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- Aviso de Cotação - Material de Expediente e Informática | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Material de Expediente e Informática Material de Expediente e Informática - Sec. de Administração Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E EFICIÊNCIA DE ASSIS BRASIL – AC AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiência de Assis Brasil – Ac, representada pela sua Secretária, designada pelo DECRETO Nº 0260/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, solicita de empresas interessadas e do ramo de Fornecimento de Material de Expediente e Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração, gestão e eficiência de Assis Brasil - Ac, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do email: administração@assisbrasil.ac.gov.br As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail: administração@assisbrasil.ac.gov.br ou entregues de segunda feira a sexta feira das 07h00 às 13h00, na Secretaria Municipal de Administração, gestão e eficiência, situada na Rua Raimundo Chaar– Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 04 de fevereiro de 2026. Pamyla Farias Correia Secretaria Municipal de Administração, Gestão e eficiência de Assis Brasil – Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 96 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 164/2021 - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 164/2021 - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY DECRETO Nº 164/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 164/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor, ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA, do cargo em Comissão de Diretor de Comunicação da Secretaria de Gabinete da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 87 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 190/2024 - IPTU 2024 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 190/2024 - IPTU 2024 DECRETO Nº 190/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de julho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 190/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de julho de 2024. “Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004. DECRETA: Art. 1º - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004. §1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma: I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores; II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores; III – em 03 (três) parcelas, fora a parcela única, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB. §2° - O vencimento da parcela única será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da primeira parcela também será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da segunda parcela será no dia 31 de outubro de 2024 e a terceira parcela no dia 30 de novembro do corrente ano. §3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o vencimento da primeira parcela. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.821 89 18 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 031/2021 - NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2021 - NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA DECRETO Nº 031/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 031/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora KALINE ROCHA LIMA, portador do CPF/ MF: 924.745.272-49 e RG: 1228283-9 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.964 60 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 075/2021 - NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2021 - NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado DECRETO Nº075/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO D ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº075/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária da equipe do Programa Criança Feliz, sendo: • Johanna Meury Oliveira de Freitas - Representante da Secretaria de Assistência Social Administração e Presidente da Comissão; • Edimilson Marques de Araújo –Representante da Ouvidoria Municipal; • Emilson Rodrigues Braga- Representante da Administração Municipal. Art. 2º . Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.984 18 18 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 234/2023 - NOMEAR MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 234/2023 - NOMEAR MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA DECRETO Nº 234/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 234/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELIVANE DOS SANTOS GADELHA, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 61 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 665/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629/2021 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 665/2022 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629/2021 LEI N° 665/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – AC, 15 DE JULHO DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 665/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – AC, 15 DE JULHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021 e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.331 71 21 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N°006/2024 Material de Consumo e Permanente (Água e Gás e Outros) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2024 Material de Consumo e Permanente (Água e Gás e Outros) Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR, GELO, GÁS DE COZINHA (GLP) E SEUS RESPECTIVOS VASILHAMES) ORIGEM: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro 2024 as 08:00horas RETIRADA DO EDITAL: 28/11/2024 à 11/12/2024 HORÁRIO... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DA ATA N°001/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°071/2024 ********************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL, CAFÉ, AÇÚCAR, GELO, GÁS DE COZINHA (GLP) E SEUS RESPECTIVOS VASILHAMES) ORIGEM: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO DATA DA ABERTURA: 12 de dezembro 2024 as 08:00horas RETIRADA DO EDITAL: 28/11/2024 à 11/12/2024 HORÁRIO: de Segunda à Sexta-Feira, das 07: 00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC e no site do TCE-ACRE Assis Brasil-AC, 27 de novembro de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.913 175 28 de novembro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°006/2022 - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°006/2022 - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS DECRETO Nº 006/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 006/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do Centro dos Idosos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.201 39 11 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°001/2021 - Construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°001/2021 - Construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo “Contratação de pessoa jurídica destinada a construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo.” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Data de Abertura: 29/09/2021 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 08/09/2021 à 29/09/2021 - Horário: de Segunda à quinta-feira, d... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por 12 meses, a contar de 20/12/2023 1º TERMO ADITIVO Acrescenta o valor de R$ 133.385,71 CONTRATO N°142/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°142/2022 PROCESSO ADM. N°052/2021 CONTRATADO: NEGREIRA CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE EIRELI CNPJ: 03.907.285/0001- 37 VALOR: R$: 1.090.199,35 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************************************* REAVISO ABERTURA ( PDF ) ************************************* AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO ************************************ AVISO DE ALTERAÇÃO *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 Objeto: “Contratação de pessoa jurídica destinada a construção da 2º Etapa da Praça Pública Henoch Timóteo.” Origem: Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Data de Abertura: 29/09/2021 ás 08h:30min. Retirada do Edital: 08/09/2021 à 29/09/2021 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 03 de setembro de 2021. Odineia de Araújo Teixeira Presidente da Comissão CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.122 28 8 de setembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 103/2024 - Regulamenta a Lei N°629/2021 - Sistema de Controle Interno | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2024 - Regulamenta a Lei N°629/2021 - Sistema de Controle Interno DECRETO Nº 103/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 103/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024 “Regulamenta a Lei nº. 629, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.793 90 11 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 226/2023 - NOMEAR GILVAN DE CASTRO BARBOSA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 226/2023 - NOMEAR GILVAN DE CASTRO BARBOSA DECRETO Nº 226/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 226/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor GILVAN DE CASTRO BARBOSA, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretor de Cerimonial da Secretaria Municipal Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.639 60 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 008/2020 - Plano de trabalho p/ Acolhimento de Migrantes Venezuelano | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 008/2020 - Plano de trabalho p/ Acolhimento de Migrantes Venezuelano órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 008, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando a PORTARIA nº468/GM/MC, de 13 de agosto de 2020 que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos se fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação emergencial em saúde pública decorrente do novo coronavírus- COVID19. RESOLVE: Aprovar em 01 de OUTUBRO de 2020 o PLANO DE TRABALHO PARA ACOLHIMENTO DE MIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE VULNELNERABILIDADE DECORRENTE DE FLUXO MIGRATORIO POR CRISE HUMANITÁRIA. Assis Brasil - Acre, 01 de outubro de 2020. ANTONIA RODRIGUES CAMELO Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.900 30 14 de outubro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°144/2022 - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°144/2022 - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO, do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização na Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.306 113 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Página de erro 404 | Assis Brasil
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- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção
Secretário de Agricultura e Produção Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal de Agricultura e Produção JOSÉ FERREIRA FILHO Secretário de Agricultura e Produção agricultura@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto nº008/2025 Minicurrículo aguardando Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3548 1208 agricultura@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Secretaria Municipal da Agricultura e Produção Compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares. Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração promover e executar a política de educação ambiental promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais apoiar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo na promoção de ações e atividades voltadas à proteção e preservação e recuperação do meio ambiente no âmbito rural.
- Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude
Secretária da Mulher, Cultura e Juventude Home >> Órgãos e Secretarias >> Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude ALINE GUEDES CORREIA Secretária da Mulher, Cultura e Juventude mulher@assisbrasil.ac.gov.br ver Decreto nº 066/2025 Minicurrículo Aline Guedes Correia é nutricionista, formada pelo Universidade Federal do Acre. Atua nas políticas públicas desde a juventude, participando dos movimentos estudantis e movimentos sociais, defendendo os direitos das mulheres e da juventude. Por 7 anos de atuação como nutricionista, defendia a equidade do nosso SUS na saúde pública de nosso município. Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h (68) 3548-1208 mulher@assisbrasil.ac.gov.br Organograma do Órgão Compete a Secretaria Municipal da Mulher de Assis Brasil: I – assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; III – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; V – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VII – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VIII – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres; IX – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres; X – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
- RREO 1º Bimestre 2026 (Teste) | Assis Brasil
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- 404 | Assis Brasil
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