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- PP SRP N°002/2023 - Material de consumo: CESTAS BÁSICAS com Gêneros alimentícios | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°002/2023 - Material de consumo: CESTAS BÁSICAS com Gêneros alimentícios Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo: CESTAS BÁSICAS com Gêneros alimentícios Perecíeis e não perecíveis, destinados a atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS, de Assis Brasil em atendimento aos usuários do Sist... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE CONTRATO N°009/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°036/2023 EXTRATO DA ATA Nº002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023 CONTRATADO: J. BARRETO CORREIA CNPJ: 36.409.844/0001-38 VALOR: R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo: CESTAS BÁSICAS com Gêneros alimentícios Perecíeis e não perecíveis, destinados a atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS, de Assis Brasil em atendimento aos usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data de Abertura: 03.02.2023 às 10:30hrs. Retirada do Edital: 25/01/2023 à 03/02/2023 - Horário: de Segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 24 de janeiro de 2023. Priscila Castro Vidal Pregoeira da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.460 92 25 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 219/2021 - EXONERAR a Senhora MARIA PELEGRINA GOMES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 219/2021 - EXONERAR a Senhora MARIA PELEGRINA GOMES DECRETO Nº 219/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de setembro de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 219/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de setembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora MARIA PELEGRINA GOMES SOARES, o cargo “sem ônus” de Coordenadora do Programa Auxilio do Bem da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.130 32 20 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 156/2024 - NOMEAR NEIRY SABOIA DE ALMEIDA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 156/2024 - NOMEAR NEIRY SABOIA DE ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 156/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora NEIRY SABOIA DE ALMEIDA, para exercer o cargo em comissão “CC4” de Coordenadora de Programas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.808 119 2 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 138/2024 - EXONERAR ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 138/2024 - EXONERAR ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 138/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 28 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA, do cargo em comissão “CC2” de Diretor de Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.806 117 28 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES DECRETO Nº 062/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de fevereiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 062/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES, portador do CPF/MF: 008.750.472-38 e RG: 1024735-1 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de Coordenação de Administração da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.974 66 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 071/2020 - Nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - Nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação DECRETO N°.071, Assis Brasil-AC, 01 de Junho de 2020.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°.071, Assis Brasil-AC, 01 de Junho de 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, PARA O BIÊNIO 2020/2022 DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal Art. 40. R E S O L V E: Art. 1 °- Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o Biênio 2020/2018 do município de Assis Brasil, formado pelas seguintes representações: I. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA TITULAR : JOSÉ RIBAMAR DE EOUSA PEREIRA SUPLENTE: GILDA BARBOSA SILVA NEVES TITULAR: RAIMUNDO FELICIANO DA SILVA SUPLENTE : ANA MARIA DA SILVA II. REPRESENTANTE DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABNALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO TITULAR: MARINETE OLIVEIRA DE LIMA SUPLENTE : NOEMIA DOS SANTOS ALVES TITULAR : VANDA AMORIM GOMES SUPLENTE : ELENILDO RODRIGUES DA SILVA III. REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS TITULAR: HENRIQUE ARAUJO RODRIGUES SUPLENTE: ADEVANÇO PADILHA DA SILVA IV. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO TITULAR: ANTONIA^RODRIGUES CAMELO SUPLENTE: HELEN SABRINA DE ARAUJO BEZERRA Art. 2° - Os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho, em conjunto ou individualmente, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial ou de qualquer natureza aos nomeados, pois serão prestados em forma de colaboração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 10 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.814 57 8 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°160/2026 Conceder afastamento MANOEL BATISTA DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°160/2026 Conceder afastamento MANOEL BATISTA DE ARAÚJO Conceder afastamento ao servidor MANOEL BATISTA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor P2, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental I Edilsa Maria Batista, onde exerce a função de Diretor, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 160/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º Conceder afastamento ao servidor MANOEL BATISTA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor P2, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental I Edilsa Maria Batista, onde exerce a função de Diretor, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º O afastamento de que trata este Decreto tem a finalidade de desincompatibilização para que o servidor concorra a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2026. Art. 3º Fica resguardado ao servidor o direito de retorno ao seu cargo efetivo, em caso de indeferimento, renúncia ou não escolha do seu nome em convenção partidária. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito do Município de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 240 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°235/2025 - Revogar o DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2025 - Revogar o DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO DECRETO Nº 235/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 235/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1o – Revogar o DECRETO No 213/2025/GAPRE, que dispõe sobre “EXONERAÇÃO do senhor ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO e dá outras providências”. Art. 2o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.052 72 27 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Comunicado/Convocação - Convocar os Funcionários | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comunicado/Convocação - Convocar os Funcionários inúmeras dificuldades e transtornos para a administração e demais colaboradores e,... Legislação Comunicado/Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon COMUNICADO/CONVOCAÇÃO N.001/2020 “DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE ASSIS BRASIL. ” Considerando a ausência injustificada ao trabalho tem provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a administração e demais colaboradores e, Considerando que o afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro, em razão do período eleitoral já se encerrou o Setor de RH da Prefeitura: RESOLVE: Convocar os seguintes funcionários: Antonio Jesus de Oliveira Rios; Ednaldo Rodrigues Mota; Emilson Rodrigues Braga; Manoel Aroldo Batista; Neudo Lopes da Silva; Sergio Batista da Silva; Rosania Guedes da Rocha; O não comparecimento no prazo de 3 dias úteis, a contar desta convocação, ensejará em medidas administrativas para suspensão da remuneração. ORCELIO DOS RIOS Secretário de Administração Decreto n.001/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.934 46 3 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 013/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 013/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°013/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Ruth Ferreira de Oliveira - DEC.N°039/2022; II- Fiscal Titular: Thacila Annanberg Cordeiro Leal Cardozo – DEC. N°038/2022. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeitura Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.451 36 12 de janeiro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°771/2024 - Doar o bem - indenização Genézia Feitosa da Silva | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°771/2024 - Doar o bem - indenização Genézia Feitosa da Silva “Autoriza o Poder Executivo a doar o bem de que trata esta Lei, a fim de indenização à senhora Genézia Feitosa da Silva, de acordo com o Decreto nº 186/2024... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 771/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de dezembro de 2024 “Autoriza o Poder Executivo a doar o bem de que trata esta Lei, a fim de indenização à senhora Genézia Feitosa da Silva, de acordo com o Decreto nº 186/2024 e dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.933 38 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Eleição/Escolha - Convocação para eleição ( CACS FUNDEB ) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Convocação para eleição ( CACS FUNDEB ) TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Convocação para eleição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e da valorização dos profissionais da educação – CACS FUNDEBDO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE.... Concursos Eleição/Escolha Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Convocação para eleição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e da valorização dos profissionais da educação – CACS FUNDEBDO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE. OBJETIVO: Regulamentar a eleição dos novos membros do CACS – FUNDEB e a eleição e posse do presidente e vice-presidente. DOS ELEGÍVEIS I – Membros titulares e suplentes, na seguinte conformidade: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares; i) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil organizada; j) 01 (um) representante das escolas do campo; l) 01 (um) representante das escolas indígenas; DA ELEIÇÃO Art. 11º O processo eleitoral se desenvolverá em duas etapas, a saber: I - 1ª Etapa – indicação e Inscrição: será realizada a partir de 02/12/2022 até o dia 12/12/2. 022. II - 2ª Etapa – Eleição e divulgação dos resultados: será realizada nas Instituições de Ensino. III - A eleição ocorrerá no dia 15/12/2022, na Sede da Secretaria Municipal de Educação. DA POSSE A eleição e posse do presidente e vice-presidente serão realizadas na Assembleia Geral especifica para esse fim. O Edital de abertura do Processo estará disponível no site Oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br, nos Murais da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e das escolas municipais urbanas. Assis Brasil – Acre, 01 de dezembro de 2022. Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária Municipal de Educação. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO I - CRONOGRAMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA LEIÇÃO - CACS FUNDEB AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CACS FUNDEB ( RTF ) Publicado em 01/12/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão Título Definitivo | 2ª Via | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°047/2025 -Colocar à disposição do TJAC de Brasiléia Nazaré Gonzaga | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2025 -Colocar à disposição do TJAC de Brasiléia Nazaré Gonzaga PORTARIA N°047/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PORTARIA N°047/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica No 067/2024 que firmaram o Tribunal de Justiça do Estado do Acre/TJAC e a Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre, visando à conjunção de esforços para celeridade dos serviços na Comarca para fins de uma resposta mais rápida por parte da justiça; CONSIDERANDO o teor do OF. PRESI No 1673, datado de 18 de novembro 2025, do Excelentíssimo Desembargador Laudivon de Oliveira Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no qual solicita a cessão da servidora municipal Nazaré Gonzaga Rodrigues para apoiar os serviços no Foro da Comarca de Brasiléia/AC. RESOLVE: Art. 1o. Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre/Comarca de Brasiléia a servidora Municipal Nazaré Gonzaga Rodrigues, matricula funcional 830, quadro permanente do município de Assis Brasil, portadora do CPF: XXX.206.582-XX e RG: 333791 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil pelo período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2o. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.171 53 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°121/2022 - Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei 059/2004 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°121/2022 - Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei 059/2004 DECRETO Nº 121/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 121/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2022 “Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código Tributário de Assis Brasil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Art. 376 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código Tributário de Assis Brasil, atribui competência ao Poder Executivo para regulamentar a sua aplicação no prazo de 180 dias; CONSIDERANDO que o princípio da capacidade contributiva é baseado em um conceito econômico e de justiça fiscal e, tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles de detêm uma maior concentração de riquezas e, ainda, tratar os iguais de maneira igualitária e os desiguais de maneira desigual. CONSIDERANDO que o Art. 140 do da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, definiu a Taxa de Licença de Funcionamento do Comércio Eventual ou Ambulante com periodicidade anual e mensal, sendo omisso quanto ao valor da taxa a ser cobrada por dia; CONSIDERANDO que o Comércio Eventual ou Ambulante é rotineiramente praticado por dia durante os eventos de maior repercussão social, havendo necessidade de expedição de licença por prazo inferior ao especificado no Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que é vedada a prática de atos administrativos que resultem na renúncia de receitas, sem autorização legal. DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada no âmbito do Município de Assis Brasil a cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento do Comércio Eventual ou Ambulante instituída no Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004 com periodicidade diária; Art. 2º - O cálculo do valor diário da taxa a que se refere o Art. 1º deste Decreto será realizado através da divisão por 30, dos valores de UFMAB especificados por mês na Tabela III do Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, independentemente do número de dias do mês em que ocorrer a cobrança da referida taxa. Art. 3º - Caso o resultado da divisão do valor mensal por 30 especificado no Art. 2º deste Decreto resulte em um valor decimal, este será arredondado para o número inteiro posterior conforme descrito na Tabela I deste Decreto: TABELA I TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE ITEM MEIO/ATIVIDADES PERIODICIDADE VALOR EM UFMAB 01 Balcões, mesas, barracas, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou semelhantes, por tração humana, carroças ou similares por tração animal Por dia 02 02 Caminhões, ônibus, camionetes, carros de passeio e de passageiros e motos (com motores aexplosão) Por dia 02 03 Demais atividades não previstas nos itens anteriores Por dia 03 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.278 21 5 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 785/2025 - Altera dispositivos da Lei N°059 2004 - Código Tributário | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 785/2025 - Altera dispositivos da Lei N°059 2004 - Código Tributário LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADODO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. ************************************************************** LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal no 059/2004, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis aoMunicípio de Assis Brasil/AC”. ------------------------------------------------------------------------------------- Lei N° 059/2004 - Dispõe do Código Tributário do Município Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.060 76 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°735/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°735/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração LEI Nº 735/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 735/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a reformulação e atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Básica do Município de Assis Brasil – Acre, e dá outras providências.” {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.669 78 8 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 027/2020 - ARBORIZAÇÃO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 027/2020 - ARBORIZAÇÃO SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (BASE SINAPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias. VALOR : 39.298,96 (trinta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pr... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Contrato N°047/2020 PROCESSO ADM. N°02491.12.2020 CONTRATADA : POLYANA P. DA APARECIDA CNPJ 33.250.849/0001-72 VALOR: 39.298,96 VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020 Extrato de Contrato Dispensa de Licitação n° 027/2020. N° do Contrato: 047/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Assis Brasil (Contratante) e POLYANA P. DA APARECIDA (Contratada). OBJETO: SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (BASE SINAPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias. VALOR : 39.298,96 (trinta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa Ativ. 1.070 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA. Elemento de despesa: 3.3.90.36.000 –OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. Fonte de Recurso: 001. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Antônio Barbosa de Souza, Prefeito Municipal de Assis Brasil, e o Contratado Polyana Pereira da Aparecida, Proprietária. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.952 57 4 de janeiro de 2020 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


