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- Decreto N° 239/2021 - Tornar-se sem efeito o DECRETO/Nº237/2021 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 239/2021 - Tornar-se sem efeito o DECRETO/Nº237/2021 “Dispõe sobre tornar-se sem efeito o DECRETO/Nº237/2021, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências.”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 239/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre tornar-se sem efeito o DECRETO/Nº237/2021, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º- Torna-se sem efeito o DECRETO N°237 de 29 de outubro de 2021, em que exonera a Senhora IRACI MARQUES DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Diretora de Tributos e Arrecadação da Secretaria Municipal Finanças. Art. 2° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.163 66 11 de novembro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°008/2023 - Contratação EMERGENCIAL e transporte sanitário eletivo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2023 - Contratação EMERGENCIAL e transporte sanitário eletivo a contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de serviço de transporte sanitário eletivo (transporte de pacientes) por mês, através de veículo automotor do tipo Van, em favor do proponente, RIDERSON CARLOS RIBEIRO ROCHA CNPJ: 36.545.611/0001-62, no valor total de R$ 60.000,00 (se... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 099/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2023 CONTRATADO : RIDERSON CARLOS RIBEIRO ROCHA CNPJ : 36.545.611/0001-62 Valor Total R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação n° 008/2023, que tem como objeto a contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para prestação de serviço de transporte sanitário eletivo (transporte de pacientes) por mês, através de veículo automotor do tipo Van, em favor do proponente, RIDERSON CARLOS RIBEIRO ROCHA CNPJ: 36.545.611/0001-62, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),com base no inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o processo administrativo nº 00031/2023. Para cobertura das despesas com a aquisição/realização dos serviços objetos do procedimento de dispensa acima mencionado, serão utilizados recursos consignados no orçamento geral do município na seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 1.049 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 1.050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde; 1.052 – Programa de Atenção Básica; 1.098 – Enfrentamento e Combate ao Corona Víru –COVID 19. 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica – PAB. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00– Fonte de Recurso: 0500, 0600, 621 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Assis Brasil – Acre, 10 de maio de 2023. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.536 121 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 563/2020 - Abertura de Crédito | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 563/2020 - Abertura de Crédito “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL LEI MUNICIPAL Nº 553 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964., FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte classificação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA 10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID- 19) 3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado R$ 15.000,00 3.1.90.13.00.00.0013 – Obrigações Patronais R$ 500,00 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.32.00.00.0014 – Material de Distribuição Gratuita R$ 40.027,95 3.3.90.32.00.00.0013 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.0014 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.0013 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 500,00 4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (União)................................................R$ 120.027,95 013 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos à Saúde – União..................................................R$ 4.000,00 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – Origem União, creditados especialmente para o enfrentamento do Coronavírus, bem como, da anulação de dotação orçamentária conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 10.301.0004 – SAÚDE HUMATITÁRIA 10.301.0004.1051 – ATENDIMENTO ITINERANTE A ZONA RURAL E RIBEIRINHOS 3.3.90.14.00.00 – Diária Civil...........................R$ 4.000,00 Fonte: 013 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos à Saúde – União............................................R$ 4.000,00 Art. 3°. Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do Ministério da Saúde. Art. 4º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 5º. Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no exercício seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do Município de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Publicação anterior Ed. nº 12.787, pág. 49. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.878 28 11 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N°106/2025 - Juarez Pacheco de Moares | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N°106/2025 - Juarez Pacheco de Moares Prorrogação do prazo de vigência previsto na cláusula terceira por mais 12 meses, de 01/01/2026 a 31/12/2026. Licitações Extrato de Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 106/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2025/PMAB/SEMSAB DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 010/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CNPJ: 04.045.993/0001-79 EMPRESA: JUAREZ PACHECO DE MOARES. CPF: 359.150.562-53 OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PREVISTO NA CLAUSULA TERCEIRA, PRORROGANDO-O POR MAIS 12 MESES. DESTA FORMA, O PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO FOI DE 11/06/2025 A 31/12/2025, FOI ADITIVADO O PRAZO PARA 01/01/2026 A 31/12/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto Atividade: 1.052 - Programa de Atenção Basica Projeto Atividade: 1.101 - incremento temporário ao piso da atenção básica - pab Elemento de Despesa: 3.3.90. 36.00.00.00.00 Serviços de terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso: 0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção . ASSINAM: JERRY CORREIA MARINHO (PREFEITO) e JUAREZ PACHECO DE MOARES (EMPRESA) ASSIS BRASIL - ACRE, 02 de DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 87 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 449/2025 - Exonerar ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 449/2025 - Exonerar ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO DECRETO N° 449/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 449/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1o - Exonerar ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO, do cargo “AE-IV” de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito. Art. 2o - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.166 107 11 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação - Material Médico Hospitalar - MMH | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Material Médico Hospitalar - MMH Pesquisa prévia de mercado para fornecimento de Material Médico Hospitalar - MMH. Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL - AC AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil - Ac, representada pela sua Secretária, designada pelo DECRETO Nº 154/2025/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de abril de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo de Fornecimento de Material Médico Hospitalar - MMH, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil - Ac, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: semsab.ab@gmail.com As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail: semsab.ab@gmail.com ou entregues de segunda feira das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 e na sexta feira das 07h00 às 13h00, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Cordeiro - 222 - Centro - Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 02 de fevereiro de 2026 Silvani Maria Klaumann Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil - Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 114 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°017/2024- Nomeações dos Gestor e de Fiscal de Contratos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2024- Nomeações dos Gestor e de Fiscal de Contratos “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e de... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°017/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2024. “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Adminis tração direta e indireta do Poder Executivo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.900 144 8 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°025/2022 - NOMEAR o Senhor Jean Rodrigues de Araújo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°025/2022 - NOMEAR o Senhor Jean Rodrigues de Araújo DECRETO Nº 025/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 025/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor Jean Rodrigues de Araújo, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Cidadania e Assistência Social, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.202 45 12 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Municipal de Assistência Social | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Assistência Social Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Plano Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°004/2024 -Implementos Agrícolas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2024 -Implementos Agrícolas Contratação de Empresa para fornecimento de IMPLEMENTOS AGRICOLAS. ORIGEM : Secretaria Municipal de Agricultura e Produção DATA DA ABERTURA : 07 de agosto 2024 as 10:00horas (Brasília) RETIRADA DO EDITAL : 25/07/2024 à 06/08/2024. HORÁRIO : de Segunda à Sexta-Feira, das 07: 00 às 13:00 horas. Atravé... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONTRATO N°158/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°158/2024 PROCESSO ADM. N°052/2024 CONVÊNIO N°003/DPCN/2024 e Transferegov no 956460/2024) CONTRATADO: RK IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA EPP CNPJ Nº 05.043.720/0001-58 VALOR R$ 93.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de IMPLEMENTOS AGRICOLAS. ORIGEM : Secretaria Municipal de Agricultura e Produção DATA DA ABERTURA : 07 de agosto 2024 as 10:00horas (Brasília) RETIRADA DO EDITAL : 25/07/2024 à 06/08/2024. HORÁRIO : de Segunda à Sexta-Feira, das 07: 00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC e no site do TCE-ACRE Brasil-AC, 24 de julho de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.826 58 25 de julho de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°084/2025 - NOMEAR EDIPAULO SAMARRA MANCHINERI | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2025 - NOMEAR EDIPAULO SAMARRA MANCHINERI O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 084/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor EDIPAULO SAMARRA MANCHINERI, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretor de Políticas Indígenas da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.946 110 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável pelos contratos da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . 2026 2025 2024 2023 2022 2021 Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.
- DL N°005/2025 - Organização, e realização de Processo Seletivo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2025 - Organização, e realização de Processo Seletivo Contratação de empresa especializada para execu ção de serviços de organização, planejamento, divulgação e realização de Processo Seletivo, conforme abaixo: Programa de Trabalho: Programa De Trabalho 04.00 – Secretaria Municipal De Administração Unidade 04.01 – Manutenção Da Secretaria De Administra... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL CONTRATO N°071/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°071/2025 PROCESSO ADM. N°021/2025 CONTRATADO: DECORP LTDA CNPJ 10.690.011/0001-02 VALOR R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 02 Meses ASSINATURA: 25/03/2025 ***************************************************** DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2025 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL com CNPJ: 04.045.993/0001-79 e a empresa DECORP LTDA comCNPJ 10.690.011/0001-02 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de organização, planejamento, divulgação e realização de Processo Seletivo, conforme abaixo: Programa de Trabalho: Programa De Trabalho 04.00 – Secretaria Municipal De Administração Unidade 04.01 – Manutenção Da Secretaria De Administração Projeto Atividade: 1.017 – Manutenção De Secretaria De Administração – Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00.00.0.1.500.00.00 – Outros Serviços De terceira Pessoa Jurídica, VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assis Brasil – Acre, 25 de março de 2025. Assinam: JERRY CORREIA MARINHO prefeito de Assis Brasil e o senhor, DEMETRIOS BATISTA DA SILVA. representante legal da empreda DECORP LTDA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.994 163 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°143/2025 - Situação de emergência inundações | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2025 - Situação de emergência inundações DECRETO Nº 143/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 26 março de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 143/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 26 março de 2025. “Declara situação de emergência no município de Assis Brasil, pelas áreas afetadas por chuvas intensas (COBRADE 13.214), conforme Legislação apli cada ao tema”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E PELA LEI FEDERAL QUE DISCIPLINA A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMI DADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO SINPDEC. CONSIDERANDO que o art. 5º, inc. XI da Constituição Federal que considera o asilo inviolável, podendo penetrar em caso de desastre ou para prestar socorro; CONSIDERANDO que o art. 5º, inc. XXV da Constituição Federal permite, no caso de iminente perigo público, a utilização de propriedade particular; CONSIDERANDO que a Lei nº. 14.133/21 – Licitações e Contratos Adminis trativos em seu art. 75, inc. VIII, possibilita contratações diretas para atender à situação de emergência; CONSIDERANDO que as chuvas intensas e constantes que assolam o Muni cípio de Assis Brasil/AC, desde o mês de fevereiro, com maior intensidade em 26 de março de 2025; CONSIDERANDO que as enxurradas trazidas pelas chuvas, pelos igarapés, e as estradas intransitáveis, as pontes destruídas e danificadas; CONSIDERANDO que cerca de 2.515 (dois e quinhentos e quinze reais) mu nícipes foram afetados pelas chuvas; CONSIDERANDO que ocorreram perdas de lavouras e casas alagadas; CONSIDERANDO que o Parecer nº. 05/25 da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, responsável pelas ações de Defesa Civil no município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORAVÉL a declaração e situação de emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais docu mentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codifica do como chuvas intensas – COBRADE 13.214, conforme legislação aplicada. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recur sos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º Autoriza os agentes públicos municipais diretamente responsáveis pe las ações de resposta aos desastres a: I – Penetrar em qualquer asilo para prestar socorro em virtude da situação de emergência; II – Usar propriedade particular nos casos da situação de emergência; Parágrafo único. Será responsabilizado o agente público municipal que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de de sapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observân cia de suas condições e consequências. Art. 6º Autoriza a abertura de contratações para o atendimento de situação de emergência. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.991 161 27 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°012/2025 - Realização de shows evangélicos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°012/2025 - Realização de shows evangélicos Contratação de empresa para realização de shows Evangélicos.... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO CONTRATO Nº149/2025 PROCESSO ADM. N°059/2025 CONTRATADO: FESTA DE CRENTE PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 18.768.186/0001-99 VALOR R$ 200.000,00 ******************************************************* Objeto Contratação de empresa para realização de shows Evangélicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.094 123 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°017/2023 - Locação de imóvel - CMAS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°017/2023 - Locação de imóvel - CMAS Locação de Imóvel, em favor do proponente, a senhora Maria Eliana Cardozo moussully, inscrito no CPF nº 711.648.472-87, no valor mensal de R$ $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com base no inciso X, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procur... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL TORNA-SE NULO - Extrato do Contrato N°140/2023 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 140/2023 Extrato do Contrato Nº140/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo administrativo nº 00043/2023 CONTRATADO: MARIA ELIANA CARDOZO MOUSSULY CPF: nº 711.192.642-00 VALOR: Valor total de R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PUBLICAR POR INCORREÇÃO Onde ler-se CPF nº 711.648.472-87 leia-se CPF n° 711.192.642-00 Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação n° 017/2023, que tem como objeto Locação de Imóvel, em favor do proponente, a senhora Maria Eliana Cardozo moussully, inscrito no CPF nº 711.648.472-87, no valor mensal de R$ $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com base no inciso X, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica, e tendo em vista os elementos que instruem o processo administrativo nº 00043/2023. Para cobertura das despesas com a aquisição/realização dos serviços objetos do procedimento de dispensa acima mencionado, serão utilizados recursos consignados no orçamento geral do município na seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 1.064 – Proteção Social Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Física; Fonte: 660 – Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social Programa de Trabalho: 1.064 – Proteção Social Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Física; Fonte: 661 – Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social Programa de Trabalho: 1.105 – Enfrentamento da Emergência decorrente da COVID-19; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Física; Fonte: 660 – Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social. Assis Brasil – Acre, 10 de agosto de 2023. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil ************** DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº017/2023 CONTRATO Nº 0140/2023 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 04.045.993/0001-79 MARIA ELIANA CARDOZO MOUSSULY CPF nº 711.192.642-00 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a é contratação de pessoa fisica para Locação de imovel destinado á atender as necesidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. VALOR: Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Atividade: 1.064 – proteção social básica Elemento De Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – pessoa Física Fonte: 661 – Transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social. Projeto/Atividade: 1.105 – Enfrentamento da emergência decorrente da covid-19 Elemento De Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – pessoa FísicaFonte: 660 – Transferência de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social. Data da Assinatura: 10 de agosto de 2023 Assinam: JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil MARIA ELIANA CARDOZO MOUSSULY Propietaria/ Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.595 60 15 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Parcelamento de Débitos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferio... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° /2021 - Atualização do valor monetário da UFMAB de 2021 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° /2021 - Atualização do valor monetário da UFMAB de 2021 “Dispõe sobre atualização do valor monetário da UFMAB... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Assis Brasil- Acre, 25 janeiro de janeiro de 2021. “Dispõe sobre atualização do valor monetário da UFMAB para o exercício financeiro 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. CONSIDERANDO que compete ao poder executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; CONSIDERANDO que o INPC/IPCA do IBGE é o indicador econômico que mede a inflação ocorrida no País; CONSIDERANDO que o INPC/IPCA é o índice legalmente adotado pelo município de Assis Brasil – Acre, para atualização da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil/AC); CONSIDERANDO que é obrigação do executivo na forma do disposto no Art. 3º da Lei nº 059 de 30 de dezembro de 2004, atualizar o valor monetário da UFMAB (Unidade Fiscal do Município de Assis Brasil/AC) do município. RESOLVE: Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UFMAB, do município de Assis Brasil-Acre, para o exercício de 2021, em R$ 2,90 (DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), com base na fórmula R$ 2,86 x 1,46% do índice Nacional de Preço ao consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º. A Secretária Municipal de Finanças, por intermédio do Setor de Tributos, tomará todas as medidas necessárias para atualizar os valores em reais, dos tributos e preços públicos praticados pelo Município, com base no valor da UFMAB (Unidade Fiscal de Município de Assis Brasil/ AC, constante do Art. 1º Deste decreto. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 02 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.968 108 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°002/2023 Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores - Emenda nº39670002/2022 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2023 Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores - Emenda nº39670002/2022 Contratação de Empresa Especializada para Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores, em atendimento a Emenda Especial nº3967 0002/2022/MECONOMIA. Origem: Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Data da abertura: 07 de março 2023 as 14:30horas Retirada do Edital : 09/02/2023 à 06/03/2023 - Horário:... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR CONTRATO Nº 058/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°058/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº058/2023 PROCESSO ADM. N°011/2023 Emenda Especial nº3967 0002/2022/MECONOMIA CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVO TEMPO CNPJ 15.017.690/0001-69 Valor Global R$: 316.672,73 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores, em atendimento a Emenda Especial nº3967 0002/2022/MECONOMIA. Origem: Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Data da abertura: 07 de março 2023 as 14:30horas Retirada do Edital : 09/02/2023 à 06/03/2023 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 07: 00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 07:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB - Raimundo Chaar, nº 362, - Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 - Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 8 de fevereiro de 2023. ODINEIA DE ARAÚJO TEIXEIRA Presidente da CPL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de fevereiro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





