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  • Decreto N° 448/2025 - Regulamenta a Lei N°810 2025 Realocação de Famílias | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 448/2025 - Regulamenta a Lei N°810 2025 Realocação de Famílias DECRETO N° 448/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 448/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. Regulamenta a Lei Municipal no 810/2025, que institui a Política de Realocação de Famílias residentes em áreas de risco ou de interesse ambiental no Município de Assis Brasil, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.166 106 11 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°057/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Administração | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Administração fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°057/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de junho de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Administração, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Júnia Araújo de Almeida – DEC N°152/2023 II- Fiscal Titular: Jaiksi Sales de Oliveira – Matrícula n° 861 III- Fiscal Suplente: Elessandro Araújo de Bitiato – DEC N°196/2023 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.599 44 21 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°234/2024-EXONERAR NEIANY BATISTA GADELHA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°234/2024-EXONERAR NEIANY BATISTA GADELHA DECRETO Nº 0234/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de novembro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0234/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora NEIANY BATISTA GADE LHA, do Cargo em Comissão “CC2” de Diretora de Finan ças e Administração da Secretaria Municipal de Agricul tura e Produção. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.898 116 6 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°232/2025 - Ponto Facultativo dias 19 e 20 de junho | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2025 - Ponto Facultativo dias 19 e 20 de junho DECRETO N° 232/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 16 de junho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 232/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 16 de junho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.048 142 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Atualização do cadastro único | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que co... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Coleta de Preço -Material Odontologico | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço -Material Odontologico AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS BRASIL - AC AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, representada pela sua Secretária, designada pelo DECRETO Nº 154/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2025., solicita de empresas interessadas e do ramo de Material Odontologico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil - Ac, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: semsab.ab@gmail.com . as cotaçooes de preços deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interes sada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: sem sab.ab@gmail.com ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Cordeiro – 222 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 12 de maio de 2025 Silvani Maria Klaumann Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.020 95 13 de maio de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°144/2025 - NOMEAR CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO EDITAL Nº006 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2025 - NOMEAR CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO EDITAL Nº006 DECRETO Nº 144/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 31 de março de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 144/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 31 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Considerando a necessidade de regularização de situação do quadro efetivo de recursos humanos da Administração Municipal Direta, de acordo com o Regime Único Estatutário; Considerando o resultado do Concurso Público do edital n°006/2023. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR em regime estatutário, para os CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, os aprovados no concurso público, que atenderam ao chamamento com base no edital acima mencionado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.993 117 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°262/2024 -EXONERAR JOSÉ CLEBER DO NASCIMENTO GONÇALVES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°262/2024 -EXONERAR JOSÉ CLEBER DO NASCIMENTO GONÇALVES TO GONÇALVES, do cargo em comissão “CC3” de Gerente... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 262/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de novembro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PRE VISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA MUNI CIPAL DECRETA: Art 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ CLEBER DO NASCIMEN TO GONÇALVES, do cargo em comissão “CC3” de Gerente de Manutenção Predial e de Infraestrutura Urbana da Secre taria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.917 66 4 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 105/2021 - Exonerar, o senhor QUEDENEI BARRETO CORREIA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 105/2021 - Exonerar, o senhor QUEDENEI BARRETO CORREIA DECRETO/Nº 105/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 31 DE... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 105/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 31 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Exonerar, o senhor QUEDENEI BARRETO CORREIA, do cargo sem ônus de ASSESSOR DE GABINETE, nomeado pelo Decreto nº 048, de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.014 54 1 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 169/2021 - EXONERAR o senhor, ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 169/2021 - EXONERAR o senhor, ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO DECRETO Nº 0169/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0169/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor, ELESSANDRO ARAÚJO DE BITIATO, do cargo em Comissão de Diretor de Contratos da Secretaria Municipal de A. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal De Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 87 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 011/2022 - APROVAR o Planejamento e Plano de Ação da 2ª Parcela | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 011/2022 - APROVAR o Planejamento e Plano de Ação da 2ª Parcela O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 107/95 de 14 de Novembro de 1995.... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 107/95 de 14 de Novembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Planejamento e Plano de Ação da 2ª Parcela do Cofinanciamento Estadual para Equipamento dos Serviços do SistemaÚnico da Assistência Social - SUAS. Para execução por esta Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assis Brasil - Acre, 05 de outubro de 2022. Rejany da Silva Oliveira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.385 62 6 de outubro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Eleição/Escolha - Convocação para eleição ( CACS FUNDEB ) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Convocação para eleição ( CACS FUNDEB ) TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Convocação para eleição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e da valorização dos profissionais da educação – CACS FUNDEBDO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE.... Concursos Eleição/Escolha Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO TORNA PÚBLICO a abertura de Edital de Convocação para eleição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e da valorização dos profissionais da educação – CACS FUNDEBDO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE. OBJETIVO: Regulamentar a eleição dos novos membros do CACS – FUNDEB e a eleição e posse do presidente e vice-presidente. DOS ELEGÍVEIS I – Membros titulares e suplentes, na seguinte conformidade: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares; i) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil organizada; j) 01 (um) representante das escolas do campo; l) 01 (um) representante das escolas indígenas; DA ELEIÇÃO Art. 11º O processo eleitoral se desenvolverá em duas etapas, a saber: I - 1ª Etapa – indicação e Inscrição: será realizada a partir de 02/12/2022 até o dia 12/12/2. 022. II - 2ª Etapa – Eleição e divulgação dos resultados: será realizada nas Instituições de Ensino. III - A eleição ocorrerá no dia 15/12/2022, na Sede da Secretaria Municipal de Educação. DA POSSE A eleição e posse do presidente e vice-presidente serão realizadas na Assembleia Geral especifica para esse fim. O Edital de abertura do Processo estará disponível no site Oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br, nos Murais da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e das escolas municipais urbanas. Assis Brasil – Acre, 01 de dezembro de 2022. Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária Municipal de Educação. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO I - CRONOGRAMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA LEIÇÃO - CACS FUNDEB AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CACS FUNDEB ( RTF ) Publicado em 01/12/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°185/2022 - NOMEAR o Senhor ANTONIO DALMABLY SOARES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°185/2022 - NOMEAR o Senhor ANTONIO DALMABLY SOARES DECRETO Nº 185/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de agosto de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 185/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO DALMABLY SOARES LIMA, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretor de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.339 41 1 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pe... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°104/2022 - NOMEAR o Senhor LEANDRO FERREIRA BARROS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°104/2022 - NOMEAR o Senhor LEANDRO FERREIRA BARROS DECRETO Nº 104/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de abril de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 104/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor LEANDRO FERREIRA BARROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Manutenção de Ramais da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.264 59 12 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°287/2025 - Nomear OSMARINDO SANTOS DA ROCHA JÚNIOR | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°287/2025 - Nomear OSMARINDO SANTOS DA ROCHA JÚNIOR DECRETO N° 287/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 287/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 164 19 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 06/2023 - NOMEAR a Senhora REJANY DA SILVA OLIVEIRA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 06/2023 - NOMEAR a Senhora REJANY DA SILVA OLIVEIRA DECRETO Nº 006/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de janeiro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 006/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora REJANY DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão “CC2” de Diretora do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.449 52 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 002/2024 - Contratação de Show Artístico Gospel | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2024 - Contratação de Show Artístico Gospel nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO GOSPEL , conforme solicitação da Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude em razão da realização do 49º Aniversario do Município de As... Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2024 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: ADORE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.377.872/0001-52 VALOR R$ 90.000,00 VIGÊNCIA: Data da Assinatura: EDITAL DE ANEXOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 74 da lei 14.133 prever inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição autorizando a contratação direta pela administração pública. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO GOSPEL , conforme solicitação da Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude em razão da realização do 49º Aniversario do Município de Assis Brasil/Ac Favorecido: ADORE EVENTOS LTDA, com endereço a Rua Avenida Jose Leandro da Cruz, nº1214, sala 01. Qd.122, Lt. 12 bairro Parque Amazonas Município de Goiânia, estado de Goiás, CEP:74.843-010, CNPJ 12.377.872/0001-52 Valor Total: R$ 90.000,00(noventa mil reais) Fundamento Legal: Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 74, inciso I. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº 002/2024 Assis Brasil – Acre, 11 de abril de 2024. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.753 32 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 131/2021 - Funcionamento da Administração Pública Municipal | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 131/2021 - Funcionamento da Administração Pública Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVENO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO /Nº 131/2021/GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal D E C R E T A: Art. 1º - O funcionamento da Administração Pública Municipal ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 07:00 hrs às 12:00 hrs e das 14:00 hrs às 17:00hrs, e na sexta-feira das 07:00 hrs às 13:00 hrs. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.041 45 11 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 253/2023 - EXONERAR WALDEMIR COSTA DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 253/2023 - EXONERAR WALDEMIR COSTA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 253/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de dezembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - DESIGNAR a servidora JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA, a responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional. Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil ********** DECRETO Nº 253/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 30 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor WALDEMIR COSTA DOS SANTOS, do Cargo em Comissão “CC1” de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.677 88 20 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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