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- Portaria N° 017/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 017/2023 - Gestores e Fiscais dos CONTRATOS fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°017/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Herbert José Araújo Durans – DEC.N°201/2022; II – Gestor Suplente: Francisco de Araújo Teixeira – DEC.N°005/2022; III - Fiscal Titular: Thandy Ferreira Garcia da Costa – DEC.N°170/2022; IV – Fiscal Suplente: Francicleia Serpa de Lima – DEC.N°057/2022. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeitura Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.451 37 12 de janeiro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°279/2025 - Designa JÔNATAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE - Coordenador | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°279/2025 - Designa JÔNATAS PEREIRA DE ALBUQUERQUE - Coordenador O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 279/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 93 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°002/2022 - EXONERAR a Senhora RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°002/2022 - EXONERAR a Senhora RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA DECRETO Nº 002/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 002/2022/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. EXONERAR a Senhora RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA, do cargo de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, nomeada através do decreto nº 214/2021. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.201 38 11 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 025/2024 - NOMEAR MONICA GOMES DO NASCIMENTO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 025/2024 - NOMEAR MONICA GOMES DO NASCIMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 025/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora MONICA GOMES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretora de Turismo do município de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.708 88 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renúncia Fiscal 2020 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2020 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Renúncia Fiscal 2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 268/2022 - EXONERAR a senhora LEILA MARIA DOS SANTOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 268/2022 - EXONERAR a senhora LEILA MARIA DOS SANTOS DECRETO Nº 268/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 29 de dezembro de 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 268/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 29 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º- EXONERAR a senhora LEILA MARIA DOS SANTOS, do cargo em comissão “CC1” de Assessora do Gabinete do Prefeito Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.446 31 1 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço -LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço -LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES Municipal, representada pela sua Presidente, designada... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉ VIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/AC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pela sua Presidente, designada pelo DECRETO Nº 012/2024/GAPRE – de 22 de janeiro de 2024, solicita de empresas interessadas e do ramo, o envio de cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO ESCOLAR EM AMBIENTE 100% WEB E COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER E MODERNIZAR OS PROCESSOS E DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE TODA A REDE MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com as especificações abaixo descritas. As cotações deve rão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assina das pelo representanteda empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03(três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Perma nente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/AC. Assis Brasil/AC, 23 de outubro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.891 83 25 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 019/2021 - Fica criada a Escola Municipal Maria Ferreira da Silva | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 019/2021 - Fica criada a Escola Municipal Maria Ferreira da Silva DECRETO Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de março de 2007... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 019/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de março de 2007 “Dispõe sobre a Criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Ferreira da Silva e dá outras providências” O Prefeito do Município de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação de ensino fundamental. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Ferreira da Silva, localizada na Rua Juvenal Duarte de Souza – Bairro Plácido de Castro/Loteamento Bela Vista vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Assis Brasil – Estado do Acre, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e sete. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Manoel Batista de Araújo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.112 32 23 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 108/2021 - NOMEAR, o senhor MARISSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES MORENO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 108/2021 - NOMEAR, o senhor MARISSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES MORENO DECRETO Nº 108/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 05 DE... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108/2021/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR, o senhor MARISSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES MORENO, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, nomeado pelo Decreto nº 048, de 01 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2021. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.023 47 15 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°235/2022 - EXONERAR o Senhor JURANDIR BARBOSA DE FREITAS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2022 - EXONERAR o Senhor JURANDIR BARBOSA DE FREITAS DECRETO Nº 235/2022/GAPRE, ASSIS BRASIL - ACRE,31 DE OUTUBRO DE 2022.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 235/2022/GAPRE, ASSIS BRASIL - ACRE,31 DE OUTUBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor JURANDIR BARBOSA DE FREITAS, do cargo comissionado “CC3” de Gerente de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.407 113 9 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 047/2024 - Consulta à movimentação financeira | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 047/2024 - Consulta à movimentação financeira DECRETO Nº 047/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de março de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 047/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de março de 2024. “Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável. DECRETA: Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município de Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I- 04.045.993/0001-79 - Prefeitura Municipal de Assis Brasil; II- 12.442.124/0001-06 - Fundo Municipal de Saúde; III- 01.352.121/0001-65 - Fundo Municipal de Assistência Social; IV- 30.801.602/0001-09 - Fundo Municipal de Educação; V- 44.038.844/0001-05 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 2º O acesso à consulta a que se refere - o art. deste Decreto, dar- -se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.733 102 1 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°136/2025-NOMEAR MARIA RIBEIRO FERREIRA ANDRADE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°136/2025-NOMEAR MARIA RIBEIRO FERREIRA ANDRADE O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 136/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 março de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Considerando a necessidade de regularização de situação do quadro efetivo de recursos humanos da Administração Municipal Direta, de acordo com o Regime Único Estatutário; Considerando o resultado do Concurso Público do edital n°006/2023. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR em regime estatutário, para o CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, a aprovada no con curso público, que atenderá ao chamamento com base no edital acima mencionado, e em conformidade com os dados a seguir: Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.983 273 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°001/2023 - CAMINHÃO PRANCHA - Convênio 921388/2021/MAPA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°001/2023 - CAMINHÃO PRANCHA - Convênio 921388/2021/MAPA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA em atendimento ao Convênio 921388/2021/MAPA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Produção. Data de Abertura: 01/03/2023 ás 10:00hrs (Horário de Brasília). O ed... Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO - FRACASSADO Fonte de Recurso: Convênio 921388/2021/MAPA ****************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA em atendimento ao Convênio 921388/2021/MAPA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Produção. Data de Abertura: 01/03/2023 ás 10:00hrs (Horário de Brasília). O edital estará à disposição nos sites www.assisbrasil.ac.gov.br e www. comprasnet.gov.br. Propostas: Serão recebidas até às 10:00hs (horário de Brasília) do dia 01/03/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br Assis Brasil - AC, 14 de fevereiro de 2023. Priscila Castro Vidal Pregoeira da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.476 88 15 de fevereiro de 2023 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°711/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°711/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial LEI Nº 711/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 711/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.089,50 (noventa e nove mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional: 08.244.0007.1.063 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.32.00.00.00.00 0661 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 28.000,00 Funcional: 08.244.0007.1.064 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.30.00.00.00.00 0661 Material de Consumo 27.500,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0661 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Física 10.520,50 Funcional: 08.244.0007.1.069 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 3.1.90.04.00.00.00.00 0661 Contratação por Tempo Determinado 12.069,00 3.3.90.14.00.00.00.00 0661 Diárias - Civil 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 0661 Material de Consumo 20.000,00 TOTAL 99.089,50 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para financiamento de ações socioassistenciais no Município de Assis Brasil-AC. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.577 104 20 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença Ambiental - LAU -Construção de Unidades Habitacionais | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - LAU -Construção de Unidades Habitacionais Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambi... Legislação Licença Ambiental Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL Licença Ambiental Única Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambi ente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para Construção de Unidades Habitacionais, Rua João Jose do Bonfim, no município de Assis Brasil. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.906 98 19 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- COMTUR
Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> Conselho Municipal de Turismo O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Legislação - Lei Municipal n.º 700, de 29 de março de 2023 Duração do mandato: 2 anos (art. 2º da Lei 700) Mandato atual: 2022-2024 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Representantes de Entidades Governamentais 1- Representantes da Diretoria para Políticas dos Povos Indígenas: Titular – Edipaulo Samarra Manchineri; Suplente – Roy Roger Gomes Manchineri . 2- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular – Edilza da Silva Araújo Furlanetto; Suplente – Quedinei Barreto Correia 3- Representantes da Prefeitura de Assis Brasil: Titular: Jovana Gadelha Lopes Suplente: Antonio Dalmably Soares Lima. 4- Representantes da Diretoria Municipal de Turismo: Titular: Edinês Silva de Araújo; Suplente: Antônia Rodrigues Camelo. . 5- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Veronice Pereira das Neves Suplente: Juraci Pacheco de Moraes 6- Representantes da Diretoria de Municipal de Esporte: Titular: Amilson Vieira de Lima Suplente: Gilberto Freitas Alves 7- Representantes da Secretaria de Políticas para Mulheres, Cultura e Juventude: Titular: Aline Guedes Correia. Suplente: Thácila Annamberg Cordeiro Leal Representantes de Entidades Não Governamentais 1- Representantes do Setor de Meios de Hospedagem e/ou Alimentação: Titular: Ivelina Marques de Araújo Souza Suplente: Gezildo Bomfim Bezerra. 2- Representantes da Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes – Assis Brasil – Acre: Titular: Wendel da Silva Araújo; Suplente: Francisco Araújo de Araújo. 3- Representantes da Associação de Comercial, Empresarial e Industrial de Assis Brasil – ACEIAB: Titular: Lucas Gadelha de Assis; Suplente: Miriam Ribeiro da Silva 4- Representantes do Sindicato dos Taxistas e Mototaxistas de Assis Brasil de Assis Brasil – Acre: Titular: Rozildo da Silva de Souza; Suplente: Carlos Patrick Marinho Amorim. 5- Representantes da Igreja Católica: Titular: Júnior de Melo Souza; Suplente: Edmilson Lopes Pereira Júnior 6- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Assis Brasil – Acre: Titular: Sônia Maria Araújo Bessa; Suplente: Ruth Ferreira de Oliveira; 7- Representantes da Associação de Trabalhadores Rurais – STR Assis Brasil – Acre: Titular: Jurandir Rodrigues de Araújo; Suplente: Francisco Silvestre do Nascimento.
- Lei N° 457/2015 - Revoga a Lei n°02/1990 - CMDCA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 457/2015 - Revoga a Lei n°02/1990 - CMDCA LEI N° 457/2015. Assis Brasil - Acre, 05 de junho de 2015... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 457/2015. Assis Brasil - Acre, 05 de junho de 2015 ( RTF ) “Revoga a Lei no 02/1990 e Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.153 29 25 de outubro de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°080/2025 -NOMEAR LELIA GIFONE DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°080/2025 -NOMEAR LELIA GIFONE DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 080/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTA DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora LELIA GIFONE DA SILVA, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Protocolo da Unidade Básica de Saúde Gildo Ferreira da Silva. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.944 75 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 028/2023 - EXONERAR FRANCISCO DE ARAÚJO TEIXEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 028/2023 - EXONERAR FRANCISCO DE ARAÚJO TEIXEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 028/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 31 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor FRANCISCO DE ARAÚJO TEIXEIRA, do Cargo em Comissão “CC2” de Diretor de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.470 97 1 de janeiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2025 - COLOCAR à disposição SESACRE MARIA COSMA SOUSA DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - COLOCAR à disposição SESACRE MARIA COSMA SOUSA DA SILVA “Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências.”... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL PORTARIA Nº 001/GAPRE/2025 Assis Brasil – Acre, 02 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. CONSIDERANDO os esforços conjuntos do Governo do Estado do Acre e Prefeitura Municipal de Assis Brasil para prestação de suas atividades aos munícipes; CONSIDERANDO que a SESACRE e a Prefeitura Municipal de Assis Brasil visam garantir às pessoas assistência em saúde no âmbito individual e coletivo,assegurando-se seus direitos humanos. RESOLVE: Art. 1o. COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, a servidora pública municipal MARIA COSMA SOUSA DA SILVA, matricula funcional no 95438052, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1° de janeirode 2025 a 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão de origem. Parágrafo único. A cessão da servidora MARIA COSMA SOUSA DA SILVA, poderá ser prorrogada por igual período, mediante solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, pedido a ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 2o. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.943 104 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





