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- PP SRP N° 012/2023 - Fornecimento de Material de Consumo | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2023 - Fornecimento de Material de Consumo Contratação de Empresa destinada ao Fornecimento de Material de Consumo de Limpeza, Produtos de Higienização, Produtos Descartáveis e Utensílios Domésticos, destinados a atender as necessidades das secretarias, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referênc... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO CONTRATO N°159/2023 CONTRATADO: D. L. RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 30.060,50 EXTRATO DE CONTRATO N°080/2024 Valor total de R$ 8.000,30 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2024 VALOR : R$: 25.041,60 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2024 Valor total de R$ 18.333,80 DATA DA ASSINATURA: 23 de abril 2024 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2024 VALOR : R$: 16.532,70 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 160/2023 CONTRATADO: M. G. S. PEREIRA LUCENA CNPJ: 05.698.140/0001-07 VALOR: R$ 38.689,00 CONTRATO N°103/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°103/2024 VALOR R$ 12.406,70 DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°103/2024 VALOR R$ 55.612,22 DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°095/2024 VALOR R$ 12.406,70 DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO N°033/2024 VALOR R$ 25.041,60 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº033-2024 VALOR R$ 17.241,20 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2024 VALOR R$ 17.241,20 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 161/2023 CONTRATADO: P.G.B DE SOUSA CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 120.230,50 EXTRATO DE CONTRATO N°105 2024 VALOR R$ 21.447,95 Data da Assinatura: 23/07/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº034/2024 VALOR R$ 8.374,35 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 162/2023 CONTRATADO: T.C. OLIVEIRA CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR : R$ 34.865,50 EXTRATO CONTRATO Nº 104/2024 VALOR: R$ 104.424,45 VIGENCIA: Data da Assinatura:03/07/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº035/2024 VALOR R$ 12.581,45 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2023 CONTRATADO: REAL DREAMS CNPJ: 34.038.376/0001-07 VALOR: R$ 120.265,00 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 1.148,50 EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2024 CONTRATADO: N V DE ARAÚJO CNPJ: 36.039.959/0001-88 VALOR R$ 1.471,00 ATA Nº014/2023 EXTRATO DA ATA Nº014/2023 PROCESSO ADM. N°045/2023 *************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO *************************************************** AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO (PDF) ************************************************** PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2023 Objeto: Contratação de Empresa destinada ao Fornecimento de Material de Consumo de Limpeza, Produtos de Higienização, Produtos Descartáveis e Utensílios Domésticos, destinados a atender as necessidades das secretarias, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.549 54 6 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 114/2021 - Exonerar o senhor JEAN RODRIGUES DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2021 - Exonerar o senhor JEAN RODRIGUES DE ARAÚJO O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº114/2021/GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Exonerar o senhor JEAN RODRIGUES DE ARAÚJO, para o cargo em comissão de DIRETOR DE COMPRAS E CONTROLE DE PATRIMÔNIO, na Secretaria Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 do mês de abril de 2021. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.021 109 13 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 002/2023 - NOMEAR a Senhora ADALGIZA MARIA DE ARAÚJO E ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2023 - NOMEAR a Senhora ADALGIZA MARIA DE ARAÚJO E ARAÚJO PORTARIA N°002/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 05 de janeiro de 2023.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°002/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 05 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora ADALGIZA MARIA DE ARAÚJO E ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do Cadastro Único e Auxílio Brasil da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeitura Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.451 36 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 011/2022 - Concessão de férias - ADEJANE DA SILVA RIBEIRO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 011/2022 - Concessão de férias - ADEJANE DA SILVA RIBEIRO PORTARIA Nº 011/GAPREAssis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 011/GAPREAssis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022. OPREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. RESOLVE: ART.1º. CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a servidora pública municipal ADEJANE DA SILVA RIBEIRO, portadora do CPF/ MF: 702.347.362-91 e RG: 376.346 SSP/AC, com matricula de nº 632, no Cargo Comissionado de Coordenadora do Almoxarifado, referência “CC4”, lotada na Secretaria Municipal de Administração.Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 2021/2022, com direito ao gozo no período de 04 de julho de 2022 a 02 de agosto de 2022. ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.326 67 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N° 001/2022 - Construção da Guarita do Aterro Sanitário | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2022 - Construção da Guarita do Aterro Sanitário Construção da Guarita do Aterro Sanitário. Data da Abertura: 25 de março de 2022, às 09:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir de do dia 21 de março a 25 de março de 2022, de segunda a quinta-feira das 07h00minh às 12h00min e de... Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N°030/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2022 PROCESSO ADM. N°017/2022 CONTRATADO: LISBOA ENGENHARIA-ME CNPJ: 04.045.993/0001-79 VALOR: R$: 53.307,83 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 31 de março de 2022 EDI TAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMAB/SEMAMA/00017/2022 OBJETO: Construção da Guarita do Aterro Sanitário. Data da Abertura: 25 de março de 2022, às 09:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir de do dia 21 de março a 25 de março de 2022, de segunda a quinta-feira das 07h00minh às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, na sexta-feira das 07h00minh às 13h00min sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito a Av. Raimundo Chaar n. º 198 - Centro, em Assis Brasil/AC, Telefone: (68) 3548-1208, no endereço eletrônico: assisbrasil.cpl@gmail.com ou no site httapp.tce.ac.gov.br/portaldaslicitações. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ. Assis Brasil/AC, de 17 de março 2022. Odinéia de Araújo Teixeira Presidente da Comissão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.247 61 18 de março de 2022 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 165/2020 - Fica exonerada a Srª. Dawany Sales Gonçalves | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 165/2020 - Fica exonerada a Srª. Dawany Sales Gonçalves “Dispõe sobre a exoneração da Diretora de Tesouraria e Finanças da... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N°. 0165, de 31 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre a exoneração da Diretora de Tesouraria e Finanças da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1°- Fica exonerada a Srª. Dawany Sales Gonçalves, do cargo de Diretora de Tesouraria e Finanças na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.955 91 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°004/2023 - Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2023 - Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PORTARIA Nº 004, DE 19 DE JUNHO DE 2023. - (PDF) Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Assis Brasil-Acre, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO, a necessidade da criação do programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Assis Brasil o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma Intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assis Brasil – Acre, 19 de junho de 2023. Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária Municipal de Educação Decreto nº 142/2022/GAPR Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Calendário de Pagamentos
Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo >> Calendários de Pagamentos dos Servidores Municipais Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.
- DL N ° 006/2021 - Aquisição de Passagens Aérea | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N ° 006/2021 - Aquisição de Passagens Aérea Contratação de pessoa Jurídica para Aquisição de Passagens Aérea no trecho Rio Branco/Brasília/ Rio Branco. Que restou classificada a empresa: M F DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 26.062.483/0001-42, neste ato representado por: Lucilene Ramos de Souza, portadora do RG 089733 SSP/AC e CPF: 091.337802-00. C... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE ASSIS BRASIL-AC PROCESSO ADM. N°014/2021 CONTRATADO: M F DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26.062.483/0001-42 VALOR: R$ 7.600,00 GESTOR / FISCAL DE CONTRATO EXTRATO DE AVISO DE RATIFICAÇAO PROCESSO: 014/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 014/2021, que tem como objeto: Contratação de pessoa Jurídica para Aquisição de Passagens Aérea no trecho Rio Branco/Brasília/ Rio Branco. Que restou classificada a empresa: M F DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 26.062.483/0001-42, neste ato representado por: Lucilene Ramos de Souza, portadora do RG 089733 SSP/AC e CPF: 091.337802-00. Cujo Valor é de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais), compatível com o valor de mercado, encaminho o presente processo a V.Exa. para sua ratificação do ato de dispensa conforme prevê o art. 24 II da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se à disposição dos interessados na Av. Raimundo Chaar, nº 362 – Centro – Fone (68) 3548 –1208 Assis Brasil – Acre, CEP 69935 – 000 E-mail – cpl.assisbrasil.ac@gmail.com . Assis Brasil - AC, 08 de março de 2021. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.035 67 4 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°146/2022 - EXONERAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°146/2022 - EXONERAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 146/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES, do cargo em comissão de Gerente de Patrimônio e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.306 113 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 033/2023 - EXONERAR GEVISON LIMA FLORES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 033/2023 - EXONERAR GEVISON LIMA FLORES O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 033/2023/GAPRE , Assis Brasil – Acre, 31 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor GEVISON LIMA FLORES, do Cargo em Comissão “CC4” de Coordenador de Controle de Combustível da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.470 98 1 de janeiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 104/2024 - EXONERAR EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 104/2024 - EXONERAR EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR DECRETO Nº 104/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 104/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de maio de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR, do cargo em comissão “CC1” de Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.797 43 17 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°002/2020 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARJETAS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2020 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARJETAS REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, COM DRENAGEM, MEIO FIO,... Licitações Tomada de Preço Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil PROCESSO ADM. N°0893.04.2020 CONVENIO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES N 86419/2018 CONTRATO N°026/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°026/2020 PROCESSO ADM. N°893/2020 CONTRATADO: Construtora Novo Tempo Eireli CNPJ 15.017.690/0001-69 Valor Global R$ 745.524,56 VIGÊNCIA : 150 dias DATA DA ASSINATURA : 27/07/2020 ***************************************** AVISO DE REVOGAÇÃO ***************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL BJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARJETAS, NO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, REFERENTE AO CONVENIO COM MINISTÉRIO DAS CIDADES Nº 86419/2018. Data de Abertura: 21 de Julho de 2020, ás 15 h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a sexta- feira das 07h00min às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, ou pelo e-mail: cpl.assisbrasil.ac@gmail.com OU pelo site http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes OU https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes. Retirada do Edital de 03/07/2020 a 20/07/2020. Assis Brasil/AC, 03 de julho de 2020. Douglas da Silva Nascimento Presidente da CPL Decreto nº 094/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.831 29 3 de julho de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°208/2022 - NOMEAR o Senhor CLEITON ARAÚJO WOLSTEIN | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2022 - NOMEAR o Senhor CLEITON ARAÚJO WOLSTEIN DECRETO Nº 208/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de setembro de 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 208/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de setembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor CLEITON ARAÚJO WOLSTEIN, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente Administrativo da Secretaria de Municipal Educação. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.362 48 1 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2021 - 6º Bimestre | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2021 - 6º Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital Cultura PNAB Nº001/2025 - Pareceristas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultura PNAB Nº001/2025 - Pareceristas SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CULTUTA E JUVENTUDE... Concursos Edital Cultural,Processo Seletivo Simplificado Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CULTUTA E JUVENTUDE POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL N°001/2025 – CHAMADA PÚBLICA N° 001/2025 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM ASSIS BRASIL - ACRE DA INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO 11 a 12 de Setembro que poderão ser enviadas através do e-mail : planejamento@assisbrasil.ac.gov.br Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, sendo considerado o horário de funcionamento desta Secretaria Municipal de Mulher, Cultura e Juventude – SMCJ – Av Raimundo Chaar, 236, Centro, CEP 69.935-000 – Assis Brasil - Acre. PUBLICAÇÕES: Portaria N°047/2025 - Resultado Final de Classificação Publicado em 29/10/2025 Portaria N°046/2025 - RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO Publicado 16/10/2025 Portaria N°045/2025 - Resultado Final de inscrições Deferidas e Indeferidas Publicado em 14/10/2025 Portaria N°044/2025 - RESULTADO PARCIAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Publicado em 08/10/2025 Portaria N°043/2025 Lista com os membros da comissão de avaliação Publicado em 08/10/2025 RETIFICAÇÃO do EDITAL - Cronograma Publicado em 08/10/2025 Portaria N°042/2025 - RETIFICAÇÃO - Edital N°001 2025 - Pareceristas Publicado em 01/10/2025 Edital Cultural PNAB N°001/2025 - PARECERISTAS Publicado em 12/09/2025 - DOEAC N°14.105 Pag. 122-127 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.105 122 12 de agosto de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alv... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Feriados
Agenda de Feriados Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados >> AGENDA DE FERIADOS Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Decreto n°091/2022 - NOMEAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°091/2022 - NOMEAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES DECRETO Nº 091/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE MARÇO DE 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 091/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Onde se lê “DECRETO Nº 087/2022/GAPRE, leia - se “DECRETO Nº 091/2022/GAPRE. Art. 2º - NOMEAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Patrimônio e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil ***** DECRETO Nº 087/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor ALCIMAR TAVARES GOMES, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Patrimônio e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.244 56 16 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





