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- Decreto N° 116/2021 - Abertura de Crédito | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2021 - Abertura de Crédito DECRETO/Nº 116/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 07 de abril de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 116/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 07 de abril de 2021 Abre Crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Assis Brasil e autorização contida na Lei Municipal nº 000570/20 de 10 de dezembro de 2020 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de 15.000,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 08- ASSISTENCIA SOCIAL 08.02- DEPARTAMENTOS 08.02.08.244.0007.1.063-3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.018 45 8 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 124/2020 - WIRLLA SHELSYA DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2020 - WIRLLA SHELSYA DA SILVA O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 124, de 16 de Novembro de 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1°- Fica nomeada, o Srª. WIRLLA SHELSYA DA SILVA, matrícula funcional n.2952, para o cargo de Secretária de Educação, em substituição ao Decreto n.122/2020, na Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 17 de novembro, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.925 71 19 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 445/2025 - Convocação da 6ª Conferência de Saúde | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 445/2025 - Convocação da 6ª Conferência de Saúde DECRETO N° 455/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 455/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a Convocação da 6a Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil – Acre, e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.169 118 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°007/2024 - Material Permanente - Sec. de Administração | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°007/2024 - Material Permanente - Sec. de Administração Contratação de Empresa para Fornecimento de Materia Permanente conforme solicitação da Secretaria Municipal De Administração . DETENTORA DA ADESÃO : Prefeitura Municipal de Assis Brasil/Ac VIGÊNCIA DA ATA : 12 meses DATA DA ADESÃO: 28 de maio de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Ac... Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL CONTRATO Nº065/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº065/2024 PROCESSO ADM. N°041/2024 ATA N°007/2023 - PP N°002/2023 - Pref. de Epitaciolândia CONTRATADO: M.G.S PEREIRA LUCENA - ME CNPJ 05.698.140/0001-07 VALOR R$ 120.210,000 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 30/05/2024 EXTRATO TERMO DE ADESÃO 007/2024 ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2023 – PP SRP Nº 002/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Epitaciolandia CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00041/2024/PMAB/SEMAD GERENCIADOR DA SRP: Prefeitura Municipal de Epitaciolandia OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materia Permanente conforme solicitação da Secretaria Municipal De Administração . DETENTORA DA ADESÃO : Prefeitura Municipal de Assis Brasil/Ac VIGÊNCIA DA ATA : 12 meses DATA DA ADESÃO: 28 de maio de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.791 87 7 de junho de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço - Licenciamento de uso de Sistemas de Gestão Pública | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Licenciamento de uso de Sistemas de Gestão Pública Licenciamento de uso de Sistemas de Gestão Pública, Produtos Licenciados da Contabilidade, Planejamento, Tributos, Transparência, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Estoque, Patrimônio, Portal do Gestor, E-social E-notas, Cidadão Web, Livros Eletrônicos, Compras, Contratos e Licitações... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-ACRE AVISO DE COLETA DE PREÇO A Prefeitura Municipal de Assis Brasil/Ac , através da Secretaria Municipal de Finanças , realizara Pesquisa de Preço para Futura contratação de Licenciamento de uso de Sistemas de Gestão Pública, Produtos Licenciados da Contabilidade, Planejamento, Tributos, Transparência, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Estoque, Patrimônio, Portal do Gestor, E-social E-notas, Cidadão Web, Livros Eletrônicos, Compras, Contratos e Licitações . Os interessados deverão encaminhar as propostas de preços no período de 10 a 15 de dezembro de 2021 , através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com . Edilza Araújo Silva Secretaria de Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.182 48 10 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 010/2021 - Aquisição de Material de Expediente | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 010/2021 - Aquisição de Material de Expediente Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Data da Abertura: 05 de agosto de 2021, às 08:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATA N°011/2021 EXTRATO DA ATA N°011/2021 PROCESSO ADM. N°046/2021- PMAB/ADM CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ N°: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$ 28.289,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 18 de agosto de 2021 ATA N°012/2021 EXTRATO DA ATA N°012/2021 PROCESSO ADM. N°046/2021- PMAB/ADM CONTRATADO(A): PAPELARIA GLOBO CNPJ N°: 14.413.439/0001-50 VALOR: R$ 208.561,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 18 de agosto de 2021 ATA N°013/2021 EXTRATO DA ATA N°013/2021 PROCESSO ADM. N°046/2021- PMAB/ADM CONTRATADO(A): J. S CORDEIRO CNPJ N°: 18.255.882/0001-00, VALOR: R$ 119.544,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 18 de agosto de 2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº014/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0114/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°016/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 PROCESSO ADM. N°046/2021 - PMAB/ADM CONTRATADO: M.G.S PEREIRA LUCENA CNPJ N°: 05.698.140/0001-07 VALOR: R$ 355.104,00 Vigência: 01/09/2021 a 31/12/2021 Data da Assinatura : 01/09/2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 080/2022 ATA N°015/2021 EXTRATO DA ATA N°015/2021 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA- -ME CNPJ N°: 06.082.078/0001-89, VALOR: R$ 33.120,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 18 de agosto de 2021 GESTOR / FISCAL DE CONTRATO *************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2021 OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Data da Abertura: 05 de agosto de 2021, às 08:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição do dia 26 a 05 de agosto de 2021, de segunda a quinta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sexta-feira das 07h00minh às 13h00min sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito a Av. Raimundo Chaar n. º 198 - Centro, em Assis Brasil/AC, Telefone: (68) 3548-1208, no endereço eletrônico: assisbrasil.cpl@gmail.com ou no site httapp.tce.ac.gov.br/portaldaslicitações. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Assis Brasil/AC, de xx de 2021. Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.091 47 23 de julho de 2021 Sec. Administração,Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°026/2026/GAPRE - Nomeação de Thayanny Nascimento do Carmo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°026/2026/GAPRE - Nomeação de Thayanny Nascimento do Carmo Nomear THAYANNY NASCIMENTO DO CARMO, ao cargo em comissão DAS - 2 de Gerente de Vigilância em Saúde de Assis Brasil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°026/2026/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Nomear THAYANNY NASCIMENTO DO CARMO, ao cargo em comissão "DAS - 2" de Gerente de Vigilância em Saúde de Assis Brasil. Art. 2º Este DECRETO entra em vigor com efeito retroativo ao dia 12 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 87 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°352/2025 - Nomear PLICIANE SILVA DE SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°352/2025 - Nomear PLICIANE SILVA DE SOUZA DECRETO N° 352/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 352/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 144 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 571/2020 - INSTITUI O PROGRAMA DE VEREADORES MIRINS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 571/2020 - INSTITUI O PROGRAMA DE VEREADORES MIRINS “INSTITUI O PROGRAMA DE VEREADORES MIRINS NA CÂMARA... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 571 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. “INSTITUI O PROGRAMA DE VEREADORES MIRINS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC.” ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Assis Brasil, Estado do Acre, o Programa de Vereadores Mirins, com os seguintes objetivos gerais: I . despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e a sua comunidade; II . integrar com o Poder Legislativo à responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade; III. criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, em um processo de contínua aprendizagem. Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa: I. proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Assis Brasil ; II . possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Assis Brasil e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III. favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Assis Brasil que mais afetam a população; IV. proporcionar situações em que os alunos, como Vereadores Mirins, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade; V. sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Câmara Mirim e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º A Câmara de Vereadores Mirins será composta por 09 (nove) Vereadores Mirins, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino fundamental regular da rede municipal de Assis Brasil, mediante processo seletivo eleitoral de escolha, vedada a reeleição. §1º. O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto. §2º . Deste processo poderão participar os alunos devidamente matriculados no ensino fundamental regular da rede municipal de ensino de Assis Brasil, do 6º ao 9º ano, com idade máxima de 15 anos completos no ano da legislatura. §3º. A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar- -se os alunos do ensino fundamental regular da rede municipal de Assis Brasil, atendendo aos requisitos do §2º desde artigo. §4º . A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede regular, no período de 15 (quinze) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipo, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. §5º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, diretamente com as instituições de ensino a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre estes durante o pleito eleitoral. §6º. Estes e demais critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão regulamentados em Regimento Interno próprio, de responsabilidade de elaboração pela Secretaria Municipal de Educação de Assis Brasil, ficando a execução do programa, de responsabilidade da Câmara Municipal de Assis Brasil. Art. 4º. A eleição para o programa Câmara Mirim ocorrerá no início do primeiro bimestre do ano letivo de 2021. Parágrafo único. O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano sendo vedada a reeleição. Art. 5º. Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa, para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins. Art. 6º. As instituições de ensino da rede municipal regular, que atendem alunos do 6º ao 9º ano, elegerão os Vereadores Mirins de acordo com a tabela estabelecida em Regimento Interno. Art. 7º . Serão considerados eleitos os 09 (nove) alunos com maior número de votos de cada instituição, obedecida a tabela do Regimento Interno, que serão Vereadores Mirins titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente obedecida a ordem de número de votos. Art. 8º. Cada Vereador Mirim terá um Vereador orientador que acompanhará seu trabalho, auxiliando nos documentos emitidos pelo seu representado na sessão mirim levando-os ainda, ao critério do orientador, à sessão ordinária para aprovação antes do seu encaminhamento ao destinatário. Parágrafo único. O Vereador orientador dos Vereadores Mirins será definido pelo bairro onde a escola está situada de acordo com o bairro de maior representatividade do Vereador. Art. 9º. Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores para a diplomação e posse, na primeira semana do mês de Abril. [ ............. ] Art. 16. As sessões da Câmara Mirim deverão, obrigatoriamente, sempre ser acompanhadas por, no mínimo, um Vereador, um assessor legislativo e um representante docente/administrativo de uma escola participante do projeto. Parágrafo único . Deverá ser definida, a presença de, no mínimo, um Vereador e do representante docente/administrativo, da escola municipal, para que todos possam participar e acompanhar o andamento do projeto Câmara Mirim. Art. 17. O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na segunda semana do mês de Abril do ano seguinte ao da eleição, em sessão solene, que serão homenageados, com a presença dos Vereadores de Assis Brasil. Parágrafo único. Os Vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 18. O Presidente da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos deste programa poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou Organizações não Governamentais. Art. 19. O Chefe do Poder Legislativo Municipal regulamentará o Regimento Interno do Programa Câmara de Vereadores Mirins – CMV, cuja elaboração está prevista no art. 3º, §6º, desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta, através de ato normativo interno. Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas no orçamento do exercício competente. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.944 44 17 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 018/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°018/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Waldemir Costa dos Santos – DEC.N°204/2021; II – Gestor Suplente: Antônio Clécio Souza Cardozo III - Fiscal Titular: Neiany Batista Gadelha – DEC.N°227/2022 IV – Fiscal Suplente: Pedro Marques Ribeiro Filho – DEC.N°159/2022 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeitura Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.451 37 12 de janeiro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 603/2021 - Abertura de Crédito | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 603/2021 - Abertura de Crédito Lei Nº 603/2021 Assis Brasil – AC, 01 de Julho de 2021... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Lei Nº 603/2021 Assis Brasil – AC, 01 de Julho de 2021 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Financeiro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Faço saber que o Poder Legislativo de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na Lei Orçamentária Anual de 2021, no valor de R$. 1.291.161,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil e cento e sessenta e um reais), conforme a seguinte classificação Orçamentária a seguir: PROGRAMA DE TRABALHO ÓRGÃO: 07 – Secretarias Municipal de Saúde UNIDADE: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde PROJETO ATIVIDADE: 1.101 – INCREMENTOS TEMPORARIO AO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.0014 - Material de Consumo R$ 350.000,00 3.3.90.32.00.00.00.0014 - Material Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita R$. 450.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$. 171.161,00 3.3.90.39.00.00.00.0014 -.Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.000,00 Total: R$ 1.291.161,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil cento e sessenta e um reais) Art. 2º Os recursos para o Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, autorizado no Art. 1º desta Lei, são provenientes da portaria 1.268 de 18 de junho de 2021, que fica habilitado o Município descrito no anexo a esta portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.077 57 5 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 216/2023 - EXONERAR a Senhora CLEONITE TAVARES DE ÁVILA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 216/2023 - EXONERAR a Senhora CLEONITE TAVARES DE ÁVILA DECRETO Nº 216/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 11 DE SETEMBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 216/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 11 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora CLEONITE TAVARES DE ÁVILA, do cargo em comissão “CC2” de Diretora de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.618 76 19 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°707/2023 - Abertura de crédito adicional suplementar | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°707/2023 - Abertura de crédito adicional suplementar “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 707/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de maio de 2023. “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no programa de Trabalho 1020 – Abertura e Manutenção de Ramais os elementos de despesa 3.3.90.30 (Material de consumo), e 3.3.90.39 com a fonte de recurso 706 (Recurso de Transferência Especial da União); Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 02 – Departamentos Funcional: 15.451.0006.1020 – Abertura e Conservação de Ramais 3.3.90.30.00.00.00.00 0706 – Material de Consumo ............................................... 142.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0706 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 127.500,00 Total ........................................................................................................................ 270.000,00 Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes da anulação total/parcial das dotações abaixo relacionadas; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Unidade: 03 – Convênios Funcional: 20.605.0009.1086 – Aquisição de Maquinários e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.52.00.00.00.00 0706 – Equipamentos e Material Permanente ..................... 176.000,00 Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 02 – Departamentos Funcional: 15.451.0006.1116 – Construção da Orla e Contenção do Rio Acre 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................... 94.000,00 Total ........................................................................................................................ 270.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.545 80 31 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 112/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 112/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 112, de 05 de Novembro de 2020. “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III da Lei Orgânica Municipal e Art. 44 da Lei 4.320/64, DECRETO: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 285.223,74 (duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte classificação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 10.301 – SAÚDE HUMATITÁRIA 10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID- 19) ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.00.0014 - Material de Consumo................................ .........R$ 285.223,74 Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (União)................................................................................. ...................R$ 285.223,74 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste Decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Saúde – Origem União, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à emergência COVID-19. Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.917 22 9 de novembro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço); Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança; Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Extrato da Conta corrente ou poupança; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 05 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°039/2025 - Gestão e Fiscalização dos Contratos da Sec. Saúde | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2025 - Gestão e Fiscalização dos Contratos da Sec. Saúde PORTARIA N° 039/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PORTARIA N° 039/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Federal no 14.133 de 01 de abril de 2021. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.099 69 3 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°744/2024 - Criação de cargos e alteração da Lei N°629/2021 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°744/2024 - Criação de cargos e alteração da Lei N°629/2021 “Dispõe sobre criação de cargos e alteração de dispositivo na Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro e dá outras providências”.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 744/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre criação de cargos e alteração de dispositivo na Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Gerente Financeiro(a), referência “CC3” da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação, item 2 no inciso II do Art. 48 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021. Art. 2º. - Fica criado o cargo de Diretor Financeiro(a), referencia “CC-2”, item 2 no inciso II do Art. 48 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Município de Assis Brasil. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.722 76 29 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que d... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 251/2021 - Proibição da venda, comercialização, instalação de barraca | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 251/2021 - Proibição da venda, comercialização, instalação de barraca DECRETO Nº 251/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 dezembro de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 251/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 dezembro de 2021 “Dispõe, sobre a proibição da venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a inicio do mês de dezembro, em que se comemora as festividades de final do ano, natal e ano novo; CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a organização e embelezamento da praça central do município de Assis Brasil; CONSIDERANDO, a necessidade de instalação de novos brinquedos para o lazer das crianças no Município de Assis Brasil; DECRETA: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Este decreto dispõe sobre as medidas restritivas, excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Assis Brasil-AC; Art. 2º - As restrições de que trata este Decreto aplicam-se durante as festividades de final do ano, natal e ano novo, na praça Senador Guiomard Santos, com inicio em 02 de dezembro de 2021 e termino dia 01 de janeiro de 2022. CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS Art. 3º - A Fica terminantemente proibido da venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil. Art. 4º - Somente será permitido a venda, comercialização e instalação de novas barracas na praça Senador Guiomard Santos no município de Assis Brasil, sob autorização expressa do setor de tributos da prefeitura municipal. Parágrafo Primeiro – Os boxes de alimentação, que estão estalados na praça Senador Guiomard Santos poderão funcionar normalmente; CAPÍTULO III DAS PENALIDADES E DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 5º - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas neste Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotarem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, ao pagamento de multa, além de recolhimento de suas barracas. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 1º de janeiro de 2022. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.182 46 10 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





