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Decreto N° 457/2025 - Ponto Facultativo 24,26 e 31 de dezembro de 2025 e 02/01
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA...
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Considerando o feriado de Natal, celebrado em 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira);
Considerando o feriado de Ano Novo, celebrado em 1o de janeiro de 2026 (quinta-feira),
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído ponto facultativo na quarta-feira (24) e sexta-feira (26) de dezembro de 2025, véspera e dia subsequente ao feriado de Natal, nas repartições públicas do município.
Art. 2o Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, segunda-feira e terça-feira, respectivamente, o expediente nas repartições municipais será das 7h às 12h, sem prejuízo da manutenção de serviços essenciais.
Art. 3o Fica igualmente instituído ponto facultativo na quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 e sexta-feira, 02 de janeiro de 2026, véspera e dia subsequente à celebração do Ano Novo.
Art. 4o Os serviços considerados essenciais ou de atendimento inadiável ao público deverão manter seu funcionamento, cabendo aos respectivos gestores a definição das escalas e horários de serviços necessários.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE DEZEMBRO DE 2025, 136° DA REPÚBLICA, 122° DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63° DO ESTADO DO ACRE E 49° DO
MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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