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  • Decreto N° 164/2021 - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 164/2021 - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY DECRETO Nº 164/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 164/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA, do cargo em Comissão de Diretor de Comunicação da Secretaria de Gabinete da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 87 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 190/2024 - IPTU 2024 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 190/2024 - IPTU 2024 DECRETO Nº 190/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de julho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 190/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de julho de 2024. “Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004. DECRETA: Art. 1º - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004. §1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma: I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores; II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores; III – em 03 (três) parcelas, fora a parcela única, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB. §2° - O vencimento da parcela única será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da primeira parcela também será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da segunda parcela será no dia 31 de outubro de 2024 e a terceira parcela no dia 30 de novembro do corrente ano. §3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o vencimento da primeira parcela. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.821 89 18 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 031/2021 - NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2021 - NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA DECRETO Nº 031/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 031/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA, portador do CPF/ MF: 924.745.272-49 e RG: 1228283-9 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.964 60 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 075/2021 - NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2021 - NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado DECRETO Nº075/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO D ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº075/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária da equipe do Programa Criança Feliz, sendo: • Johanna Meury Oliveira de Freitas - Representante da Secretaria de Assistência Social Administração e Presidente da Comissão; • Edimilson Marques de Araújo –Representante da Ouvidoria Municipal; • Emilson Rodrigues Braga- Representante da Administração Municipal. Art. 2º . Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.984 18 18 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 234/2023 - NOMEAR MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 234/2023 - NOMEAR MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA DECRETO Nº 234/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 234/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 61 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 665/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629/2021 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 665/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629/2021 LEI N° 665/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – AC, 15 DE JULHO DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 665/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – AC, 15 DE JULHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021 e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.331 71 21 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°006/2024 Material de Consumo e Permanente (Água e Gás e Outros) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2024 Material de Consumo e Permanente (Água e Gás e Outros) Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR, GELO, GÁS DE COZINHA (GLP) E SEUS RESPECTIVOS VASILHAMES) ORIGEM: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro 2024 as 08:00horas RETIRADA DO EDITAL: 28/11/2024 à 11/12/2024 HORÁRIO... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DA ATA N°001/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°071/2024 ********************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR, GELO, GÁS DE COZINHA (GLP) E SEUS RESPECTIVOS VASILHAMES) ORIGEM: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro 2024 as 08:00horas RETIRADA DO EDITAL: 28/11/2024 à 11/12/2024 HORÁRIO: de Segunda à Sexta-Feira, das 07: 00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC e no site do TCE-ACRE Assis Brasil-AC, 27 de novembro de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.913 175 28 de novembro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°006/2022 - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°006/2022 - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS DECRETO Nº 006/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 006/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do Centro dos Idosos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.201 39 11 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N°001/2021 - Construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°001/2021 - Construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo “Contratação de pessoa jurídica destinada a construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo.” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Data de Abertura: 29/09/2021 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 08/09/2021 à 29/09/2021 - Horário: de Segunda à quinta-feira, d... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por 12 meses, a contar de 20/12/2023 1º TERMO ADITIVO Acrescenta o valor de R$ 133.385,71 CONTRATO N°142/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°142/2022 PROCESSO ADM. N°052/2021 CONTRATADO: NEGREIRA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE EIRELI CNPJ: 03.907.285/0001- 37 VALOR: R$: 1.090.199,35 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************************************* REAVISO ABERTURA ( PDF ) ************************************* AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO ************************************ AVISO DE ALTERAÇÃO *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 Objeto: “Contratação de pessoa jurídica destinada a construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo.” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Data de Abertura: 29/09/2021 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 08/09/2021 à 29/09/2021 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 03 de setembro de 2021. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da Comissão CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.122 28 8 de setembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 103/2024 - Regulamenta a Lei N°629/2021 - Sistema de Controle Interno | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2024 - Regulamenta a Lei N°629/2021 - Sistema de Controle Interno DECRETO Nº 103/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 103/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024 “Regulamenta a Lei nº. 629, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.793 90 11 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 226/2023 - NOMEAR GILVAN DE CASTRO BARBOSA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 226/2023 - NOMEAR GILVAN DE CASTRO BARBOSA DECRETO Nº 226/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 226/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor GILVAN DE CASTRO BARBOSA, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretor de Cerimonial da Secretaria Municipal Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 60 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 008/2020 - Plano de trabalho p/ Acolhimento de Migrantes Venezuelano | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2020 - Plano de trabalho p/ Acolhimento de Migrantes Venezuelano órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 008, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando a PORTARIA nº468/GM/MC, de 13 de agosto de 2020 que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos se fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação emergencial em saúde pública decorrente do novo coronavírus- COVID19. RESOLVE: Aprovar em 01 de OUTUBRO de 2020 o PLANO DE TRABALHO PARA ACOLHIMENTO DE MIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE VULNELNERABILIDADE DECORRENTE DE FLUXO MIGRATORIO POR CRISE HUMANITÁRIA. Assis Brasil - Acre, 01 de outubro de 2020. ANTONIA RODRIGUES CAMELO Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.900 30 14 de outubro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°144/2022 - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°144/2022 - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO, do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização na Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.306 113 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 217/2023 - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 217/2023 - Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT DECRETO Nº 217/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 19 DE SETEMBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 217/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 19 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL– ESTADO DO ACRE , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; CONSIDERANDO o termo de Adesão assinado pelo Município de Assis Brasil e a Junta Comercial do Estado do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Assis Brasil, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; CONSIDERANDO os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I – Antônio Laézio Silva Rodrigues, (Titular), Valdinete Marreira das Neves (suplente) - Coordenador da REDESIM (alvará); II – Edilza da Silva Araújo Furlanetto – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; III – Kaline Rocha Lima - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) IV – Manoel Ferreira da Silva Filho – SEMSA/Vigilância Sanitária; V – Risvaldo Duarte de Souza – Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º. Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º. O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º. A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e três. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.626 190 29 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 220/2023 - Fica Instituída a criação da Comissão Examinadora | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 220/2023 - Fica Instituída a criação da Comissão Examinadora DECRETO Nº 220/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 220/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 21 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º Fica Instituída a criação da Comissão Examinadora dos Editais 001/2023 e 002/2023 da Lei Paulo Gustavo. Art. 2º A Comissão tem por finalidade examinar e aprovar os Projetos apresentados concorrendo a premiação da Lei Paulo Gustavo. Art. 3º Compete a Comissão: I –Examinar e Avaliar os Projetos apresentados; II – Definir lista de contemplados pela Lei. Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Cleucilene Tabosa Rufino; Kethuly Serpa de Oliveira; Silvio Francisco Lima Margarido (parecer técnico); Ariadna Maria Rodrigues Cunha; Kennedy Tewellington Sales Lopes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.626 191 29 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 174/2023 - REVOGAR o DEC.N°076/2023/GAPRE de DESIGNAÇÃO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 174/2023 - REVOGAR o DEC.N°076/2023/GAPRE de DESIGNAÇÃO DECRETO Nº 174/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de junho de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 174/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - REVOGAR o DEC.N°076/2023/GAPRE de DESIGNAÇÃO do Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, o Senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS, a responder também pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Assis Brasil. Art. 2° - REVOGAR DEC.N°051/2023/GAPRE de DESIGNAÇÃO do Servidor Municipal JAIKSI SALES DE OLIVEIRA, na função de Gerente de Patrimônio e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil ********* DECRETO Nº 174/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 30 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - REVOGAR o DEC.N°076/2023/GAPRE de DESIGNAÇÃO do Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, o Senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS, a responder também pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.572 88 13 de julho de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 115/2024 - NOMEAR EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 115/2024 - NOMEAR EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR DECRETO Nº 115/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 115/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão “CC1” de Assessor de Gabinete do Prefeito de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.799 94 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 127/2023 - Proíbe a criação de pontos de taxi pelos permissionários | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2023 - Proíbe a criação de pontos de taxi pelos permissionários DECRETO Nº 127/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 28 DE ABRIL DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 127/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 28 DE ABRIL DE 2023. “Proíbe a criação de pontos de taxi pelos permissionários do serviço de taxi e/ ou suas entidades representativas sem autorização do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os pontos táxi do município e evitar possíveis pontos ilegais; CONSIDERANDO que o município disponibiliza pontos de táxi regulamentados para os permissionários do serviço do transporte de passageiros; CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o trânsito de veículos e organizar o uso dos pontos de táxi dentro do perímetro urbano. CONSIDERANDO que compete à Prefeitura Municipal de Assis Brasil, através do Setor competente, demarcar com placa o local exclusivo para estacionamento dos referidos táxis conforme Art. 12 da Lei Municipal nº 292, de 14 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica vedada a criação e/ou estabelecimento de ponto de táxi pelos próprios permissionários do serviço de taxi e/ ou suas entidades representativas no perímetro do Município de Assis Brasil. Parágrafo único: A vedação contida no caput do Art. 1º se aplica ainda a todos os condutores de veículos de passeio e os permissionários de serviço de táxi de outros municípios e/ou países. Art. 2º A criação e/ou estabelecimento de ponto de taxi sem autorização do Poder Executivo Municipal sujeitará ao infrator a multa de 150 UFMAB (cento e cinquenta unidades fiscais do Município de Assis Brasil), acrescida de 50% (cinquenta por cento) em caso de reincidência no período de um ano. Art. 3º A aplicação da multa prevista no Art. 2º não impede a aplicação de outras penalidades ou medidas administrativas previstas em lei. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.533 26 15 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 006/2022 - CONSULTORIA E ASSESSORIA NOS PROGRAMAS DO FNDE | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2022 - CONSULTORIA E ASSESSORIA NOS PROGRAMAS DO FNDE contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria, nos Programas do FNDE, através do Sistema SIGEMEC: valor R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e dozereais), Programa 1.024 – Manutenção da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90+39.00 – Outros Serviços de Terceira... Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 3º TERMO ADITIVO Prorrogar até 31/12/2025 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 1°TERMO ADITIVO VALOR R$ 51.012,00 CONTRATO N°134/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2022 (PDF) CONTRATADO: ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 20.275.382/0001-73 VALOR R$ 4.251,00 VIGÊNCIA: 13/12/2023 ASSINATURA: 01/12/2022 ********************************** REPUBLICADO POR INCOREÇÃO ONDE LÊR-SE VALOR R$51.012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais), LEIA-SE R$ 4.251,00(QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 Contrato nº 134/2022. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL com CNPJ: 04.045.993/0001 -79 e a Empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI com CNPJ: 20.275.382/0001-7 Objeto: contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria, nos Programas do FNDE, através do Sistema SIGEMEC: valor R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e dozereais), Programa 1.024 – Manutenção da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90+39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – Fonte 012, Assis Brasil-Acre 15 de FEVERERIO de 2023. Assinam: JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil e o senhor EDER CARLOS DALBERTO portador da Cédula de Identidade RG n° 1065054668 SSP/PC/RS e CPF n° 921.871.530-53 representante legal da empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI. ***************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo Nº 00070/SEME-PMAB/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 30/11/2022 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NOS PROGRAMAS DO FNDE, ATRAVES DO SISTEMA SIGEMEC. VALOR GLOBAL: R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais), correspondente à prestação de serviços. Programa de Trabalho 1.024 – Manutenção da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90+39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – Fonte 012. Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI, estabelecida na Rua Duque de Caxias, nº201 – sala 201 e 301 centros putingua/RS inscrita no CNPJ sob o nº 20.275.382/0001-73. Assis Brasil – Acre, 30 de novembro de 2022. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.423 45 5 de dezembro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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