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- Decreto N° 108/2020 - ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 108/2020 - ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 108, de 20 de Outubro de 2020. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal e Art. 44 da Lei 4.320/64, DECRETO: Art. 1º. – Abre no Orçamento Vigente o crédito extraordinário no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.0007 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0007.1107 – ATENDIMENTO MIGRANTES ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.04.00.00.0017 – Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 64.800,00 3.1.90.04.00.00.0007 – Contratação por Tempo Determinado..........................................................R$ 8.000,00 3.3.90.30.00.00.0017 - Material de Consumo............................ ...................................R$ 127.536,00 3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo......R$ 18.000,00 3.3.90.32.00.00.0017 - Material bem ou serviço de distribuição gratuita...................................................................R$ 82.500.00 3.3.90.32.00.00.0007 – Material bem ou serviço de distribuição gratuita...................................................................R$ 66.000.00 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física.....................................................................R$ 7.200,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 192.600,00 3.3.90.39.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.51.00.00.0017 – Obras e Instalações........R$ 125.364,00 4.4.90.52.00.00.0007 – Equipamento e Material Permane...............................................................R$ 18.000,00 Fonte: 117 – Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).................................R$ 600.000,00 Fonte: 0007 – Transferência de Convênio – Estado................... ...............................................R$ 120.000,00 Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo anterior deste Decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Origem União e Convênio com Estado do Acre, creditados especialmente para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à emergência COVID-19. Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0017 e 3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.911 27 28 de outubro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°151/2022 - NOMEAR Mesa Diretora Conselho da Assistência Social | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°151/2022 - NOMEAR Mesa Diretora Conselho da Assistência Social DECRETO N°151/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 21 DE JUNHO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°151/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 21 DE JUNHO DE 2022 ( RTF ) “Altera o Decreto N°232 de 18 de outubro de 2021, de nomeação da mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1°. NOMEAR a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal da Assistência Social, com exercício até o ano de 2023, conforme especificações abaixo: ⦁ Luciene Maria de Araújo – Presidente; ⦁ Rejany da Silva Oliveira – Vice-presidente; ⦁ Gesiana Alves dos Santos – Secretária Executiva. Art. 2°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.111 80 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 009/2021 - Serviços técnicos de assessoria e consultoria | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 009/2021 - Serviços técnicos de assessoria e consultoria Registro de Preços para Contratação de serviços técnicos de forma contínua de assessoria e consultoria junto ao setor de licitações do município de Assis Brasil. Data da Abertura: 22 de julho 2021, às 08:30 horas. Disponibilidade do Edital: 09/07 à 21/0721, e segunda a quinta-feira das 08h00minh às1... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO N°027/2021 EXTRATO DA ATA N°009/2021 PROCESSO ADM. N°045/2021- PMAB/SEMAD CONTRATADO: TECH ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ N°: 42.494.861/0001-13 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 29 de julho de 2021 VALOR: R$ 126.000,00 GESTOR / FISCAL DE CONTRATO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°027/2021 Prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses. o prazo de vigência inicial que era de 29/07/2021 a 31/12/2021 passa a vigorar até 31/12/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMAB/ADM/ Nº 00045/2021 OBJETO: Registro de Preços para Contratação de serviços técnicos de forma contínua de assessoria e consultoria junto ao setor de licitações do município de Assis Brasil. Data da Abertura: 22 de julho 2021, às 08:30 horas. Disponibilidade do Edital: 09/07 à 21/0721, e segunda a quinta-feira das 08h00minh às12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sexta-feira das 08h00minh às 13h00min sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito a Av. Raimundo Chaar n. º 198 - Centro, em Assis Brasil/AC, Telefone: (68) 3548-1208, no endereço eletrônico:assisbrasil.cpl@gmail.com ou no site httapp.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Assis Brasil/AC, de 08 de julho 2021. Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.082 29 12 de julho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°413/2025 - Nomear ADEVÂNIA DA SILVA GONÇALVES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°413/2025 - Nomear ADEVÂNIA DA SILVA GONÇALVES DECRETO N° 413/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de novembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 413/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de novembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1o – Nomear ADEVÂNIA DA SILVA GONÇALVES, ao cargo comissionado “DAS-3” de Diretora da Ouvidoria Municipal de Assis Brasil. Art. 2o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.148 101 13 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 024/2021 - NOMEAR a Servidora ODNEIA ARAÚJO TEIXEIXA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 024/2021 - NOMEAR a Servidora ODNEIA ARAÚJO TEIXEIXA DECRETO Nº 024/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 12 de janeiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 024/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 12 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Servidora ODINEIA ARAÚJO TEIXEIXA, nomeada através do DECRETO nº. 015, para exercer a função de PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO e PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, tendo respectivamente como membros e equipe de apoio, os seguintes servidores: • Maria Auxiliadora Bezerra – Secretária • Antônia Marinho Camelo – Membro Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº024/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 12 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Servidora ODNEIA ARAÚJO TEIXEIXA, nomeada através do DECRETO nº. 015, para exercer a função de PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO e PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, tendo respectivamente como membros e equipe de apoio, os seguintes servidores: • Maria Auxiliadora Bezerra – Secretária • Antônia Marinho Camelo – Membro Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.960 35 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°150/2025- Exonera Maria Elivane dos Santos Gadelha | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°150/2025- Exonera Maria Elivane dos Santos Gadelha DECRETO Nº 150/2025/GAPRE Assis Brasil - Acre, 31 de março de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 150/2025/GAPRE Assis Brasil - Acre, 31 de março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformida-de com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a senhora Maria Elivane dos Santos Gadelha, do cargo em comissão “CC4” de Coorde-nadora de Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Admi-nistração. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasi Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.001 131 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 004/2022 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 004/2022 - Serviços técnicos profissionais de assessoria pública “Contratação de empesa especializada na prestação de serviço da Administração pública” LER-SE: contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 4º TERMO ADITIVO prorrogar a vigência até 31/12/2025 3º TERMO ADITIVO Acréscimo de 22,98% 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 CONTRATAO N°032/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2022 EXTRATO DA ATA Nº004/2022 PROCESSO ADM. N°05/2022 - PMAB/ADM CONTRATADO: D. BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 VALOR: R$ 54.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022 Onde se ler: Objeto: “Contratação de empesa especializada na prestação de serviço da Administração pública” LER-SE: contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administração em relação à transparência pública, visando atender ás necessidades da Prefeitura de Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC,15 de março de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB ***** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022 Objeto: “Contratação de empesa especializada na prestação de serviço da Administração pública” Origem: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Data de Abertura: 23/03/2022 ás 09:00hrs. Retirada do Edital: 14/03/2022 à 23/03/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC,09 de março de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.240 50 10 de março de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 457/2025 - Ponto Facultativo 24,26 e 31 de dezembro de 2025 e 02/01 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 457/2025 - Ponto Facultativo 24,26 e 31 de dezembro de 2025 e 02/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 457/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 18 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Considerando o feriado de Natal, celebrado em 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira); Considerando o feriado de Ano Novo, celebrado em 1o de janeiro de 2026 (quinta-feira), DECRETA: Art. 1o Fica instituído ponto facultativo na quarta-feira (24) e sexta-feira (26) de dezembro de 2025, véspera e dia subsequente ao feriado de Natal, nas repartições públicas do município. Art. 2o Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, segunda-feira e terça-feira, respectivamente, o expediente nas repartições municipais será das 7h às 12h, sem prejuízo da manutenção de serviços essenciais. Art. 3o Fica igualmente instituído ponto facultativo na quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 e sexta-feira, 02 de janeiro de 2026, véspera e dia subsequente à celebração do Ano Novo. Art. 4o Os serviços considerados essenciais ou de atendimento inadiável ao público deverão manter seu funcionamento, cabendo aos respectivos gestores a definição das escalas e horários de serviços necessários. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE DEZEMBRO DE 2025, 136° DA REPÚBLICA, 122° DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63° DO ESTADO DO ACRE E 49° DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.174 153 23 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°009/2024 - Veículo utilitário tipo pick-up. | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°009/2024 - Veículo utilitário tipo pick-up. Contratação de Empresa para fornecimento de veículo utilitário tipo pick-up, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção restou DESERTO. Mais informações no site: www.comprasnet.gov.br e/ou www.sedet.df.gov.br Assis Brasil-AC, 11 de outubro de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Agent... Licitações Pregão Eletrônico Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PROCESSO ADM. N°064/2024 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRONICO Nº009/2024 A Agente de Contratação da Prefeitura de Assis Brasil, comunica que o Pregão supracitado, cujo objeto Contratação de Empresa para fornecimento de veículo utilitário tipo pick-up, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção restou DESERTO. Mais informações no site: www.comprasnet.gov.br e/ou www.sedet.df.gov.br Assis Brasil-AC, 11 de outubro de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Agente de Contratação da CPL/PMAB *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2024 OBJETO: Contratação de Empresa parafornecimento de veículo utilitário tipo pick-up. ORIGEM : Secretaria Municipal de Agricultura e Produção DATA DA ABERTURA : 10 de outubro 2024 as 10:00horas (Brasília) RETIRADA DO EDITAL : 20/09/2024 à 10/10/2024. HORÁRIO : de Segunda à Sexta-Feira, das 07: 00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bair ro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC e no site do TCE-ACRE Assis Brasil-AC, 20 de setembro de 2024. Odineia de Araújo Teixeira Agente de Contratação da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.866 57 20 de setembro de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta com Psicólogo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Psicólogo Atendimento realizado pelo psicólogo no Centro de Saúde, Policlínica e Unidade de Referencia da Atenção Primária. A consulta psicológica ocorre através da escuta qualificada de forma a promover a intervenção clínica terapêutica individual ou em grupo e encaminhamentos para outros serviços conforme a... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo psicólogo no Centro de Saúde, Policlínica e Unidade de Referencia da Atenção Primária. A consulta psicológica ocorre através da escuta qualificada de forma a promover a intervenção clínica terapêutica individual ou em grupo e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por agendamento de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Psicólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°068/2022 - NOMEAR a Senhora ADELIA GADELHA DE ASSIS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°068/2022 - NOMEAR a Senhora ADELIA GADELHA DE ASSIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 068/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora ADELIA GADELHA DE ASSIS, para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.215 125 1 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°178/2022 - DECRETADO Ponto Facultativo no dia 25 de julho de 2022 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°178/2022 - DECRETADO Ponto Facultativo no dia 25 de julho de 2022 DECRETO Nº 178/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE JULHO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 178/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo em decorrência do 16° Festival de Praia de Assis Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Considerando o 16° Festival de Praia da Tríplice Fronteira no município de Assis Brasil. RESOLVE: Art.1° - Fica DECRETADO Ponto Facultativo no dia 25 de julho (segunda-feira), nas repartições públicas municipais, em decorrência do 16° FESTIVAL DE PRAIA DA TRIPLÍCE FRONTEIRA 2022 em Assis Brasil (23 e 24 de julho). Art.2° - Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art.3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.334 77 26 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer nº001/2008 - Prestação de Contas 2003 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer nº001/2008 - Prestação de Contas 2003 Comissão Permamente de Finanças, orçamentos, Fiscalização, Legislação, Justiça e Redação Final... Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Câmara Municipal de Assis Brasil Comissão Permamente de Finanças, orçamentos, Fiscalização, Legislação, Justiça e Redação Final Ata 1ª Sessão Extraordinária PARECER Nº 001/2003 "Dá Parecer Favorável a Prestação de Conta do Exercecício de 2003 de Responsabilidade do Senhor Manoel Batista de Araújo." Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2008 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°004/2024 - Fiscais dos CONTRATOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 - Fiscais dos CONTRATOS fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônic... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N°004/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e Fiscal de contratos no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Gabinete, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestora Titular: Leila da Silva Ferreira – DEC. 021/2024; II - Gestor Substituto: Edinho Ferreira da Silva – DEC. 011/2022; III - Fiscal Titular: Micaelle Lima dos Santos Rufino – DEC.182/2023; IV - Fiscal Substituto: Antonio Dalmably Soares Lima - DEC. 185/2022. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil *********** PORTARIA N°004/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e Fiscal de contratos no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Gabinete, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Leila da Silva Ferreira – DEC. 021/2024; II - Gestor Substituto: Edinho Ferreira da Silva – DEC. 011/2022; III - Fiscal Titular: Micaelle Lima dos Santos Rufino – DEC.182/2023; IV - Fiscal Substituto: Antonio Dalmably Soares Lima - DEC. 185/2022. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.714 138 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 019/2024 - EXONERAR LEILA DA SILVA FERREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 019/2024 - EXONERAR LEILA DA SILVA FERREIRA DECRETO Nº 019/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 019/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora LEILA DA SILVA FERREIRA, do cargo em comissão “CC1” de Assessora de Comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.708 86 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°299/2025 - Nomear RISVALDO DUARTE DE SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°299/2025 - Nomear RISVALDO DUARTE DE SOUZA DECRETO N° 299/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 299/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 162 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 006/2022 - Serviços de Designer Gráfico | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 006/2022 - Serviços de Designer Gráfico “Contratação de Pessoa Jurídica ou Física qualificada e especializada para prestação de Serviços de Designer Gráfico, Produção de faixas, banners, cards, outdoor, e matérias digitais” Origem: Secretaria Municipal de Gabinete– GAPRE Data de Abertura: 06/04/2022 às 09:00hrs. Retirada do Edital: 24/03/... Licitações Pregão Presencial Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°011/2020 - GAPRE AVISO DE ANULADA ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022 Objeto: “Contratação de Pessoa Jurídica ou Física qualificada e especializada para prestação de Serviços de Designer Gráfico, Produção de faixas, banners, cards, outdoor, e matérias digitais” Origem: Secretaria Municipal de Gabinete– GAPRE Data de Abertura: 06/04/2022 às 09:00hrs. Retirada do Edital: 24/03/2022 à 06/04/2022 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e sexta-feira de 08:00 as 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC,23 de março de 2022. Antônio Alequison Bezerra dos Santos Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.251 244 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°170/2022 - NOMEAR o Senhor THANDY FERREIRA GARCIA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2022 - NOMEAR o Senhor THANDY FERREIRA GARCIA DECRETO Nº 170/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE JULHO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 170/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor THANDY FERREIRA GARCIA DA COSTA, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. ] Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.331 72 21 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 269/2022 - EXONERAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 269/2022 - EXONERAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA DECRETO Nº 269/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de dezembro de 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 269/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA, do cargo em comissão “CC1” de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.446 31 1 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 163/2023 - NOMEAR os membros titulares do Conselho de Saúde | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 163/2023 - NOMEAR os membros titulares do Conselho de Saúde “Dispõe sobre a nomeação dos novos Membros Titulares e Respectivos... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 163/2023/GAPRE Assis Brasil - Acre, 14 de junho de 2023. “Dispõe sobre a nomeação dos novos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde de Assis Brasil – CMS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N°0410/2023/SEMSAB da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 14 de junho de 2023. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil – CMS, até ulterior deliberação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído de membros titulares e igual número de suplentes, que exercerão seus mandatos em caráter honorifico, conforme especifica a seguir: 1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1.1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Vanderléia de Araújo Teixeira; Suplente: Célia Queiroz da Rocha. 1.2 - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Manoel Ferreira da Silva Filho; Suplente: Maria Aparecida Nascimento dos Santos. 2. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE: 2.1 – Representantes da Unidade Básica de Saúde Antônio Alves Cavalcante: Titular: Ivanir Marques de Araújo; Suplente: Cristiano Lopes da Silva. 2.2 – Representantes da Unidade Básica de Saúde Gildo Ferreira da Silva: Titular: Nonato Gomes da Silva; Suplente: Maria Elizabeth Ferreira Filha. 3. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: 3.1 – Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Titular: Romário Nascimento da Rocha; Suplente: Daniela da Silva Regis Cardozo. 3.2 – Representantes do Sindicato dos Funcionários Municipais de Assis Brasil: Titular: Neudo Lopes da Silva; Suplente: Antônio de Souza Sales. 3.3 – Representantes da Igreja Católica Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: Titular: Francisca Alzenir Nascimento Simão; Suplente: Carmo Henrique Mocellin. 3.4 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Município de Assis Brasil: Titular: Jurandir Rodrigues de Araújo; Suplente: Arley Gonçalves Veloso. Art. 3º - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão presididos pelo Membro eleito em Reunião ordinária. Art. 4º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público, relevante e não remunerado. Art.5º - Fica Revogado a partir da presente data o DECRETO N°092/2022/GAPRE, datado de 22 de março de 2022. Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.560 179 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





