Decreto N° 112/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL...
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
DECRETO N° 112, de 05 de Novembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que
lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III da Lei Orgânica
Municipal e Art. 44 da Lei 4.320/64,
DECRETO:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar Crédito
Adicional Extraordinário no valor de R$ 285.223,74 (duzentos e
oitenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e setenta e quatro
centavos) no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte
classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO
CORONAVÍRUS (COVID- 19) ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 - Material de Consumo................................
.........R$ 285.223,74
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde (União).................................................................................
...................R$ 285.223,74
Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado
Artigo anterior deste Decreto, serão provenientes do excesso
de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Saúde – Origem União, creditados especialmente
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da
rede devido à emergência COVID-19.
Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,
serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014
– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 4º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado
na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de novembro de 2020
Sec. Saúde
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