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Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos

Última atualização da página:

19 de março de 2024 21:13:52

>> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos


O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017.


Atribuições

Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário.


Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.


Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante.


O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente.


Composição

4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população);

4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal.

Requisitos

- Comprovação de votação da última eleição

- Declaração de idoneidade.


Regulamentação da Lei 13.460/2017

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19 de março de 2024 21:13:52

Ouvidoria Geral

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