bandeiras e a execução do Hino Nacional, Estadual e Municipal deverá ocorrer uma vez ao dia no período da manhã. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.294 99 27 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 203/2021 - NOMEAR o Senhor OSVALDO JOSÉ JAMINAWA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 203/2021 - NOMEAR o Senhor OSVALDO JOSÉ JAMINAWA DECRETO Nº 203/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 203/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR o Senhor OSVALDO JOSÉ JAMINAWA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Políticas para Etnias Jaminawa da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.106 33 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 274/2023 - EXONERAR GESIANA ALVES DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 274/2023 - EXONERAR GESIANA ALVES DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 274/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 28 de dezembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS, do cargo em comissão de Coordenadora do Centro dos Idosos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.700 75 25 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°026/2025 - Nomear WENDELL SILVA RODRIGUES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2025 - Nomear WENDELL SILVA RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 026/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.940 78 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°016/2025- Gestor e Fiscal de Contratos | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2025- Gestor e Fiscal de Contratos fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Re gistros de Preços, originárias de Pregões Eletrônico... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°016/2025/GAPRE RESOLVE: Art 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebra dos entre a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Re gistros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Reginaldo Bezerra Martins – DEC.007/2025; II - Fiscal Titular: Mariana Cristyelle Gadelha Martins – DEC.028/2025; III – Fiscal Substituto: RODRIGO ANDRADE MARQUES – DEC.113/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.973 92 27 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 016/2023 - NOMEAR LIBERATO RIBEIRO DA SILVA FILHO - Pregoeiro | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2023 - NOMEAR LIBERATO RIBEIRO DA SILVA FILHO - Pregoeiro DECRETO Nº 016/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 11 de janeiro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 016/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 11 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor LIBERATO RIBEIRO DA SILVA FILHO, para exercer a função de Pregoeiro na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.452 119 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°712/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°712/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR LEI Nº 712/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 712/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 57.051,05 (cinquenta e sete mil, cinquenta reais e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 07 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA Funcional: 12.361.0003.1.032 PROGRAMA NACINAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 0552 Material de Consumo 57.051,05 TOTAL 57.051,05 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Programa de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasi Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.577 105 20 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°010/2023 - Prestação de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°010/2023 - Prestação de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL, conforme solicitação da Secretaria Municipal de GABINETE em razão da inexistência de... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO CONTRATO Nº118/2023 CONTRATADO : ELDESON PEREIRA DE FREITAS 01146185260 (DIGITAL FOCUS) CNPJ : 33.001.099/0001-03 Valor Total R$ 16.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2023 CONTRATADO: ELINALDA DOS SANTOS OLIVEIRA 70238696200 (EURO PRINT GRAFICA RAPIDA) CNPJ: 45.861.023/0001-29 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PUBLICAR POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 e cumprindo as exigências legais. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL, conforme solicitação da Secretaria Municipal de GABINETE em razão da inexistência de contrato vigente para a execução do objeto. Favorecido: ELDESON PEREIRA DE FREITAS Valor Total: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso II. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2023 Programa de Trabalho: 1.006 – Manutenção da Assessoria de Comunicação - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.0500 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica; Programa de Trabalho: 1.004 – Manutenção da Secretaria de Gabinete - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.0500 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e que após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Assis Brasil – Acre, 19 de maio de 2023. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.539 126 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°036/2022 - NOMEAR o Senhor CÉLIA QUEIROZ DA ROCHA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°036/2022 - NOMEAR o Senhor CÉLIA QUEIROZ DA ROCHA DECRETO Nº 0036/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0036/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor CÉLIA QUEIROZ DA ROCHA, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Ensino Infantil Urbano da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.202 46 12 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 819/2026 Altera a Lei Complementar nº 001, de 22 de julho de 2025, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 819/2026 Altera a Lei Complementar nº 001, de 22 de julho de 2025, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo Altera a Lei Complementar nº 001/2025, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 819/2026/GAPRE Assis Brasil – AC, 12 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 001, de 22 de julho de 2025, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 91-93 13 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 218/2023 - Nomeação do Grupo de Trabalho - Acompanhamento do Concurso | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 218/2023 - Nomeação do Grupo de Trabalho - Acompanhamento do Concurso DECRETO Nº 218/GAPRE Assis Brasil – Acre, 21 de setembro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 218/GAPRE Assis Brasil – Acre, 21 de setembro de 2023. “Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho para acompanhar o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. CONSIDERANDO a necessidade de montar um grupo de trabalho para acompanhar todas as fases do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de um canal de diálogo com a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE Inscrita no CNPJ: 02.646.829/0001-91, estabelecida no Campus Universitário da UFAC, BR 364 – Bairro Distrito Industrial, CEP: 69920-900 - Rio Branco/AC, bancada responsável pela aplicação do Concurso Público; CONSIDERANDO que a administração municipal prima pelos valores que norteiam uma comunicação eficaz e para todos no âmbito do município e fora da sua área geográfico, visando dirimir qualquer dúvida que paire no processo do Concurso Público. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da administração municipal o Grupo de Trabalho para acompanhar todas as fases do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sob a presidência da primeira, o seguinte grupo: 1º - Júnia Araújo de Almeida – Secretária Municipal de Administração; 2º - Edilza da Silva Araújo Furlanetto – Secretária Municipal de Finanças; 3º - Antônia Rodrigues Camelo – Secretária Municipal de Saúde; 4º - Vanderléia Araújo Teixeira – Secretária Municipal de Educação; 5º - Edmilson Lopes Pereira Júnior – Controlador Interno do Município; 6º - Neudo Lopes da Silva – Servidor Público e Presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais de Assis Brasil – SINFUMAB; 7º – Sônia Maria de Araújo – Servidora Pública e Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – SINTEAC. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação do DECRETO correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.626 190 29 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 231/2023 - NOMEAR GILVIANE FARIAS DA SILVA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 231/2023 - NOMEAR GILVIANE FARIAS DA SILVA DECRETO Nº 231/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 231/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora GILVIANE FARIAS DA SILVA, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente de Regularização de Terras da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 61 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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