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- PP SRP N° 019/2017 Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 019/2017 Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios Aquisição de Material Permanente –Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios, Equipamento Hospitalar e Veículo.... Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROPOSTA N°12442.124000/1160-01-Ministério da Saúde CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS Objeto: Aquisição de Material Permanente –Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios, Equipamento Hospitalar e Veículo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.168 1 de janeiro de 2017 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°310/2025 - Nomear RAELI RUFINO CASTRO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°310/2025 - Nomear RAELI RUFINO CASTRO DECRETO N° 310/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 310/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 55 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 127/2024 - NOMEAR ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2024 - NOMEAR ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA DECRETO Nº 127/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de junho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 127/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Controle de Almoxarifado, Estoque e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.799 95 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA 005/2023 - Criar o Comitê de Gestão Colegiada | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 005/2023 - Criar o Comitê de Gestão Colegiada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Resolução CMDCA Nº05/2023. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal Assis Brasil nº 457/2015 Lei Federal nº 8.069/1990 Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal n° 457/2015 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em conformidade com deliberação na reunião realizada no dia 08 de agosto de 2023. Considerando a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. Considerando que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a Criança e o Adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra Crianças e Adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de Crianças e Adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. Considerando a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. Considerando ainda, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, Será composto por: Representantes da Política de Saúde: Lucy Oliveira Barbosa – titular Maria Irizalda de Souza Cardozo da Silva – suplente Representantes da Política de Educação: Marcia Vileme de Araújo - titular Miriléia Marques de Araújo – suplente Representantes da Política de Assistência Social: Adevânia da Silva Gonçalves - titular Gilvison Farias da Silva – suplente Representantes do CMDCA: Rejany da Silva Oliveira- Titular Miliane Oliveira da Silva- Suplente Representantes do Conselho Tutelar: Daniela da Silva Regis Cardozo - titular Marilene Lourdes de Araújo – suplente Representantes do esporte: Clecio de Jesus Oliveira Santana - titular Cristiane Camila Neres de Freitas - suplente Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, terá um Coordenador e Vice coordenador, para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. Art. 4º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão organizadas e convocadas pelo Coordenador ou Vice coordenador do Comitê. Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto n.º 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - Acolhimento ou acolhida; II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - Comunicação ao Conselho Tutelar; V - Comunicação à autoridade policial; {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.602 92 24 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ASSIS BRASIL Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data (última atualização da informação: 24/11/2025) Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve desclassificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data (última atualização da informação: 24/10/2025) Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.
- Decreto N° 187/2021 - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 187/2021 - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA DECRETO Nº 187/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 187/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Meio Ambiente. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 89 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2025 - Teletrabalho na Procuradoria-Geral 20/12/2025 a 20/01/2026 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2025 - Teletrabalho na Procuradoria-Geral 20/12/2025 a 20/01/2026 Estabelece o regime de Teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PORTARIA PGM N° 003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Estabelece o regime de Teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de Assis Brasil no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.171 53 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 260/2020 -Nomeação de membros de Comissão para busca de informações | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 260/2020 -Nomeação de membros de Comissão para busca de informações O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°. 260, de 22 de julho de 2020. “Dispõe sobre nomeação de membros de Comissão para busca de informações” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Ofício nº 0280/2020 – DPF/EPA/AC que solicita informações a esta Prefeitura sobre o IPL nº 0385/2016-SR/PF/AC; RESOLVE: Art.1º. Nomear os membros da Comissão, conforme segue: Antonia Rodrigues Camelo – Matrícula 10 – Presidente; Jacson da Silva Lopes – Matrícula 3067 – Membro; Simonica Nascimento de Moraes – Matrícula 45 - Membro Art. 2º . A Comissão terá o prazo de 72h para apresentar os resultados da busca dos documentos solicitados pela Polícia Federal. Parágrafo único. Tendo a Comissão, localizando ou não a documentação, deverá lavrar certidão informando o resultado da busca. Art. 3º. .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de julho de 2020. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE; ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.845 80 23 de julho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dívida Ativa | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dívida Ativa Contas Públicas Dívida Ativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Resumo Acompanhamento da Dívida Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 114/2023 - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2023 - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE DECRETO Nº 114/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de abril de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 114/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de abril de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE, do cargo em comissão “CC2” de Diretora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.516 74 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Permissão de Uso N°005/2025 - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Permissão de Uso N°005/2025 - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas a permissão de uso, a título oneroso e precário, de espaço público denominado Quiosque do Estádio Municipal José Dantas, localizado na Rua Valério Magalhães, Bairro Cascata, em Assis Brasil – Acre, para fins de exploração comercial. Publicações: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2025 (DOEAC) Publi... Concursos Permissão de Uso Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2025 ******************************************************** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025 PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ DANTAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal no 14.133/2021, na Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário do Município, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por objeto a permissão de uso, a título oneroso e precário, de espaço público denominado Quiosque do Estádio Municipal José Dantas, localizado na Rua Valério Magalhães, Bairro Cascata, em Assis Brasil – Acre, para fins de exploração comercial. Publicações: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2025 (DOEAC) Publicado em 21/11/2025 - DOEAC 14.152 Pág 85 Rep. por incorreção - Edital/Permissão de Uso Nº005/2025 Publicado em 19/11/2025 Edital/Permissão de Uso - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas Publicado em 23/10/2025 - DOEAC N°14.134 - Pág.104 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.134 104 23 de outubro de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°722/2023 - Abertura de Crédito adicional especial | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°722/2023 - Abertura de Crédito adicional especial “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 722/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 719.999,85 (setecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0007.1.107 – Atendimento a Migrantes 3.3.90.30.00.00.00.0660 – Material de Consumo .......................................................... 467.865,45 3.3.90.36.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... 190.634,40 3.3.90.39.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. 45.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0660 – Equipamento e Material Permanente .................................. 16.500,00 Total: 719.999,85 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Município de Assis Brasil para fins de auxilio nas despesas assistenciais aos Migrantes da casa de passagem. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.607 94 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Fone: (68) 3248-1208 E-mail : prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- CMS
Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. Legislação Lei Municipal n.º 636/2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil – Acre, revoga a Lei nº 136, de 13 de dezembro de 1996 e Lei nº 016, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providencias. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Diretoria do Conselho Municipal de Saúde Presidente Neudo Lopes da Silva Amorim Vice-presidente Romário Nascimento da Rocha Primeiro-secretário Ivanir Marques de Araújo Segundo -secretário Nonato Gomes da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR) – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Suplente: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Suplente: REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES Representantes dos Trabalhadores da Saúde: Titular: Suplente: Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais: Titular: Suplente: REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Suplente: Representantes Associação Singular do Alto Acre: Titular: Suplente: – Representantes das Igrejas Locais (Católica): Titular: Suplente: Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar): Titular: Suplente: Localização Endereço: R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: +55 (68) 3548 1208 Atendimento: Terça e quinta, das 8h às 11h E-mail: cms@assisbrasil.ac.gov.br ou prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI
- Transparencia
Portal da Transparência do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu (Mapa do site institucional) Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código de Postura Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Pagamentos Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Assis Brasil ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .
- Decreto N°216/2024- EXONERAR RAILINY DA SILVA CAMELO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°216/2024- EXONERAR RAILINY DA SILVA CAMELO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0216/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora RAILINY DA SILVA CAMELO, do cargo em comissão “CC3” de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.898 113 6 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 171/2023 - EXONERAR ELIETE CORDEIRO DO NASCIMENTO NEVES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 171/2023 - EXONERAR ELIETE CORDEIRO DO NASCIMENTO NEVES DECRETO Nº 171/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 30 de junho de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 171/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 30 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora ELIETE CORDEIRO DO NASCIMENTO NEVES, do Cargo em Comissão “CC3” de Gerente de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.570 63 10 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°227/2022 - NOMEAR a Senhora NEIANY BATISTA GADELHA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°227/2022 - NOMEAR a Senhora NEIANY BATISTA GADELHA DECRETO Nº 227/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 04 DE OUTUBRO DE 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 227/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 04 DE OUTUBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora NEIANY BATISTA GADELHA, para exercer o cargo em comissão “CC2” de Diretora de Finanças e Administração da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.393 64 19 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°799/2025 -Altera a Lei N°791/2025 - Valores em Unidades Fiscais | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°799/2025 -Altera a Lei N°791/2025 - Valores em Unidades Fiscais LEI No 799/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 10 de setembro de 2025.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL LEI No 799/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 10 de setembro de 2025. “Altera a Lei no. 791, de 27 de agosto de 2025 , no Art. 8° passará a vigorar com os valores em Unidades Fiscais do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no. 791, de 27 de agosto de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8................................. TIPO DE SERVIÇO / MÁQUINA HORA VALOR/ UNIDADE FISCAL Trator agrícola 1H 40 UFMAB Trator de esteira, escavadeira hidráulica 1H 74 UFMAB Retroescavadeira 1H 66 UFMAB Caminhão caçamba 1H 27 UFMAB Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assis Brasil – Acre, 10 de setembro de 2025, 135o da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre e 49o do Munícipio de Assis Brasil. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.104 103 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 005/2021 - Aquisição de Material de Hospitalar e Medicamentos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 005/2021 - Aquisição de Material de Hospitalar e Medicamentos Contratação de pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Hospitalar e Medicamentos, que restou classificada a empresa: J. S NUNES EIRELI, CNPJ N º 40.802.993/0001-30, neste ato representado por: José Sayro Nunes, portadora do RG 1.436.752 SSP/RN e CPF: 126.858.778-86. Cujo Valor é de R$ 26.151,... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE ASSIS BRASIL-AC EXTRATO DO CONTRATO N°013/2021 PROCESSO ADM. N°011/2021 CONTRATADO: J. S NUNES EIREL CNPJ 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 26.151, 60 VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias GESTOR / FISCAL DE CONTRATO EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO AVISO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: 011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 018/2021, que tem como objeto : Contratação de pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Hospitalar e Medicamentos, que restou classificada a empresa: J. S NUNES EIRELI, CNPJ N º 40.802.993/0001-30, neste ato representado por: José Sayro Nunes, portadora do RG 1.436.752 SSP/RN e CPF: 126.858.778-86. Cujo Valor é de R$ 26.151, 60 Vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 IV da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Av. Raimundo Chaar, nº 362 – Centro – Fone (68) 3548 –1208 Assis Brasil – Acre, CEP 69935 – 000 E-mail – cpl.assisbrasil.ac@gmail.com . Assis Brasil - AC, 26 de fevereiro de 2021. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.035 56 4 de maio de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





