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- Interposição de recurso em 1ª instância | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades:... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família; Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atenção Psicossocial Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter idade acima de 14; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O prazo de atendimento depende da condição clínica do usuário e do serviço solicitado. O prazo de execução pode durar até 12h, horário de funcionamento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço; Se dirigir à unidade de saúde mais próximo de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Avaliação por profissional de saúde (escuta qualificada) e encaminhamento/regulação; Atendimento no Centro de Atenção Psicossocial. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no Centro de Atenção Psicossocial Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Entrega de Medicamento Especial | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 0... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 098/2020 - Fica exonerada, a pedido, a Srª. Marineuza da Silva Costa | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 098/2020 - Fica exonerada, a pedido, a Srª. Marineuza da Silva Costa “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DA MULHER,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 098, de 17 de Agosto de 2020. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1°- Fica exonerada, a pedido, a Srª. Marineuza da Silva Costa, matrícula 2287, do cargo de Secretaria Extraordinária da Mulher na Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a contar de 15 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.888 64 25 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°012/2025 - Internet (Banda Larga e Instalação) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°012/2025 - Internet (Banda Larga e Instalação) Futura e Eventual ‘’CONTRATAÇÃO DESTINADA A EXECUTAR SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK DEDICADO, COM INSTALA ÇÃO E SERVIÇOS DE INTERNET COM BANDA COMPARTILHADA (BANDA LARGA), COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PRE FEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL” Origem: Secretaria Municipal de... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRATO DA ATA Nº017/2025 PROCESSO ADM. N°063/2025 CONTRATADO; SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA VALOR R$ 206.400,00 ************************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO ************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ******************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO *************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°012/2025 Objeto: Futura e Eventual ‘’CONTRATAÇÃO DESTINADA A EXECUTAR SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK DEDICADO, COM INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INTERNET COM BANDA COMPARTILHADA (BANDA LARGA), COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PRE FEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL” Origem: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Abertura: 23/10/2025 às 09:00hrs. Retirada do Edital: 10/10/2025 à 23/10/2025 – Horário: de Segunda a sexta feira das 07:00 às 13:00 horas, Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, no 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 10 de outubro de 2025. Willian Azevedo Bandeira Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.125 113 10 de outubro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço- INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS AR-CONDICIONADO SPLIT | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço- INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS AR-CONDICIONADO SPLIT abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. com, ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comis... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pela sua Presidente, designado pelo DECRETO Nº024/2025/GAPRE – de 08 de janeiro de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo, o envio de cotação preços para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. com, ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 10 de abril de 2025 Odinéia de Araújo Teixeira Comissão Permanente de Licitação President Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.002 50 14 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 023/2022 - Concessão de férias - RAFAEL COSTA MENDONÇA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 023/2022 - Concessão de férias - RAFAEL COSTA MENDONÇA PORTARIA Nº 023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2022... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. RESOLVE: ART. 1º. CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias, ao servidor público municipal RAFAEL COSTA MENDONÇA, portador do CPF/MF: 700.395.052-94 e RG: 1267132-0 SEPC/AC, com matricula de nº 3291, na função de Roçador, contratado com base no processo seletivo nº 003/2021, lotado na Gerência de Capina e Roçagem - Secretaria Municipal de Obras, Transporte. Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 2021/2022, com direito ao gozo no período de 04 de julho de 2022 a 02 de agosto de 2022. ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.334 78 26 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°060/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Educação | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Educação fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônico... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°060/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de junho de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Vanderléia de Araújo Teixeira – MAT. 873; II - Gestor Substituto: Marta Mendonça Sabóia – MAT. 887; III - Fiscal Titular: João Pereira de Souza – MAT. 813; IV - Fiscal Substituto: Célia Queiroz da Rocha – MAT. 3453. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.599 45 21 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 070/2024 - EXONERAR NANCY CARDOZO VILAUBA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 070/2024 - EXONERAR NANCY CARDOZO VILAUBA DECRETO Nº 070/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de março de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 070/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora NANCY CARDOZO VILAUBA, do cargo comissionado “CC3” de Gerente Administrativa da Escola de Ensino Infantil Simon Bolivar. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.747 119 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°011/2022 - Material Permanente (PLAYGROUND) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°011/2022 - Material Permanente (PLAYGROUND) Contratação de empresa destinada a Aquisição de material Permanente (PLAYGROUND). DETENTORA DA ADESÃO: Prefeitura Municipal Assis Brasil/Ac. VIGÊNCIA DA ADESÃO: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 23 /11/2022.... Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADM. PMAB/SEMAD/067/2022 ATA N°023/2022 - P.E N°036/2022 - Prefeitura de São Miguel do Guaporé/RO CONTRATADO: A. BRAZ CABRAL CNPJ : 31.660.213/0001-73 VALOR R$ 88.609,00 ADESÃO N°011/2022 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 PREGÃO ELETRONICO SRP Nº036/2022 EXTRATO DE ADESÃO via carona da ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 - PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 036/2022 Prefeitura de São Miguel do Guaporé/RO, conforme os seguintes dados: PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMAB/SEMAD/00067/2022. GERENCIADOR DA ARP : Prefeitura de São Miguel do Guaporé/RO. OBJETO: Contratação de empresa destinada a Aquisição de material Permanente (PLAYGROUND). DETENTORA DA ADESÃO: Prefeitura Municipal Assis Brasil/Ac. VIGÊNCIA DA ADESÃO: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 23 /11/2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.420 113 30 de novembro de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°014/2025- Gestor e Fiscal de Contratos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2025- Gestor e Fiscal de Contratos fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°014/2025/GAPRE RESOLVE: Art 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibi lidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: José Ferreira do Nascimento Filho – DEC.008/2025; II - Fiscal Titular: Neiany Batista Gadelha – DEC.029/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.973 92 27 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 002/2022 - Aquisição de material de Construção | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 002/2022 - Aquisição de material de Construção “Aquisição de material de Construção” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOTUR. Data de Abertura: 07/03/2022 ás 09:00hrs. Retirada do Edital: 21/02/2022 à 07/03/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº002/2022 PROCESSO ADM. N°06/2022- PMAB/SEMOTUR 1- CONTRATADO: J.L. CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 24.052.033/0001-43 VALOR: R$ 59.900,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 09 de março de 2022 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 034/2023 2- CONTRATADO: M.A. DA SILVA SABOIA IMP. E EXP CNPJ: 13.361.785/0001- 70 VALOR: R$ 2.011.800,00 3- CONTRATADO: JBY CASTRO & CIA REPRESENTAÇÃO CNPJ: 25.236.543/0001-33 VALOR: R$ 735.360,00 4 - CONTRATADO: SANTA MARIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 24.292.106/0001-74 VALOR: R$ 227.100,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 Objeto: “Aquisição de material de Construção” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOTUR. Data de Abertura: 07/03/2022 ás 09:00hrs. Retirada do Edital: 21/02/2022 à 07/03/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 18 de fevereiro de 2021. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.229 30 21 de fevereiro de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°217/2024-EXONERAR RISVALDO DUARTE DE SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2024-EXONERAR RISVALDO DUARTE DE SOUZA DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0217/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de Novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor RISVALDO DUARTE DE SOU ZA, do cargo comissionado “CC2” de Diretor da Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.898 113 6 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 128/2024 - NOMEAR MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 128/2024 - NOMEAR MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DA SILVA DECRETO Nº 128/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 128/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.799 95 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 009/2022 - Aquisição de Uniformes | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 009/2022 - Aquisição de Uniformes “Aquisição de Uniformes” Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 31/05/2022 ás 10:00hrs. Retirada do Edital: 19/05/2022 à 31/05/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 008/2022 CONTRATO Nº118/2022 CONTRATADO: M.G.S PEREIRA LUCENA CNPJ: 01.014.414/0001-02 VALOR: R$: 16.307,36 VIGENCIA: ASSINATURA: 01/11/2022 EXTRATO DA ATA Nº008/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 PROCESSO ADM. N°031/2022 CONTRATADO: S. L. DE CASTRO CNPJ: 08.629.283/0001- 47 VALOR R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 30 de agosto de 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2022 CONTRATADA: M.A GOMES DE FREITAS CNPJ: 15.763.916/00001-70 VALOR GLOBAL R$ 14.820,80 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 30 de agosto de 2022 ******* AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO ****** AVISO DE PRORROGAÇÃO ****** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2022 Objeto: “Aquisição de Uniformes” Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 31/05/2022 ás 10:00hrs. Retirada do Edital: 19/05/2022 à 31/05/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 18 de maio de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.288 56 19 de maio de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 135/2021 - Funcionamento da Administração Pública Municipal | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2021 - Funcionamento da Administração Pública Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO /Nº 135/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 12 de maio de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal D E C R E T A: Art. 1º - O funcionamento da Administração Pública Municipal ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 07:00 hrs às 12:00 hrs e das 14:00 hrs às 17:00hrs, e na sexta-feira das 07:00 hrs às 13:00 hrs. Art. 2º - As Unidades Básicas de Saúde terão o funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7:00 hrs às 11:00 hrs e das 14:00 hrs às 17:00 hrs. Art. 3 º - Fica revogado o Decreto Nº 131/2021/GAPRE de 10 de maio de 2021, Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.053 82 27 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CONSELHO TUTELAR Localização R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Tel.: +55 (68) 3548-1208 E-mail: prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Segunda a sexta, das 8h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Plantão: +55 (68) 3548-1208 Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Ver DECRETO MUNICIPAL Nº 010 de 10 de janeiro de 2024 CONSELHEIROS 2024 - 2028 TITULARES Melissa Sabóia da Silva Kewio Araujo da Silva Hudynaldo Antonio Gadelha Martins Daniela da Silva Regis Cardozo Suely Pinheiro dos Suely SUPLENTES Alderiane Tavares Gomes Samuel Silva de Souza Antônio da Silva Freitas Jandreson Novais de Souza Elizângela Nunes Dos Santos CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- PP SRP N° 011/2022 - Refeições prontas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 011/2022 - Refeições prontas “Café da Manhã, Lanches, Refeições tipo “self-service”, e Refeições prontas em embalagem térmica”. Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 22/06/2022 ás 09:00hrs. Retirada do Edital: 08/06/2022 à 22/06/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e da... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2023 CONTRATO Nº 009 2023 - DOE 13.467 EXTRATO DO CONTRATO N°011/2022 EXTRATO DA ATA Nº010/2022 PROCESSO ADM. N°029/2022 CONTRATADO: NORDESTINO CHURRASCARIA LTDA CNPJ: 42.673.523/0001-49 VALOR: R$ 138.137,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 04/04/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022 Objeto: “Café da Manhã, Lanches, Refeições tipo “self-service”, e Refeições prontas em embalagem térmica”. Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Data de Abertura: 22/06/2022 ás 09:00hrs. Retirada do Edital: 08/06/2022 à 22/06/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 07 de junho de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.302 83 8 de junho de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 636/2022 - Criação do Conselho Municipal de Saúde | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 636/2022 - Criação do Conselho Municipal de Saúde LEI Nº 636/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de março de 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 636/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de março de 2022 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil – Acre, revoga a Lei nº 136, de 13 de dezembro de 1996 e Lei nº 016, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providencias”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.243 70 15 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°403/2025 - Transferência do Ponto facultativo - Servidor Público p/ 31 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°403/2025 - Transferência do Ponto facultativo - Servidor Público p/ 31 DECRETO N° 403/2025/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 27 DE OUTUBRO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 403/2025/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 27 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, no exercício de 2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Considerando que o ponto facultativo estadual em alusão ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, no exercício de 2025, incide em uma terça-feira. Considerando o Decreto Estadual no 11.768, de 09 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial no 14.125, de 10 de outubro de 2025. DECRETA: Art. 1o Transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, para o dia 31 de outubro de 2025, sexta-feira. Art. 2o Ficam os secretários municipais autorizados a convocar servidores para expediente normal, mediante necessidade de serviço, dispensada a compensação de horário para aqueles que forem designados. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assis Brasil – Acre, 27 de outubro de 2025, 137o da República, 123o do Tratado de Petrópolis, 64° do Estado do Acre e 49o do Munícipio de Assis Brasil REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.138 83 29 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





