top of page

Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal

Renúncia Fiscal

RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS

Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária.


Você sabia?


Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim:


Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.     

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: 

b) templos de qualquer culto;


Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional.


A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes.


O que isso muda na prática?

Para os templos, nada muda praticamente.


Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano.

Declaração


"Inexistência de Renúncia Fiscal" 


Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 18/08/2025, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil.


Certificado por JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA, Controladora Interna, CC1, decreto nº 112/2024

Em 18/08/2025

Declaração


"Inexistência de Renúncia Fiscal" 


Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil.


Certificado por JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA, Controladora Interna, CC1, decreto nº 112/2024

Em 31/12/2024

Declaração


"Inexistência de Renúncia Fiscal"


Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024, não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil.


Certificado por EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR Controlador Interno - CC1, decreto nº 189/2023

Em 02/06/2024

Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade


2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [última atualização: 18/08/2025].

2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.

2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.

2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 

2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano.

 

Projeto Cultural/Esportivo

2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 18/08/2025.

2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.

2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 

< 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.


PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS


2025 Sem previsão última atualização: 18/08/2025.

2024 Lei N°772/2024 - REFIS

2023 Decreto N° 194/2024 - Prorrogado por 02 meses Lei N°742-2023 - REFIS.

2023 Lei n°742/2023 - Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS

2022 Não houve REFIS neste exercício

2021 Não houve REFIS neste exercício

 

Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@assisbrasil.ac.gov.br.


LOGO ASSIS BRASIL branca.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page