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Decreto N°361/2025 - IPTU 2025
“Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo...
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Assis Brasil – Acre, 20 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da Lei Municipal no 059, de 30 de dezembro de 2004.
DECRETA:
Art. 1o - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2025, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal no 059, de 30 de dezembro de 2004.
§1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma:
I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores;
II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores;
III – em 03 (três) parcelas, fora a parcela única, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB.
§2° - O vencimento da parcela única será no dia 31 de outubro de 2025, o vencimento da primeira parcela também será no dia 31 de outubro de 2025, o vencimento da segunda parcela será no dia 30 de novembro de 2025 e o vencimento da terceira parcela será no dia 31 de dezembro do corrente ano.
§3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o vencimento da primeira parcela.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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