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  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade. Regulamentação da Lei 13.460/2017 Ver regulamentação da Ouvidoria e Proteção ao Denunciante

  • Decreto N°095/2025 - NOMEAR ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2025 - NOMEAR ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO DECRETO Nº095/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº095/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora ANTÔNIA RODRIGUES CAMELO, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretora da Sala do Empreendedor do município de Assis Brasil. Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.950 90 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°033/2024 - Declara situação anormal - Enxurradas e Enchentes | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2024 - Declara situação anormal - Enxurradas e Enchentes “Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Assis Brasil pela ocorrência de enxurradas e enchentes”.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 033/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 22 de fevereiro de 2024. “Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Assis Brasil pela ocorrência de enxurradas e enchentes”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO DAS suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012. Considerando que pelo menos 02 (dois) Igarapés, entre eles, o Igarapé Cascata e o Igarapé da Onça, os quais cortam a cidade de Assis Brasil, transbordaram e atingiram casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos; Considerando que na Zona Rural a Enxurrada cobriu diversas pontes nos ramais, destacando principalmente o Igarapé São Pedro; Considerando que a Defesa Civil Municipal confirmou que 04 bairros foram atingidos pela enchente e enxurrada na manhã de hoje (22/02/2024); Considerando que há, aproximadamente mais de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Gabinete do Prefeito; Considerando todas as orientações contidas no Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Assis Brasil; Considerando as orientações contidas na Portaria 3.646, de 20 de dezembro de 2022; Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Assis Brasil, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas; Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; Considerando a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas; Considerando que o Município de Assis Brasil necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Assis Brasil, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas e Enchentes – 1.2.2.0.0 e classificado e codificado como Alagação - 1.2.3.0.0, de acordo com Lei Federal de (CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES “COBRADE”), e conforme Portaria 3.646, de 20 de dezembro de 2022 nas áreas afetadas a seguir descritas: Centro, Bairro Cascata, Bairro Plácido de Castro e Bairro Bela Vista. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento georreferenciado a partir do Cadastro Multifinalitário a cargo da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Com base no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou dispositivo legal e/ou normativo que venha sucedê- -la, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Reginaldo Bezerra Martins Prefeito em Exercício de Assis Brasil ************** DECRETO Nº033/2024/GAPRE - (PDF) Assis Brasil - Acre, 22 de fevereiro de 2024 Declara situação anormal, caracterizada como Situação de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Assis Brasil pela ocorrência de Enxurradas e Enchentes. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.717 79 23 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 066/2021-NOMEAR a Senhora TAILINE ALVES DA SILVA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2021-NOMEAR a Senhora TAILINE ALVES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 066/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 08 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora TAILINE ALVES DA SILVA, portador do CPF/ MF:012.230.282-67 e RG: 1125239-1 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Estatística da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos oito dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinha Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.980 44 12 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°300/2025 - Nomear ELIVÂNIA MACEDO RIBEIRO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°300/2025 - Nomear ELIVÂNIA MACEDO RIBEIRO DECRETO N° 300/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 300/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025 . O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 55 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°139/2022 - EXONERAR a Senhora VANDERLÉIA DE ARAÚJO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°139/2022 - EXONERAR a Senhora VANDERLÉIA DE ARAÚJO DECRETO Nº 0139/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 30 DE MAIO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0139/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 30 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora VANDERLÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.300 41 6 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°163/2022 - NOMEAR o senhor RENAN ARAÚJO PEREIRA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2022 - NOMEAR o senhor RENAN ARAÚJO PEREIRA DECRETO Nº 163/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 163/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. DECRETA: ART. 1º. NOMEAR o senhor RENAN ARAÚJO PEREIRA na COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, no Cargo Comissionado “CC4”, a ser lotado na Secretaria Municipal de Finanças. ART. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.324 97 12 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 439/2025 - Exonerar PATRÍCIA PEREIRA LOPES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 439/2025 - Exonerar PATRÍCIA PEREIRA LOPES DECRETO N° 439/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 439/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.164 75 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Demonstrativo de Débitos | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 014/2022 - SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 014/2022 - SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK “contratação de empresa para o fornecimento de SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO E BANDA LARGA”. Origem: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Data de Abertura: 03/08/2022 às 09:00hrs. Retirada do Edital : 25/07/2022 à 03/08/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° ADITIVO - CONTRATO N°001A/2023 1º ADITIVO CONTRATO Nº 01A/2023 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2022 CONTRATO Nº084/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°111/2022 - Sec. de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N°102/2022 - Sec. de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº099/2022 - Sec. de Meio Ambiente e Turismo EXTRATO DO CONTRATO N°089/2022 - Sec. de Educação EXTRATO DO CONTRATO N°088/2022 - Sec. de Gabinete EXTRATO DO CONTRATO N°087/2022 - Sec. de Agricultura e Produção EXTRATO DO CONTRATO N°086/2022 - Sec. de Administração EXTRATO DO CONTRATO N°084/2022 - Sec. de Cidadania e Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N°083/2022 - Sec. da Mulher,cultura e Juventude EXTRATO DA ATA Nº011/2022 ( RTF ) PROCESSO ADM. N°038/2022 CONTRATADO: C & A COMERCIO E SERVIÇOS IMP & EXP LTDA CNPJ: 41.587.399/0001-36 VALOR: 111.630,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 05/08/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº014/2022 Objeto: “contratação de empresa para o fornecimento de SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO E BANDA LARGA”. Origem: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Data de Abertura: 03/08/2022 às 09:00hrs. Retirada do Edital : 25/07/2022 à 03/08/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 23 de julho de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.333 32 25 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito,Sec. Administração,Sec. Agricultura,Sec. Assistência Social,Sec. Educação,Sec. Meio Ambiente,Sec. Obras,Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Paulo Gustavo

    Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo ( Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 ) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município R$ 142.471,73 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital (Indisponível no momento) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais PSS 001/2023 - Chamamento Público Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Termo de Homologação | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação Medicamentos Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio do Município de Assis Brasil - Ac, referente ao Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços n° 014/2025, tendo como objeto Contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac, pelo critério de menor preço por item, em favor das empresas: J.V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora dos itens: (09, 20, 28, 88, 95, 128, 150, 165 e 172); perfazendo um valor total de R$ 509.190,00 (quinhentos e nove mil cento e noventa reais); D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora dos itens: (01,05, 08, 10, 18, 31, 38, 43, 45, 48, 61,74, 77, 79, 84, 87, 105, 121, 127, 129, 131, 135, 140, 141 e 155); perfazendo um valor total de R$ 348.973,00 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e três reais); PHAR NORTE COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA, vencedora dos itens: (06, 27, 63, 65, 71, 81, 123, 125, 136, 154, 164, 171 e 174); perfazendo um valor total de R$ 342.229,00 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais); ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, vencedora dos itens: (19, 64, 85, 92, 93, 99, 109, 120, 124, 151, 152, 156 e 159); perfazendo um valor total de R$ 340.515,00 (trezentos e quarenta mil quinhentos e quinze reais); SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora dos itens: (15, 25, 26, 34, 39, 44, 51, 52, 55, 62, 69, 80, 82, 107, 146 e 170); perfazendo um valor total de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais); MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA, vencedora dos itens: (03, 17, 23, 24, 47, 53, 54, 83, 91, 103, 104,108 e 145); perfazendo um valor total de R$ 407.342,00 (quatrocentos e sete mil trezentos e quarenta e dois reais); MAIS MEDICA IMP E EXP LTDA, vencedora dos itens: (16, 30, 37, 46, 49, 96, 98, 110, 114, 119, 132, 138, 161, 167 e 173); perfazendo um valor total de R$ 481.300,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e trezentos reais); DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora dos itens: (02, 04, 07, 12, 13, 14, 21, 33, 35, 57, 70, 75, 76, 86, 89, 90, 94, 100, 101, 102, 112, 118, 126, 133, 144, 158, 163, 168 e 169); perfazendo um valor total de R$ 678.078,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setenta e oito reais); DENTAL RIO ACRE- LTDA, vencedora dos itens: (22, 32, 59, 66, 67, 68, 72, 73, 78, 111, 116, 134, 137, 142, 143, 153, 157 e 162); perfazendo um valor total de R$ 383.040,00 (trezentos e oitenta e três mil quarenta reais); JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, vencedora dos itens: (11, 29, 36, 40, 41, 42, 50, 56, 58, 60, 97, 106, 113, 115, 122, 130, 139, 147 e 149); perfazendo um valor total de R$ 409.195,00 (quatrocentos e nove mil cento e noventa e cinco reais). Assis Brasil – Acre, 06 de fevereiro de 2026 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 98 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 002/2024 - Reunião Extraordinária 15 de fevereiro de 2024 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2024 - Reunião Extraordinária 15 de fevereiro de 2024 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005. Reuniram-se na Sede da secretaria de Assistência Social de Assis Brasil no dia 15 de fevereiro de 2024 para reunião de aprovação do recurso enviado ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social através do Senador Sergio de Oliveira no valor de R$ 325,000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), os seguintes Conselheiros: Margarete Gonçalo Paulino – CPF: 808.356.782-53 Kaline Rocha Lima – CPF: 924.745.272-49 Maria Madalena Moraes de Farias – CPF: 802.836.752-68 Glimaira Matos Gifone- 554.638.782-34 Adalgiza Maria de Araujo Araujo- 197.077.462.20 Rejany da Silva Oliveira- 019.578.392.10 Vera Queiroz Rodrigues- 019.742.572.07 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve: CONSIDERANDO: A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Resolve aprovar o plano de ação nos termos da Ata nº 02/2024-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 15 de fevereiro de 2024, recursos enviados ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social através do Senador Sergio de Oliveira Tipo do Recurso: PLEITO, com Número da 55901120005202303,Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001,Valor da Programação: R$ 325.000,00 GND:3 custeio. Assis Brasil – Acre, 15 de fevereiro de 2024. Rejany da Silva Oliveira Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.712 124 16 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°356/2025 - Nomear CAUANE NOGUEIRA DA COSTA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°356/2025 - Nomear CAUANE NOGUEIRA DA COSTA DECRETO N° 356/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 356/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 144 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°132/2025-NOMEAR CLISJANE RODRIGUES DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2025-NOMEAR CLISJANE RODRIGUES DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 132/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora CLISJANE RODRIGUES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Transporte Sanitário. Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.983 272 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 252/2021 - Limpeza e roçada de terrenos baldios | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 252/2021 - Limpeza e roçada de terrenos baldios “DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E ROÇADA DE TERRENOS BALDIOS OU COM EDIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/AC.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 252/2021 de 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF ) “DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E ROÇADA DE TERRENOS BALDIOS OU COM EDIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 037/2004, Considerando que o art. 30, VII e 2º§ da Lei Municipal n° 037, de 30 de Junho de 2004 (Código de Posturas do Município) que versa sobre a proibição de vegetação alta ou com água estagnada, Considerando o art. 31 da Lei Municipal n° 037, de 30 de junho de 2004 (Código de Posturas do Município) que trata do valor das multas por infrações cometidas em desacordo com o art. 30 da mesma Lei Considerando que os terrenos baldios sem higiene, comprometem a saúde e a segurança pública, R E S O L V E: Art. 1º. Os terrenos baldios devem ser mantidos limpos, roçados e drenados, por seus proprietários ou possuidores. Art. 2º. A Administração Municipal determinará a roçada e limpeza de terrenos baldios, através de Edital de Notificação, publicado em mural nos principais órgãos públicos do município e no Site Oficial da Prefeitura. Art. 3°. Nos casos em que os proprietários dos imóveis não cumpram o prazo da determinação para roçada dos terrenos baldios, deverá o município, a seu exclusivo critério, aplicar a multa estipulada pelo Código de Postura do Município que é de 15 (quinze) UFMAB Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.176 53 2 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 020/2024 - EXONERAR EDINÊS SILVA DE ARAÚJO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2024 - EXONERAR EDINÊS SILVA DE ARAÚJO DECRETO Nº 020/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 020/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora EDINÊS SILVA DE ARAÚJO, do cargo em comissão “CC2” de Diretora de Turismo do município de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.708 87 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°361/2025 - IPTU 2025 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°361/2025 - IPTU 2025 “Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO No 361/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de agosto de 2025. “Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da Lei Municipal no 059, de 30 de dezembro de 2004. DECRETA: Art. 1o - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2025, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal no 059, de 30 de dezembro de 2004. §1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma: I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imó vel não subsistam dívidas de exercícios anteriores; II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel sub sistam dívidas de exercícios anteriores; III – em 03 (três) parcelas, fora a parcela única, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB. §2° - O vencimento da parcela única será no dia 31 de outubro de 2025, o vencimento da primeira parcela também será no dia 31 de outubro de 2025, o vencimento da segunda parcela será no dia 30 de novembro de 2025 e o vencimento da terceira parcela será no dia 31 de dezembro do corrente ano. §3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o vencimento da primeira parcela. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 102 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS Nº003/2025 - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores 2025 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº003/2025 - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores 2025 O Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil, em sua 3a Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2025, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 468/2016 de 12/1... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS RESOLUÇÃO CMS Nº 003, DE 06 DE MAIO DE 2025 O Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil, em sua 3a Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2025, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 468/2016 de 12/12/2016. CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilidade sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2025, do município de Assis Brasil da Região de Saúde Alto Acre do Estado do Acre, conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Assis Brasil – AC, 06 de maio de 2025. Neudo Lopes da Silva Amorim Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil-AC Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 28 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal no 636/2022 de 09/03/2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.024 60 19 de maio de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 161/2021 - Exonerar o senhor, Adailton Dantas Rodrigues | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 161/2021 - Exonerar o senhor, Adailton Dantas Rodrigues DECRETO/Nº 161/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 07 DE JULHO DE 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO/Nº 161/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 07 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão e da outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Exonerar o senhor, Adailton Dantas Rodrigues do cargo em comissão de Gerente de Fiscalização da secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE JERRY CORREIA MARINHO Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.081 74 9 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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