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  • Decreto N° 196/2021 - NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 196/2021 - NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO DECRETO Nº 196/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 196/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Estatística da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.106 32 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 010/2026/GAPRE | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 010/2026/GAPRE Nomear JEOVANE OLIVEIRA FERREIRA para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura de Assis Brasil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 010/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – Nomear JEOVANE OLIVEIRA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão “SEC” de Secretário Municipal de Agricultura de Assis Brasil. Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 96 15 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicacoes (Item) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Título da Publicação Ementa / Resumo Categoria modalidade Situação/Status Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ementa / Resumo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Diario Pagina Data Órgão Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 001/2021 - Consultoria e Assessoria Jurídica | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2021 - Consultoria e Assessoria Jurídica Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica compreendendo emissão de pareceres; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; presença de profissional na sede da administração pública municipal; elaboração, confecção... Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRAO DO CONTRATO N°001/2021 PROCESSO ADM. N°001/2021 CONTRATADO: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S CNPJ 35.699.428/0001-59 Valor Global R$ 117.600,00 VIGÊNCIA: 07/01/2021 até 06/01/2022 GESTOR / FISCAL DE CONTRATO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°001//2021 Prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses. o prazo de vigência inicial que era de 07/01/2021 a 03/01/2022 passa a vigorar até 30/12/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 O PREFEITO MUNCIPAL DE ASSIS BRASIL, Sr. JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, atualizada pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente processo de inexigibilidade de licitação n° 001/2020, RATIFICA a inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2021, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Objeto : Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica compreendendo emissão de pareceres; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; presença de profissional na sede da administração pública municipal; elaboração, confecção, desenvolvimento e finalização de qualquer ação dos atos administrativos permanentes à tutela dos interesses da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Favorecido: JORDAO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. CNPJ Nº. 35.699.428/0001-59 Prazo de Execução : 12 meses Valor Mensal: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) Valor Global: R$ 117.600,00(cento e dezessete mil e seiscentos reais) Fundamento Legal: Artigos 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Assis Brasil - Acre, 07 de janeiro de 2021. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.970 77 29 de janeiro de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°164/2022 - NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°164/2022 - NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO DECRETO Nº 164/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 164/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. DECRETA: ART. 1º. NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO na COORDENADORIA DE TRÂNSITO, no Cargo Comissionado “CC4”, a ser lotado na Secretaria Municipal de Finanças. ART. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.324 98 12 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Team1

    Home >> Órgãos e Secretarias >> Agentes Políticos Jerry Correia Marinho Prefeito O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ficam localizados a Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil, Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3548-1208 | E-mail: prefeito@assisbrasil.ac.gov.br ou prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com .. Linha sucessória do Exmo. Sr. Prefeito, em caso de serviços fora do município, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Termo de Posse Secretarias Municipais Filtrar por Secretarias (Nome do órgão) Selecionar Secretarias (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Odaci Marques da Silva Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo DECRETO Nº 011/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade JÔNATAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Decreto N°087/2026 Visualizar Prefeito Municipal Jerry Correia Marinho Prefeito Termo de Posse - 2025-2028 Visualizar Secretaria Municipal de Finanças Edilza da Silva Araujo Secretária de Finanças Decreto N°002/2025 Visualizar Secretaria Municipal da Mulher FRANCICLEIA CORREIA MARINHO Secretária da Mulher Decreto Nº024/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ANA CLAUDIA GONÇALVES Secretária de Cidadania e Assistência Social Decreto Nº 009/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Agricultura Jeovane Oliveira Ferreira Secretário de Agricultura DECRETO Nº 010/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Administração Pamyla Farias Correia Secretária de Administração Decreto N°260/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Educação Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária de Educação Decreto nº004/2025 Visualizar Controle Interno Municipal Jhonei Daci de Araújo Guimarães Controlador Geral Decreto N°268/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Licitação e Contratos Odinéia de Araújo Texeira Secretária de Licitações e Contratos Decreto nº 124/2023 Visualizar Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão Quedinei Barreto Correia Secretária de Planejamento, em exercício Decreto 003/2025 Visualizar Assessoria de Eventos Leila da Silva Ferreira Assessora de Eventos Decreto N° 257/2024 Visualizar Defesa Civil Municipal Jônatas Pereira de Albuquerque Secretário Chefe da Defesa Civil Decreto Nº016/2025 Visualizar Ouvidoria Municipal Micaelle Lima dos Santos Rufino Ouvidora Municipal Decreto n° 017/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Saúde SILVANI MARIA KLAUMANN Secretária de Saúde Decreto N° 154/2025 Visualizar

  • RREO 2026 - 2º Bimestre 2026 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2026 - 2º Bimestre 2026 Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 2º Bimestre 2026 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 013/2026/GAPRE | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 013/2026/GAPRE Nomeia Allefy Vinicios Silva Lima para o cargo de Diretora da UBS Antonio Alves Cavalcante. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 013/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – Nomear ALLEFY VINICIOS SILVA LIMA, ao cargo em comissão “DAS – 3” de Diretora da UBS Antonio Alves Cavalcante. Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho P refeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 97 16 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 195/2021 - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 195/2021 - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO DECRETO Nº 195/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 195/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO RIBEIRO, do cargo em Comissão de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.106 32 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 006/2022 - DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2022 - DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA ” Dispõe sobre a Designação de servidor Sérgio Batista da Silva para atuação como Técnico em Segurança no Trabalho e dá outras providências”.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°006/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de março de 2022 ” Dispõe sobre a Designação de servidor Sérgio Batista da Silva para atuação como Técnico em Segurança no Trabalho e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Lei Municipal N°493 de 01 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA, a atuar também na função de Técnico em Segurança no Trabalho da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.254 70 29 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°269/2024 - Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°269/2024 - Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) DECRETO N°269/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 19 de dezembro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°269/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 19 de dezembro de 2024. “Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) de Assis Brasil, com a Temática: Emergência Climática - O Desafio da Transformação Ecológica. Etapa Preparatória da 5o Conferência Nacional do Meio Ambiente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que terá como tema “Emergência Climática: o Desafio da Transformação Ecológica” e como objetivo geral “Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima”; CONSIDERANDO o artigo 23, VI da Constituição Federal que atribui competência com à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece a proteção do meio ambiente como um direito fundamental e determina que é dever do Estado e da coletividade preservar e conservar a natureza; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 6.938, de 31 de agosto de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define princípios e diretrizes para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluindo a realização de conferências e debates sobre questões ambientais; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 9.795, de 27 de abril de 1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e define que ela é um componente essencial para a preservação do meio ambiente, incluindo a promoção de conferências e debates sobre temas ambientais; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) que estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a promoção de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MMA N°1.045, de 22 de abril de 2024, que convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO a relevância da participação popular na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional Sobre a Mudança do Clima; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Assis Brasil através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordenará as Etapas necessárias à realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente. RESOLVE: ART. 1° - Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente do município de Assis Brasil – Acre, a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no auditório José Monteiro, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, tendo como tema central: “EMERGÊNCIA CLIMÁTICA: O DESAFIO DA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA”, em conformidade com a Portaria GM/MMA N° 1.045, de 22 de abril de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente – Vª CNMA. ART. 2° - Os trabalhos da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente de Assis Brasil, serão coordenados pelo órgão gestor de Meio Ambiente do município - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sendo presidida pelo(a) Secretário(a) da pasta. ART. 3° - As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do Executivo Municipal. ART. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.930 53 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Coleta de Preço - Hospedagem | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Hospedagem afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do email: administração@assisbrasil.ac.gov.br, As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-ma... Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - AC AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, solicita para contratação de empresas Especializada em serviços de hospedagem, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do email: administração@assisbrasil.ac.gov.br, As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: administração@assisbrasil.ac.gov.br ou entregues das 07h00 às 13h00, na sala da Secretaria de Administração, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 01 de outubro de 2025 Pamyla Farias Correia Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiencia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.119 122 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2025 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2025 LEI Nº 767/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 11 de dezembro de 2024... Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 767/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 11 de dezembro de 2024 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária de 2025 e dá outras providências – LDO 2025”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.925 32 16 de dezembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Denúncia Espontânea de Infração | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia aprese... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC N°006/2022 - Prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Op | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°006/2022 - Prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Op é: A Contratação de pessoa de jurídica para a prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais, de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica” pelo critério de Menor Preço Global, em favor da Empresa COLUNATA COMÉRCIO E SERVIÇO... Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONTRATO N°001/2023 EXTRATO DO CONTRATO 001/2023 PROCESSO ADM. N°071/2022 CONTRATADO: COLUNATA COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.869.576./0001-05 VALOR: R$ 159.731,52 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº006/2022 Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Assis Brasil, referente à CARTA CONVITE N° 006/2022, cujo objeto é: A Contratação de pessoa de jurídica para a prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais, de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica” pelo critério de Menor Preço Global, em favor da Empresa COLUNATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o Nº 20.869.576./0001-05, com valor global de R$ 159.731,52 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos).Assis Brasil – Acre, 29 de dezembro de 2022 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.443 186 2 de janeiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação Medicamentos Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio do Município de Assis Brasil - Ac, referente ao Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços n° 014/2025, tendo como objeto Contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac, pelo critério de menor preço por item, em favor das empresas: J.V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora dos itens: (09, 20, 28, 88, 95, 128, 150, 165 e 172); perfazendo um valor total de R$ 509.190,00 (quinhentos e nove mil cento e noventa reais); D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora dos itens: (01,05, 08, 10, 18, 31, 38, 43, 45, 48, 61,74, 77, 79, 84, 87, 105, 121, 127, 129, 131, 135, 140, 141 e 155); perfazendo um valor total de R$ 348.973,00 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e três reais); PHAR NORTE COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA, vencedora dos itens: (06, 27, 63, 65, 71, 81, 123, 125, 136, 154, 164, 171 e 174); perfazendo um valor total de R$ 342.229,00 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais); ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, vencedora dos itens: (19, 64, 85, 92, 93, 99, 109, 120, 124, 151, 152, 156 e 159); perfazendo um valor total de R$ 340.515,00 (trezentos e quarenta mil quinhentos e quinze reais); SANTA MÔNICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, vencedora dos itens: (15, 25, 26, 34, 39, 44, 51, 52, 55, 62, 69, 80, 82, 107, 146 e 170); perfazendo um valor total de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais); MD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA, vencedora dos itens: (03, 17, 23, 24, 47, 53, 54, 83, 91, 103, 104,108 e 145); perfazendo um valor total de R$ 407.342,00 (quatrocentos e sete mil trezentos e quarenta e dois reais); MAIS MEDICA IMP E EXP LTDA, vencedora dos itens: (16, 30, 37, 46, 49, 96, 98, 110, 114, 119, 132, 138, 161, 167 e 173); perfazendo um valor total de R$ 481.300,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e trezentos reais); DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora dos itens: (02, 04, 07, 12, 13, 14, 21, 33, 35, 57, 70, 75, 76, 86, 89, 90, 94, 100, 101, 102, 112, 118, 126, 133, 144, 158, 163, 168 e 169); perfazendo um valor total de R$ 678.078,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setenta e oito reais); DENTAL RIO ACRE- LTDA, vencedora dos itens: (22, 32, 59, 66, 67, 68, 72, 73, 78, 111, 116, 134, 137, 142, 143, 153, 157 e 162); perfazendo um valor total de R$ 383.040,00 (trezentos e oitenta e três mil quarenta reais); JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, vencedora dos itens: (11, 29, 36, 40, 41, 42, 50, 56, 58, 60, 97, 106, 113, 115, 122, 130, 139, 147 e 149); perfazendo um valor total de R$ 409.195,00 (quatrocentos e nove mil cento e noventa e cinco reais). Assis Brasil – Acre, 06 de fevereiro de 2026 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 98 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 084/2023 - NOMEAR o Senhor RONALDO LIMA BARROS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 084/2023 - NOMEAR o Senhor RONALDO LIMA BARROS DECRETO Nº 084/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 084/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor RONALDO LIMA BARROS, para exercer o Cargo em Comissão “CC2” de Diretor de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.494 69 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°002/2024 - Gêneros Alimentícios (merenda escolar) | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°002/2024 - Gêneros Alimentícios (merenda escolar) “Aquisição de Gêneros Alimentícios (merenda escolar)”. Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEME Data de Abertura: 02/08/2024 ás 08:00hrs. Retirada do Edital: 19/07/2024 à 02/08/2024 - Horário: de Segunda à Sexta Feira, das 07:00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DA ATA N°012/2024 VENCEDORES - CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°049/2024 ************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002 /2024 Objeto: “Aquisição de Gêneros Alimentícios (merenda escolar)”. Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEME Data de Abertura: 02/08/2024 ás 08:00hrs. Retirada do Edital: 19/07/2024 à 02/08/2024 - Horário: de Segunda à Sexta Feira, das 07:00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 18 de julho o de 2024. Willain Azevedo Bandeira Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.822 58 19 de julho de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2018 - 1º Quadrimestre | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2018 - 1º Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela.... Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de maio de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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