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- Decreto N° 133/2021 -Consignações em folha de pagamento | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 133/2021 -Consignações em folha de pagamento “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Assis Brasil - Acre e dá outras providências.”.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 133, de 12 de maio de 2021. “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Assis Brasil - Acre e dá outras providências.”. O Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Leio Orgânica do Município de Assis Brasil. DECRETA: Art. 1º. Os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo do Município de Assis Brasil – Acre, além das consignações de ordem compulsória, poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias, aplicando-se as regras e condições deste Decreto, inclusive, às entidades já credenciadas em data anterior a vigência deste instrumento. Art. 2º. Considera-se: I – Consignante: O Poder Executivo do Município de Assis Brasil - Acre; II – Consignatária: A entidade credenciada destinatária dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado; III – Consignado: servidor público vinculado à Administração Pública Municipal, que tenha estabelecido com consignatária relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento; IV – Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial; V – Consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da Administração; (.......) Art. 12. Fica vedada a celebração de convênios, contratos ou acordos de exclusividade para a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, assim como quaisquer ajustes que impeçam ou restrinjam o acesso dos servidores a operações de crédito ofertadas por instituições financeiras. Art. 13. No caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar a ocorrência junto a Secretaria Municipal de Administração, no qual constará a sua identificação funcional e exposição sucinta dos fatos, devendo a Secretaria notificar o consignatário para comprovar a regularidade do desconto. Art. 14. Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o servidor consignado; sendo que o descumprimento desta medida implicará na desativação temporária do consignatário. Art. 15. Ocorrerá a exclusão da consignação quando houver irregularidade insanável na operação. Parágrafo único. A inclusão indevida ou descontos de consignações em folha de pagamento sem a autorização expressa do consignante serão de total responsabilidade da consignatária, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua ciência, para ressarcir na conta corrente do consignante o desconto consignado indevidamente, sob pena de ter seu cadastro suspenso. Art. 16. A partir da data de publicação deste Decreto, não serão firmados contratos ou convênios, ou admitidas novas consignações que não atendam às exigências nele previstas. Art. 17. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos e convênios. Art. 18. Demais condições atinentes às operações de consignação serão previstas em contratos, convênios ou outros instrumentos legais. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Assis Brasil, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. REGISTRA-SE PUBLICA-SE E CUMPRE-SE Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.047 68 19 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°753/2024 - Abertura de Crédito Especial | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°753/2024 - Abertura de Crédito Especial LEI Nº 753/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de junho de 2024.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 753/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de junho de 2024. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 6.280,55 (seis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 14 – SECRETARIA MUNIC. DA MULHER, CULTURA E JUVENTUDE Unidade: 02 – Departamento de Cultura Funcional: 13.392.0005.1129 – Ações Emergenciais Voltadas ao Setor Cultural 3.3.90.36.00.00.00.00 0715 – Serviços de Terceiros Pessoa Física ...............................................................................................................................6.280,55 Total.................................................................................................................... 6.280,55 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro das transferências de recursos do Fundo Nacional de Cultura ao Município de Assis Brasil para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural garantida pela Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.800 57 20 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona nº - 2° TA - CT N°003/2024 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona nº - 2° TA - CT N°003/2024 2° TA - CT N°003/2024 Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.179 74 5/1/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°021/2025 - Nomear KALINE ROCHA LIMA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 - Nomear KALINE ROCHA LIMA PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 021/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora KALINE ROCHA LIMA, para exercer o cargo em comissão “CC-2” de Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Administração. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.940 78 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 616/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 616/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO LEI Nº 616/2021 ASSIS BRASIL – ACRE, 27 DE OUTUBRO DE 2021... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 616/2021 ASSIS BRASIL – ACRE, 27 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021 para Enfrentamento da Pandemia Decorrente do Novo Coronavírus COVID-19 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$ 59.495,89 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 01. Prefeitura Municipal de Assis Brasil 06. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0005. Desenvolvimento do Esporte, Cultura e Turismo 1.109. Manutenção das Ações Emergências COVID-19 / Lei Aldir Blanc 3.3.96.31.00.00. – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas e Outras....................................................................................................... R$ 59.445,89 3.3.90.93.00.00. – Indenizações e Restituições...............................................R$ 50,00 Total: 59.495,89 Art. 2°. Os recursos para o Crédito Adicional Especial, autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão provenientes do Governo Federal - Ministério do Turismo. Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º. O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.168 34 22 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 018/2021 - Serviços de Assessoria Contábil | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 018/2021 - Serviços de Assessoria Contábil “Eventual e futura contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Assistência Social e Educação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC”. Origem: Secretaria Municipal de... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°062/2021 CONTRATADO: O. D. PAULA - ME CNPJ: 05.389.080/0001-32 VALOR: R$ 204.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2021 Objeto: “Eventual e futura contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades das Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Assistência Social e Educação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC”. Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SECFIN Data de Abertura: 24/11/2021 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 11/11/2021 à 23/11/2021 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 10 de novembro de 2021. Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.163 66 10 de novembro de 2021 Sec. Finanças,Sec. Administração,Sec. Saúde,Sec. Assistência Social,Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 001/2022 - Locação de Caçamba Basculante, Caminhão Prancha e Veículos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 001/2022 - Locação de Caçamba Basculante, Caminhão Prancha e Veículos “Serviço de Locação de Caçamba Basculante, Caminhão Prancha e Veículos" Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA Data de Abertura: 22/02/2022 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 10/02/2022 à 21/02/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° Nº029/2023 Prorrogar a vigência contratual até o dia 30/12/2023 a contar do dia 20 de junho do corrente ano EXTRATO DO CONTRATO N°029/2023 EXTRATO DA ATA Nº001/2022 PROCESSO ADM. Nº04/2022 - PMAB/SEMAMA 1- CONTRATADO: J.L. CONSTRUTORA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 24.052.033/0001-43 VALOR: R$ 72.000,00 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022 EXTRATO DO CONTRATO N°045/2023 2- CONTRATADO: J.R. PEREIRA CNPJ: 42.354.137/0001-94 VALOR: R$ 72.000,00 3 - CONTRATADO: D E TRANSPORTE CNPJ: 41.820.261/0001-35 VALOR: R$ 72.000,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 Objeto: “Serviço de Locação de Caçamba Basculante, Caminhão Prancha e Veículos" Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA Data de Abertura: 22/02/2022 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 10/02/2022 à 21/02/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 10 de fevereiro de 2021. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.223 64 11 de fevereiro de 2022 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°008/2025 - Material Esportivo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2025 - Material Esportivo nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Material Esportivo, para atender as demandas da coordenação de esporte municipal de Assis Brasil/Acre.... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL PROCESSO ADM. N°0/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº131/2025 CONTRATADO: H J RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR R$ 53.730,00 VIGÊNCIA: 12 Meses ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, Inciso: II da Lei n.o 14.133/2021 e cumprindo as exigências legais. AUTORIZO EM CONSEQUÊNCIA, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Material Esportivo, para atender as demandas da coordenação de esporte municipal de Assis Brasil/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.065 104 16 de julho de 2025 Sec. Educação,Gabinete do Prefeito,Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°082/2022 - NOMEAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°082/2022 - NOMEAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO DECRETO Nº 082/2022/GAPRE, ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 082/2022/GAPRE, ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.235 29 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 266/2023 - Suspenso atendimento ao público - 27/12/2023 a 03/01/2023 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 266/2023 - Suspenso atendimento ao público - 27/12/2023 a 03/01/2023 DECRETO Nº 261/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 20 de dezembro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 261/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 20 de dezembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Considerando o Feriado Nacional de celebração do NATAL, no dia 25 de dezembro de 2023. (segunda-feira). Considerando o Feriado Nacional de Celebração Universal (Ano Novo), no dia 1° de janeiro de 2024 (segunda-feira). DECRETA: Art. 1° - Ponto Facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023 (sextas-feiras), no âmbito das repartições públicas municipais. Art. 2°- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.683 69 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°003/2024 - Fornecimento de Insumos Agrícolas e mudas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°003/2024 - Fornecimento de Insumos Agrícolas e mudas Contratação de Empresa para fornecimento de Insumos Agrícolas e mudas ORIGEM: Secretaria Municipal de Agricultura e Produção DATA DA ABERTURA: 18 de junho 2024 as 10:00horas RETIRADA DO EDITAL: 24/05/2024 à 17/06/2024 HORÁRIO: de Segunda à quinta-feira, das 07: 00 às 12:00 das 14:00 às 17:00, sexta... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PROCESSO ADM. N°026/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°094/2024 CONTRATADO: RONDOVERDE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 12.605.733/0001-39 VALOR: R$ 360.746,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO N°097/2024 CONTRATADO: P.G.B. SOUZA-EIRELI CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR: R$ 12.406,70 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Insumos Agrícolas e mudas ORIGEM: Secretaria Municipal de Agricultura e Produção DATA DA ABERTURA: 18 de junho 2024 as 10:00horas RETIRADA DO EDITAL: 24/05/2024 à 17/06/2024 HORÁRIO: de Segunda à quinta-feira, das 07: 00 às 12:00 das 14:00 às 17:00, sexta-feira das 07:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil. cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Brasil-AC, 23 de maio de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.782 82 24 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°693/2022 - CONCEDE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°693/2022 - CONCEDE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS LEI N° 693/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de dezembro de 2022.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 693/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de dezembro de 2022. “CONCEDE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,47 (Seis e quarenta e sete por cento) aos servidores públicos do quadro permanente da Câmara Municipal de Assis Brasil. Parágrafo Único. A correção Salarial concedida aos servidores da Câmara Municipal de Assis Brasil não poderá ultrapassar o índice do IPCA correspondente ao ano de 2022. Art. 2º. Fica aprovada a nova tabela salarial dos servidores públicos do quadro comissionado da Câmara Municipal de Assis Brasil, conforme anexo ll do PCCR. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito legal a partir do dia primeiro de janeiro de 2023. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.439 70 27 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Assis Brasil no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- TP N°003/2023 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM E CALÇADAS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2023 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM E CALÇADAS Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 914871/2021/MCidades/CAIXA Origem: Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Data da abertura: 12 de julho 2023 as 09:00horas Retirada do Edit... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 2º TERMO ADITIVO Acréscimo 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 105 dias 1º TERMO ADITIVO Acréscimo CONTRATO N°130/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº130/2023 CONVÊNIO N°914871/2021 CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVO TEMPO CNPJ: 15.017.690/0001-69 VALOR: R$: 2.455.166,94 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023 EDITAL e ANEXOS AVISA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023 Objeto: Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 914871/2021/MCidades/CAIXA Origem: Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Data da abertura: 12 de julho 2023 as 09:00horas Retirada do Edital: 22/06/2023 à 10/07/2023 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 07: 00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta- -feira de 07:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 21 de junho de 2023. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.557 111 22 de junho de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 109/2023 - NOMEAR a Senhora LEILA DA SILVA FERREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2023 - NOMEAR a Senhora LEILA DA SILVA FERREIRA DECRETO Nº 109/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 03 DE ABRIL DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 109/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 03 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora LEILA DA SILVA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão “CC1” de Assessora de Comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.516 73 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°026/2021 - Fornecimento e Agenciamento de passagens Aéreas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°026/2021 - Fornecimento e Agenciamento de passagens Aéreas HIGINOS TUR – VIAGENS E TURISMO CNPJ Nº 24.666.906/0001-08... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº044/2021 PROCESSO ADM. N° 072/2022 CONTRATADO: HIGINOS TUR – VIAGENS E TURISMO CNPJ Nº 24.666.906/0001-08 VALOR R$ 6.037,55 EXTRATO DO CONTRATO Nº044/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 026/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC CNPJ: 04.045.993/0001-79 HIGINOS TUR – VIAGENS E TURISMO CNPJ Nº 24.666.906/0001-08 VALOR : R$ 6.037,55 (seis mil trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) Programa de trabalho: Ógão: 02:00 Gabinete do Prefeito Proj/Ativ: 02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa:3.3.90.39.00.00.0.1.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Data da Assinatura: 21 de dezembro de 2021 Assinam: Jerry Correia Marinho Contratante Higinos tur- viagens e turismo Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.251 245 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°123/2022 - EXONERAR a Senhora ADÉLIA GADELHA DE ASSIS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°123/2022 - EXONERAR a Senhora ADÉLIA GADELHA DE ASSIS DECRETO Nº 123/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 30 de abril de 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 123/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 30 de abril de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora ADÉLIA GADELHA DE ASSIS, do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.280 18 9 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°305/2025 - Nomear OLIVEIRA FERREIRA LOPES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°305/2025 - Nomear OLIVEIRA FERREIRA LOPES DECRETO N° 305/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 305/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 162 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 233/2023 - NOMEAR ELIZEU BATISTA PEREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 233/2023 - NOMEAR ELIZEU BATISTA PEREIRA DECRETO Nº 233/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 233/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor ELIZEU BATISTA PEREIRA, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente do Sistema de Informação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 61 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 217/2021 - Horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 217/2021 - Horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura DECRETO Nº217/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 13 de setembro de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº217/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 13 de setembro de 2021 “Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal D E C R E T A: Art. 1º - Fica determinado que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, funcionarão em horário de expediente corrido, das 07h00min às 13h00min. Art. 2º - O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde permanecerá das 07h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min; Art. 3º - Ficam os secretários municipais e as demais autoridades da administração pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.130 31 20 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





