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  • Lei N° 583/2021 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 583/2021 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL LEI Nº 583 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão onerosa para a iniciativa privada, mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666/93, os bens e equipamentos que se refere à Olaria para a Fabricação de Tijolos – Maromba, localizado no Polo Industrial, Ramal do Icuriã, Município de Assis Brasil. Art. 2º. O prazo da cessão onerosa a que se refere o Art. 1º será de 01 (um) ano, podendo a Administração Municipal prorrogar uma vez por igual período. Art. 3º. A produção de tijolos fruto da cessão autorizada nesta Lei será dividida na proporcionalidade de 12% (doze por cento) ou superior, a título de compensação para a Administração Pública Municipal, e o restante será destinada para a pessoa jurídica que for a vencedora do processo licitatório. Parágrafo Único – A compensação a que se refere este Artigo deverá ser entregue à Administração Municipal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo que o não cumprimento desta obrigação, no prazo previsto, ocasionará a suspensão da cessão onerosa. Art. 4º A pessoa jurídica que for a vencedora do processo licitatório e, que vier a assinar o Termo de Cessão dos bens descritos nesta Lei, será responsável exclusiva pelo cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, segurança do trabalho, licenças ambientais e demais exigências legais para o funcionamento do empreendimento, afastada e dispensada qualquer obrigação ao Poder Público Municipal. Art. 5. Fica autorizada a Administração Municipal a promover a rescisão do Termo de Cessão quando houver descumprimento do cessionário a esta Lei ou a qualquer cláusula do Termo de Cessão, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 6. Ao final do prazo da cessão onerosa autorizada nesta Lei, a cessionária fica obrigada a devolver os bens cedidos nas mesmas condições de uso e estado de conservação que se encontravam no momento que os recebeu. Art. 6º. Os demais critérios, valores, direitos e deveres dos licitantes contratados deverão constar precisamente nas minutas do Edital e de contratos antes da publicação e deflagração do certame. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.028 91 23 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE N° 002/2021 - Mini Carregadeira, Trator Agrícola e Implementos | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 002/2021 - Mini Carregadeira, Trator Agrícola e Implementos é Aquisição de Minicarregadeira, Trator Agrícola e implementos, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Assis Brasil - AC, 08 de junho de 2021 Waldemir Costa dos Santos Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº. 019/2021 ***********************... Licitações Pregão Eletrônico Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRLASIL PROCESSO ADM. N°008/2021 Convênio N°279/2017/MD TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO nº 002/2021 – CPL – PMAB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, com respaldo no art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, REVOGO por interesse do convênio, em face das razões apresentadas na justificativa anexada, neste, lavrado todos os atos praticados pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da PMAB e por sua equipe de apoio, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 002/2021 – CPL/PMAB, pelo critério de menor preço por item, cujo objeto é Aquisição de Minicarregadeira, Trator Agrícola e implementos, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Assis Brasil - AC, 08 de junho de 2021 Waldemir Costa dos Santos Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº. 019/2021 ************************* CONTRATADO: EVOKS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ N°: 37.790.246/0001-14 VALOR R$ 174.500,00 CONTRATADO: D L RAMOS - ME CNPJ N°: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 16.800,00 CONTRATADO: MOR COMERCIO DE MÁQUINAS E VEICULOS EIRELI CNPJ : 29.889.808/0001-53 VALOR R$ 150.000,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 Objeto: Aquisição de Mini Carregadeira, Trator Agrícola e Implementos. Retirada do Edital: 19/05 à 02/06/2021 Solicitação: assisbrasil.cpl@gmail.com Hora: 10 horas30min (horário de Brasília) Abertura: 02/06/2021 Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.047 70 19 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 092/2023 - NOMEAR a Senhora GENIR DE ARAÚJO GOMES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 092/2023 - NOMEAR a Senhora GENIR DE ARAÚJO GOMES DECRETO Nº 092/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 092/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora GENIR DE ARAÚJO GOMES, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente Administrativa da Escola Vicente Bessa. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.494 70 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°745/2024 - Autorização para realização do PSS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°745/2024 - Autorização para realização do PSS “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para a formação de cadastro de reserva para o cargo de professor,... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 745/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de fevereiro de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para a formação de cadastro de reserva para o cargo de professor, p1 e p2 zona rural, professor/mediador zona urbana e rural, assistente educacional zona urbana e zona rural e agente de educação do programa caminhos da educação - primeira infância, a fim de atender as necessidades da rede pública municipal do município de Assis Brasil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a área de Educação, com amparo no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 da Lei Orgânica Municipal. §1º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área de Educação são: cadastro de reserva para o cargo de professor, p1 e p2 zona rural, professor/mediador zona urbana e rural, assistente educacional zona urbana e zona rural e agente de educação do programa caminhos da educação - primeira infância. Art. 2º - Os profissionais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão contratados temporariamente para prestarem serviços de professor p1 e p2 zona rural, professor/mediador zona urbana e rural, assistente educacional zona urbana e zona rural e agente de educação do programa caminhos da educação - primeira infância. Art. 3º - Os contratos administrativos provisórios, celebrados mediante autorização da presente Lei, terão validade de 10 (dez) meses, contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogável uma vez por igual período. Art. 4º. Extingue-se o contrato: I. Pelo decurso do prazo; ou. II. Por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Art. 5º - Fica autorizada a criação de cadastro de reservas, em número a ser especificado em Edital pela Administração Municipal, para os cargos e vagas autorizadas na presente Lei. Art. 6º - As vagas de Cadastro de Reservas, em quantitativo a ser estabelecido em Edital pela Administração Municipal, não gera direito à convocação, constituindo mera expectativa de direito aos candidatos classificados. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.722 76 29 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 087/2024 - Tornar-se sem efeito o DECRETO N°079/2024 - 01/04/2024 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2024 - Tornar-se sem efeito o DECRETO N°079/2024 - 01/04/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 087/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Tornar-se sem efeito o DECRETO N°079/2024/GAPRE, datado de 01 de abril de 2024. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.761 84 25 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°046/2025 -NOMEAR EDILO ABRAHÃO ARAÚJO SAADY | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2025 -NOMEAR EDILO ABRAHÃO ARAÚJO SAADY Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 046/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor EDILO ABRAHÃO ARAÚJO SAADY, para exercer o cargo em co missão “CC2” de Diretor de Saúde Itinerante da Secretaria Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.941 73 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PPA 2018-2021 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2018-2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2018 - 2021 e dá outras providências.... Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Lei nº 504/2017 de 18 de dezembro de 2017 (PPA 2018 - 2021) Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2018 - 2021 e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 029/2023 - EXONERAR THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 029/2023 - EXONERAR THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 029/2023/GAPRE , Assis Brasil – Acre, 31 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA, do Cargo em Comissão “CC3” de Gerente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.470 97 1 de janeiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 155/2020 - Fica exonerado o Sr. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 155/2020 - Fica exonerado o Sr. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO “Dispõe sobre a exoneração do Diretor Executivo de Compras Contratos... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N°. 0155, de 31 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre a exoneração do Diretor Executivo de Compras Contratos e Licitação na Secretaria de Administração, e das outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL, o uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Assis Brasil/AC. RESOLVE Art. 1°- Fica exonerado o Sr. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, do cargo em comissão de Diretor Executivo de Compras Contratos e Licitação na Secretaria de Administração, fazia jus ao subsídio bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Lei Municipal n° 425/2013 e alterações. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.955 89 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°679/2022 - Altera a denominação da Praça Senador Guiomard dos Santos | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°679/2022 - Altera a denominação da Praça Senador Guiomard dos Santos LEI N° 679/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 679/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 24 DE OUTUBRO DE 2022 “Altera a denominação da Praça Senador Guiomard dos Santos para Praça Soldado Marinho Gonzaga de Lima.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - A Praça José Guiomard dos Santos localizada na Avenida Raimundo Chaar, em frente a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, passa a denominar-se Praça SOLDADO MARINHO GONZAGA DE LIMA. Art. 2° - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar as devidas mudanças e emplacamento da praça, conforme acima descrito. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.398 51 26 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Coleta de Preço - Equipamentos e Material permanente | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Equipamentos e Material permanente O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representa... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representa da pela sua Presidente, designado Pelo DECRETO Nº024/2025/GAPRE – de 08 de janeiro de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo de Equipamentos e Material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, as cotaçooes de preços deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 16 de abril de 2025 Odinéia de Araújo Teixeira Presidente Comissão Permanente de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 136 23 de abril de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 021/2021 - Locação de imóvel urbano como casa de suporte à UBS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 021/2021 - Locação de imóvel urbano como casa de suporte à UBS Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 4° TERMO ADITIVO (PDF ) Prorrogado até 31/12/2025 3º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Acrescido em 25% Prorrogado até 03/05/2023 CONTRATO N°004/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2021 CONTRATADO : CINCO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 12.570.425/0001-15 VALOR R$ 36.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 03/05/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2021 Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL CNPJ: 12.442.124/0001-06 CINCO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; CNPJ: 12.570.425/0001-15 LOCAÇÃO DE IMÓVEL. VALOR : R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Projeto de atividade: 1049 - manutenção da secretaria municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00.00 Data da Assinatura: 03 de maio de 2021 Assinam: Ivelina Marque de Araujo Souza Secretária Municipal de Saúde Contratante CINCO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.244 57 16 de março de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE N° 006/2022 - Aquisição de beneficiadora de arroz e trilhadeira | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 006/2022 - Aquisição de beneficiadora de arroz e trilhadeira Aquisição de beneficiadora de arroz e trilhadeira. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2022, Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de novembro de 2022, através www.comprasgovernamentais.gov.br ou e... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO ATA Nº018/2022 Processo Adm. nº054/2022 VIGÊNCIA : 12 MESES ASSINATURA: 28/11/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº018/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº136/2022 CONTRATADO: DINAMICA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 43.490.755/0001-24 VALOR: 162.000,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2022 CONTRATADO: D.L. RAMOS ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: 50.000,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº6/2022 Objeto: Aquisição de beneficiadora de arroz e trilhadeira. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2022, Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 03 de novembro de 2022, através www.comprasgovernamentais.gov.br ou excepcionalmente na Comissão de Licitações - Av. Raimundo Chaar, nº 362,- Bairro: Centro, Assis Brasil - Acre - CEP: 69.935-000 - Telefone: (68) 3248-1208 - ou pelo e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com Assis Brasil-AC, 1º de novembro de 2022. PRISCILA CASTRO VIDAL Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.404 48 4 de novembro de 2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°674/2022 - Abertura de crédito adicional especial | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°674/2022 - Abertura de crédito adicional especial LEI Nº 674/2022 Assis Brasil – AC, 21 de setembro de 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 674/2022 Assis Brasil – AC, 21 de setembro de 2022 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO UNIDADE: 02 DEPARTAMENTOS FUNCIONAL: 20.605.0009.1.121 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS BENEFICIADORA DE ARROZ 3.3.90.93.00.00.00.00.0007 Indenizações e Restituições 300,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0007 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Tota: 40.300,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial proveniente de recursos de transferências voluntárias do Estado (convênio). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.380 61 29 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°116 /2025 Nomear MARCIA DO NASCIMENTO RODRIGUES COELHO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°116 /2025 Nomear MARCIA DO NASCIMENTO RODRIGUES COELHO DECRETO Nº 116/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 03 de fevereiro de 2025... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 116/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 03 de fevereiro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECRETA: Art 1º - NOMEAR a senhora MARCIA DO NASCIMENTO RODRIGUES COELHO, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Protocolo na Unidade Básica de Saúde Terezinha Batista dos Santos Art 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.959 131 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 174/2024 - EXONERAR ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 174/2024 - EXONERAR ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 174/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de Julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO, do cargo em comissão “CC1” da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO tem efeito retroativo ao dia primeiro de julho do corrente ano. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.811 80 5 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 046/2021 - NOMEAR Comissão do PSS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 046/2021 - NOMEAR Comissão do PSS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº046/2021/GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR Comissão do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores Para Atuar na Rede Municipal de Ensino nas Zonas Urbana e Rural da Modalidades: Educação Infantil, Anos Inicias do Ensino Fundamental (1º Ao 5º Ano) e EJA I Segmento: • Sônia Maria de Araújo Bessa - Representante do SINTEAC e presidente da Comissão; • Charles Bezerra Martins- Representante de professores; • Ângela Maria de Araújo- Representante de gestores Municipais; • Emilson Rodrigues Braga- Representante da Sec. Administração; • Vanderléia Araújo Teixeira- Representante do Administrativo lotada na Sec. de Educação; • Ruth Ferreira de Oliveira- Representante da Secretaria Municipal de Educação . Art. 2º . Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um Assis Brasil - Acre, 19 de janeiro de 2021. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.965 48 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°286/2025 - Nomear MICAELLE LIMA DOS SANTOS RUFINO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°286/2025 - Nomear MICAELLE LIMA DOS SANTOS RUFINO DECRETO N° 286/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 286/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 164 19 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 157/2024 - NOMEAR ZULEUDO REBOUÇAS NASCIMENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 157/2024 - NOMEAR ZULEUDO REBOUÇAS NASCIMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 157/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor ZULEUDO REBOUÇAS NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Licitação. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.808 120 2 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença Maternidade/Paternidade Especial | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Maternidade/Paternidade Especial A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A Licença Paternidade Especial é concedido ao pai mediante requerimento, sendo concedido 05(cinco) dias corridos e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, sem prejuízo de remuneração. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se aos servidores efetivos. Documentos necessários Para requerer a Licença Maternidade/Paternidade Especial, o(a) servidor(a) deverá estar portando cópia da certidão de nascimento da criança, no caso do pai. A mãe precisa apresentar também o atestado de gestante. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 (trinta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O servidor preenche o requerimento, anexando cópia dos documentos necessários. O(a) atendente recebe os documentos, formaliza o processo no sistema, encaminha ao setor competente para providências e entrega ao requerente um número de protocolo e senha para consulta. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço:https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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