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- PP SRP N°009/2023 - Serviços de agenciamento de viagens | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°009/2023 - Serviços de agenciamento de viagens Prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagem aéreas nacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-Ticket) ou de passagens, com o respectiv... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°019/2023- SEMAD 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 017 2024 acréscimos de até o limite legal de 25% 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 017 2024 prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2024 EXTRATO DA ATA Nº 011/2023 CONTRATADO: FERREIRA E SOBRINHO LTDA CNPJ: 19.533.891/0001-70 VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2023 Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagem aéreas nacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-Ticket) ou de passagens, com o respectivo “Código Localizador” e inclusão de bagagem, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Administração- SEMAD Data de Abertura: 28/04/2023 ás 10:30hrs. Retirada do Edital: 18/04/2023 à 28/04/2023 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935- 000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 17 de abril de 2023. Priscila Castro Vida Pregoeiro da CPL/PMAB ***** Edital e Anexos AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2023 Objeto: prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagem aéreas nacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-Ticket) ou de passagens, com o respectivo “Código Localizador” e inclusão de bagagem, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Data de Abertura: 23.03.2023 às 14:00hrs. Retirada do Edital: 13/03/2023 à 23/03/2023 - Horário: de Segunda à sexta-feira, das 07:00 às 12:00h das 14:00 as 17:00horas. Através do e- -mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 09 de março de 2023. Priscila Castro Vidal Pregoeira da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.490 76 13 de março de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°698/2023 - Serviço de entrega e coleta de pequenas cargas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°698/2023 - Serviço de entrega e coleta de pequenas cargas LEI N° 698/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de janeiro de 2023.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 698/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas e dá outras providências” . O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Assis Brasil o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas, ou fretes de cargas leves, a ser realizado por meio de veículos de carga ou de tipo misto de, pelo menos, 04 (quatro) rodas, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas). Art. 2º - O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas deverá ser executado nos pontos de frete, definidos pela autoridade competente, com prioridade para os locais de intensa atividade comercial, onde os prestadores do serviço poderão ficar estacionados aguardando as solicitações dos clientes. Parágrafo Único – O órgão gestor do transporte do Município de Assis Brasil definirá os locais a serem instalados os pontos de frete, bem como a instalação das placas de regulamentação após prévio estudo de viabilidade técnica. Art. 3º - A atividade econômica referida no art. 1º é de natureza comercial e será exercida por pessoa física identificada como Transportador Autônomo de Pequenas Cargas - TAPC, o qual deverá estar regular mente inscrito no órgão municipal gestor do transporte e trânsito. Art. 4º - O veículo automotivo utilizado para executar os serviços de entrega e coleta de pequenas cargas deverá ser de propriedade do próprio Transportador Autônomo de Pequenas Cargas, estar regularmente registrado como veículo de aluguel no Departamento Estadual de Trânsito, e exibir essa condição, de forma padronizada, conforme determinação do Poder Público. Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas no Município de Assis Brasil. Parágrafo único – Os veículos deverão possuir adesivo com a marca de identificação do serviço definido pelo órgão gestor municipal de transporte e trânsito a ser apregoado nas portas laterais à custa dos proprietários dos veículos. Art. 6º - Para celebração do Termo de Autorização para a atividade de transportador autônomo de pequenas cargas, os interessados deverão protocolar requerimento junto ao órgão gestor municipal de transporte e trânsito instruído com os seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição como contribuinte individual ativo do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da alínea h, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências; II – Carteira Nacional de Habilitação da categoria B ou acima, com observação de que exerce atividade remunerada; III – Cédula de Identidade e CPF; IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais; V – Comprovante de residência, emitido há, no máximo 60 (sessenta) dias e que comprove residência no Município de Assis Brasil; VI – Certidão negativa do registro de distribuição criminal federal e estadual – primeira instância; VII – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV em nome do autorizatário; VIII - Comprovante de Inscrição Cadastral no Município; IX – Recolhimento pelo autorizatário de taxa anual de 50 UFMAB (cinquenta Unidades Fiscais do Município de Assis Brasil) [.............................] Art. 14 - Decorrido o prazo sem a interposição de recursos, ou do indeferimento do recurso proposto, o valor da multa deverá ser paga dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sua inscrição em dívida ativa do Município. Art. 15 – Para fins de aplicação desta Lei, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN será recolhido, no que couber, em conformidade com o Código Tributário do Município, Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004 ou outra que venha sucedê-la. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições contrárias. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.476 87 15 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 058/2021 - NOMEAR a Servidora ODINEIA DE ARAÚJO TEIXEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2021 - NOMEAR a Servidora ODINEIA DE ARAÚJO TEIXEIRA “Revoga o DECRETO Nº024/2021 e dá outras providências. ”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPALDE ASSIS BRASIL DECRETO /Nº058/2021/GAPRE “Revoga o DECRETO Nº024/2021 e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.1º NOMEAR a Servidora ODINEIA DE ARAÚJO TEIXEIRA, para exercer a função de PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, tendo respectivamente como membros e equipe de apoio, as seguintes servidoras: • Jucilene Lopes Pessoa- Pregoeira • Milena Nascimento Santos - Secretária • Antônia Marinho Camelo – Membra Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.975 73 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 245/2021 - DOAR ao Estado do Acre, um terreno | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 245/2021 - DOAR ao Estado do Acre, um terreno DECRETO Nº 245/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 23 de novembro 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 245/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 23 de novembro 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal e, em consonância com a Lei Municipal nº 605, de 01 de julho de 2021, publicada no DOE nº 13.078 de 06 de julho de 2021. DECRETA: Art.1º – DOAR ao Estado do Acre, um terreno do patrimônio do Município de Assis Brasil, matrícula nº 001, contendo área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), perímetro 399,746 m, localizado no lado norte da Rua João José do Bonfim, Bairro Cascata, área urbana do Município de Assis Brasil conforme Memorial Descritivo constante do anexo I. Art.2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil ANEXO I DECRETO Nº 245 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP01, de coordenadas N 8.790.949,779 m. e E 438.506,425 m., situado no limite com , área pertencente a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, deste, segue confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Assis Brasil com os seguintes azimutes e distâncias, com azimute de 110°23’34” e distância de 100,000 m., até o vértice PP02, de coordenadas N 8.790.914,934 m. e E 438.600,158 m.; deste, segue com azimute de 200°23’34” e distância de 98,387 m., até o vértice PP03, de coordenadas N 8.790.822,713 m. e E 438.565,875 m.; deste, segue com limitando-se com a Rua João José do Bonfim com os seguintes azimutes e distâncias, azimute de 288°30’25” e distância de 55,311 m., até o vértice PP04, de coordenadas N 8.790.840,270 m. e E 438.513,424 m.; deste, segue com azimute de 289°11’27” e distância de 44,899 m., até o vértice PP05, de coordenadas N 8.790.855,029 m. e E 438.471,021 m.; deste, segue confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Assis Brasil com azimute de 20°29’19” e distância de 101,149 m., até o vértice PP01, de coordenadas N 8.790.949,779 m. e E 438.506,425 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 69° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.170 60 24 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 148/2024 - EXONERAR LEUDE DUTRA DE OLIVEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 148/2024 - EXONERAR LEUDE DUTRA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 148/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 28 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora LEUDE DUTRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão “CC4” de Coordenadora de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.806 118 28 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 024/2022 - Concessão de férias - NEUDO LOPES DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2022 - Concessão de férias - NEUDO LOPES DA SILVA PORTARIA Nº 024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2022... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. RESOLVE: ART. 1º. NEUDO LOPES DA SILVA, portador do CPF/MF: 615.178.012-49 e RG: 307785 SSP/AC, com matricula de nº 871, na função de Fiscal em Saúde Sanitária, quadro efetivo, lotado na Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - Secretaria Municipal de Saúde à disposição do Sindicato dos Funcionários Municipais de Assis Brasil – SINFUMAB. Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 2021/2022, com direito ao gozo no período de 18 de julho de 2022 a 16 de agosto de 2022. ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.334 78 26 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°720/2023 - Autorização da realização de Concurso Público | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°720/2023 - Autorização da realização de Concurso Público “Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos Efetivos e a formação de cadastro de reserva e dá outras providências”.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 720/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023. “Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos Efetivos e a formação de cadastro de reserva e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas, Provas e Títulos destinado ao preenchimento de vagas referente aos cargos do quadro de provimento efetivo descritos no Anexo I e atribuições do cargo descritos no Anexo II desta Lei. Art. 2º. O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicavéis. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.607 94 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°105/2022 - NOMEAR o Senhor WANDERLEI ALVES PEREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°105/2022 - NOMEAR o Senhor WANDERLEI ALVES PEREIRA DECRETO Nº 105/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de abril de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 105/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor WANDERLEI ALVES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Transporte e Logística da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.264 59 12 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°040/2025 -NOMEAR REGINA MENDONÇA DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°040/2025 -NOMEAR REGINA MENDONÇA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 040/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora REGINA MENDONÇA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão “CC-3” de Gerente Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental I Edilsa Maria Batista. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.941 71 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°047/2022 - NOMEAR a Senhora IRACI MARQUES DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°047/2022 - NOMEAR a Senhora IRACI MARQUES DE ARAÚJO DECRETO Nº 047/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 047/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora IRACI MARQUES DE ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.202 49 12 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço -Material Permanente | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço -Material Permanente abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comis... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pela sua Presidente, designado pelo DECRETO Nº024/2025/GAPRE – de 08 de janeiro de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo, o envio de cotação preços para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 27 de março de 2025 Odinéia de Araújo Teixeira Comissão Permanente de Licitação Presidente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.992 56 31 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Decreto N° 147/2020 - Fica exonerado a Srª. ADEVANIA DA SILVA GONÇALVES DANTAS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 147/2020 - Fica exonerado a Srª. ADEVANIA DA SILVA GONÇALVES DANTAS “Dispõe sobre a exoneração do Diretor Executivo de Cidadania e Assistência Social da SEMAS, e das outras disposições.”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 0147, de 31 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre a exoneração do Diretor Executivo de Cidadania e Assistência Social da SEMAS, e das outras disposições.” O PREFEITO MUNICIPAL, o uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Assis Brasil/AC. RESOLVE Art. 1°- Fica exonerado a Srª. ADEVANIA DA SILVA GONÇALVES DANTAS, do cargo de Diretor Executivo de Cidadania e Assistência Social na Secretaria de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.955 88 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº020/2026/GAPRE - Exoneração Gilson Ribeiro Damasceno | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº020/2026/GAPRE - Exoneração Gilson Ribeiro Damasceno Exonerar GILSON RIBEIRO DAMASCENO, do cargo em comissão “DAS - 2” de Gerente de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 020/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 16 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Exonerar GILSON RIBEIRO DAMASCENO, do cargo em comissão “DAS - 2” de Gerente de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 103 27 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°175/2025-Exonerar VALDINETE MARREIRA DAS NEVES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°175/2025-Exonerar VALDINETE MARREIRA DAS NEVES DECRETO Nº 175/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 175/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2025. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora VALDINETE MARREIRA DAS NEVES, do cargo comissionado “CC-3” de Gerente de Finanças da Secretaria Municipal de Finanças. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.015 121 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 112/2021 - Nomear a Senhora MAYANA SALES DA CUNHA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 112/2021 - Nomear a Senhora MAYANA SALES DA CUNHA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº112/2021/GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Nomear a Senhora MAYANA SALES DA CUNHA, para exercer o cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 do mês de abril de 2021. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerrry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.021 108 13 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 183/2021 - NOMEAR a senhora TAILINE ALVES DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 183/2021 - NOMEAR a senhora TAILINE ALVES DA SILVA DECRETO Nº 183/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 183/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora TAILINE ALVES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Protocolo da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 89 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°021/2024-Conceder afastamento cargo eletivo LEANDRO AQUINO FREIRE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2024-Conceder afastamento cargo eletivo LEANDRO AQUINO FREIRE PORTARIA Nº 21/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 5 de julho 2024.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 21/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 5 de julho 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. Dispõe Sobre a de compatibilização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: ART 1º Conceder afastamento no período de 05/07/2024 até 02/10/2024 para o senhor LEANDRO AQUINO FREIRE CPF. 065.127.232-79, Servidor desta Entidade, matricula 9396, com o cargo de professor, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador no Município de Assis Brasil, nos temos da Lei complementar Nº064 de 18 maio de 1990 Art1º lll ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.831 127 1 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°016/2021 - NOMEAR a Senhora ANANDA ARAUJO PEREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2021 - NOMEAR a Senhora ANANDA ARAUJO PEREIRA DECRETO Nº 016/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 016/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora ANANDA ARAUJO PEREIRA, portador do CPF/MF: 019.132.542-24 e RG: 1103194-8 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de Diretora de tesouraria e finanças da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.956 76 8 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Saúde
SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) RAG 2024 RAG 2023 RAG 2022 Outros arquivos Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) 💊Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal REMUME (Lista de Medicamentos Municipal) Lista de medicamentos de referência ( Clique aqui para visualizar ) Estoque de medicamentos do SUS Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; C ópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar





