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- PP SRP N° 022/2023 - Consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 022/2023 - Consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, neurologia, fonoaudiol... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º TA - CT N°010/2025 prorrogado até 31/12/2026 CONTRATO N°010/2025 EXTRATO DA ATA Nº 004/2024 PROCESSO ADM. N°086/2023 CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA CNPJ: 08.646.162/0001-03 VALOR R$ 1.661.000,00 ******************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, Proctologia, nefrologia, mastologia e cirurgia vascular. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DATA DE ABERTURA: 17/01/2024 às 11:00hrs. RETIRADA DO EDITAL: 28/12/2023 à 17/01/2024 - Horário: de Segunda à sexta, das 07:00 às 13:00 hrs. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 27 de dezembro de 2023. Odinéia Araújo Teixeira Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.683 69 2 de janeiro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N° 003/2021 - Aquisição de Motocicletas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 003/2021 - Aquisição de Motocicletas é Aquisição de 10 (dez) Motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Assis Brasil – AC, 14 de junho de 2021 Waldemir Costa dos Santos Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº. 019/2021 ***************************************** EDITA... Licitações Pregão Eletrônico Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°009/221 Convênio N°017/2020/MD TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO nº 003/2021 – CPL – PMAB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, com respaldo no art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, REVOGO, em face da impugnação apresentada na justificativa anexada, neste, lavrado todos os atos praticados pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da PMAB e por sua equipe de apoio, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 003/2021 – CPL/PMAB, pelo critério de menor preço por item, cujo objeto é Aquisição de 10 (dez) Motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Assis Brasil – AC, 14 de junho de 2021 Waldemir Costa dos Santos Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº. 019/2021 ***************************************** EDITAL E ANEXOS RETIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: Abertura: 07/06/2021 LEIA-SE: Abertura: 09/06/2021 ************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO ( PDF ) ONDE SE LÊ Retirada do Edital: 25/05/2021 à 07/06/2021 LEIA-SE Retirada do Edital: 27/05/2021 à 09/06/2021 ************************ RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÕNICO Nº 003/2021 Objeto: Aquisição de Motocicletas. Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Retirada do Edital: 25/05/2021 à 07/06/2021 - Horário: das 08:00 às 12:00 das 14:00h às 17:00h. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. Abertura: 07/06/2021 a partir das 10:30 horas (horário de BrasíliaDF), através do site www.comprasnet.gov.br . ou na CPL/PMAB – Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 - Assis Brasil/AC. Assis Brasil – Acre, 21 de maio de 2021 Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira da CEL/PMRB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.050 35 24 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 11/2023 - É declarado LUTO OFICIAL - pelo período de três dias | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 11/2023 - É declarado LUTO OFICIAL - pelo período de três dias DECRETO Nº 011/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 07 de janeiro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 011/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 07 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - É declarado LUTO OFICIAL no município de Assis Brasil, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de JOATAN CONEGUNDES DE ARAÚJO, morador de Assis Brasil e ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Art. 2º - Fica Decretado hasteamento de Bandeiras em meio-mastro nos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, em virtude do Luto Oficial. Art. 3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.449 53 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 082/2021 - Nomear a senhora Johanna Meury Oliveira de Freitas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 082/2021 - Nomear a senhora Johanna Meury Oliveira de Freitas “Dispõe sobre Nomeação de cargo em comissão e da outras providencias”... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO/Nº 082/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de março de 2021. “Dispõe sobre Nomeação de cargo em comissão e da outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL - ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Nomear a senhora Johanna Meury Oliveira de Freitas, portadora do CPF/MF979.910.312-68 e RG1070687-9 SSP/AC para o cargo em comissão de Secretária de Municipal de Gabinete da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.995 59 5 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 031/2023 - EXONERAR LEANDRO FERREIRA BARROS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2023 - EXONERAR LEANDRO FERREIRA BARROS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 031/2023/GAPRE , Assis Brasil – Acre, 31 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o Senhor LEANDRO FERREIRA BARROS, do Cargo em Comissão “CC3” de Gerente de Manutenção de Ramais da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.470 98 1 de janeiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço - Medicamentos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Medicamentos afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: semsab.ab@gmail.com As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail: semsab.ab@g... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, representada pela sua Secretária, designada pelo DECRETO No 154/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de abril de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo de Fornecimento de Medicamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do e-mail: semsab.ab@gmail.com As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail: semsab.ab@gmail.com ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Cordeiro – 222 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 29 de outubro de 2025 Silvani Maria Klaumann Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil – Ac Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.139 96 30 de outubro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 006/2022 - DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2022 - DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA ” Dispõe sobre a Designação de servidor Sérgio Batista da Silva para atuação como Técnico em Segurança no Trabalho e dá outras providências”.... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°006/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de março de 2022 ” Dispõe sobre a Designação de servidor Sérgio Batista da Silva para atuação como Técnico em Segurança no Trabalho e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Lei Municipal N°493 de 01 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Servidor SÉRGIO BATISTA DA SILVA, a atuar também na função de Técnico em Segurança no Trabalho da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.254 70 29 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°164/2022 - NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°164/2022 - NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO DECRETO Nº 164/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 164/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. DECRETA: ART. 1º. NOMEAR o senhor WERMESON FARIAS RIBEIRO na COORDENADORIA DE TRÂNSITO, no Cargo Comissionado “CC4”, a ser lotado na Secretaria Municipal de Finanças. ART. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.324 98 12 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°269/2024 - Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°269/2024 - Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) DECRETO N°269/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 19 de dezembro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°269/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 19 de dezembro de 2024. “Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) de Assis Brasil, com a Temática: Emergência Climática - O Desafio da Transformação Ecológica. Etapa Preparatória da 5o Conferência Nacional do Meio Ambiente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que terá como tema “Emergência Climática: o Desafio da Transformação Ecológica” e como objetivo geral “Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima”; CONSIDERANDO o artigo 23, VI da Constituição Federal que atribui competência com à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece a proteção do meio ambiente como um direito fundamental e determina que é dever do Estado e da coletividade preservar e conservar a natureza; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 6.938, de 31 de agosto de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define princípios e diretrizes para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluindo a realização de conferências e debates sobre questões ambientais; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 9.795, de 27 de abril de 1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e define que ela é um componente essencial para a preservação do meio ambiente, incluindo a promoção de conferências e debates sobre temas ambientais; CONSIDERANDO a Lei Federal No. 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) que estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a promoção de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MMA N°1.045, de 22 de abril de 2024, que convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO a relevância da participação popular na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional Sobre a Mudança do Clima; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Assis Brasil através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordenará as Etapas necessárias à realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente. RESOLVE: ART. 1° - Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente do município de Assis Brasil – Acre, a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no auditório José Monteiro, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, tendo como tema central: “EMERGÊNCIA CLIMÁTICA: O DESAFIO DA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA”, em conformidade com a Portaria GM/MMA N° 1.045, de 22 de abril de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente – Vª CNMA. ART. 2° - Os trabalhos da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente de Assis Brasil, serão coordenados pelo órgão gestor de Meio Ambiente do município - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sendo presidida pelo(a) Secretário(a) da pasta. ART. 3° - As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do Executivo Municipal. ART. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.930 53 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 010/2026/GAPRE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 010/2026/GAPRE Nomear JEOVANE OLIVEIRA FERREIRA para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura de Assis Brasil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 010/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º – Nomear JEOVANE OLIVEIRA FERREIRA, para exercer o cargo em comissão “SEC” de Secretário Municipal de Agricultura de Assis Brasil. Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 96 15 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Team1
Home >> Órgãos e Secretarias >> Agentes Políticos Jerry Correia Marinho Prefeito Reginaldo Martins Vice-Prefeito O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ficam localizados a Avenida Raimundo Chaar, 362, Centro, Assis Brasil, Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3548-1208 | E-mail: prefeito@assisbrasil.ac.gov.br ou prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com .. Linha sucessória do Exmo. Sr. Prefeito, em caso de serviços fora do município, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Prefeitura Termo de Posse Secretarias Municipais Filtrar por Secretarias (Nome do órgão) Selecionar Secretarias (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo Odaci Marques da Silva Secretário de Obras, Transportes e Urbanismo DECRETO Nº 011/2026 Visualizar Secretaria Municipal de Administração Pamyla Farias Correia Secretária de Administração Decreto N°260/2025 Visualizar Vice-Prefeito Municipal Reginaldo Bezerra Martins Vice-Prefeito Termo de Posse 2025-2028 Visualizar Secretaria Municipal de Finanças Edilza da Silva Araujo Secretária de Finanças Decreto N°002/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Gabinete Ynara da Silva de Holanda Secretária de Gabinete Decreto N°255/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ANA CLAUDIA GONÇALVES Secretária de Cidadania e Assistência Social Decreto Nº 009/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão Quedinei Barreto Correia Secretária de Planejamento, em exercício Decreto 003/2025 Visualizar Assessoria de Eventos Leila da Silva Ferreira Assessora de Eventos Visualizar Secretaria Municipal de Educação Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária de Educação Decreto nº004/2025 Visualizar Controle Interno Municipal Jhonei Daci de Araújo Guimarães Controlador Geral Decreto N°268/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Licitação e Contratos Odinéia de Araújo Texeira Secretária de Licitações e Contratos Decreto nº005/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Pamyla Farias Correia Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Decreto N°030/2026 Visualizar Prefeito Municipal Jerry Correia Marinho Prefeito Termo de Posse - 2025-2028 Visualizar Defesa Civil Municipal Jônatas Pereira de Albuquerque Secretário Chefe da Defesa Civil Decreto Nº016/2025 Visualizar Ouvidoria Municipal Micaelle Lima dos Santos Rufino Ouvidora Municipal Decreto n° 017/2025 Visualizar Secretaria Municipal de Saúde SILVANI MARIA KLAUMANN Secretária de Saúde Decreto N°154/2025 Visualizar
- Decreto N° 195/2021 - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 195/2021 - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO DECRETO Nº 195/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 195/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de julho de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora ANARDILENE NASCIMENTO RIBEIRO, do cargo em Comissão de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.106 32 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 196/2021 - NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 196/2021 - NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO DECRETO Nº 196/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 196/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora ANARDILENE NASCIMENTO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Estatística da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.106 32 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta de Preço - Hospedagem | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Hospedagem afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do email: administração@assisbrasil.ac.gov.br, As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-ma... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - AC AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, solicita para contratação de empresas Especializada em serviços de hospedagem, o envio de cotação preços para o objeto afim, os interessados deverão solicitar a planilha orçamentaria através do email: administração@assisbrasil.ac.gov.br, As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: administração@assisbrasil.ac.gov.br ou entregues das 07h00 às 13h00, na sala da Secretaria de Administração, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 01 de outubro de 2025 Pamyla Farias Correia Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiencia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.119 122 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 011/2022 - APROVAR o Plano de Ação para Cofinanciamento | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 011/2022 - APROVAR o Plano de Ação para Cofinanciamento O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 107/95 de 14 de Novembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social, para execução por esta Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –SEMCAS, para o Exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assis Brasil - Acre, 26 de dezembro de 2022. Rejany da Silva Oliveira Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.440 67 28 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N° 004/2022 - Aquisição de máquinas, equipamentos e veículo utilitário | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N° 004/2022 - Aquisição de máquinas, equipamentos e veículo utilitário “AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK –UP” em atendimento ao Convênio nº 921321/2021/MAPA”. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2022, quando terá... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESO ADM. N°043/2022 Convênio N°921321/2021/ MAPA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2022 CONTRATO N°141/2022 REP. POR INCORREÇÃO - Contrato nº141/2022 REP. POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°140/2022 CONTRATO: AF EMPRENDIMENTOS EIRELI CNPJ : 29.127.216/0001-02 VALOR : R$ 31.000,00 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022 CONTRATO N°140/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°140/2022 CONTRATO: EVOKS IM. EXP.LTDA CNPJ: 37.790.246/0001-14 VALOR: R $ 379.000,00 ********************************* 2ª NOTIFICAÇÃO *********************************** 1ª NOTIFICAÇÃO ************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022 Objeto: “AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK –UP” em atendimento ao Convênio nº 921321/2021/MAPA”. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Retirada do Edital: 09/09/2022 à 21/09/2022 - Horário: de Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. Através do e-mail: assisbrasil. cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil -AC, 08 de setembro de 2022. Priscila Castro Vidal Pregoeira da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.366 100 9 de setembro de 2022 Sec. Agricultura,Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°678/2022 - Iserção de elemento de despesa | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°678/2022 - Iserção de elemento de despesa LEI N° 678/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2022... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 678/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo a acrecentar o elemento de despesa no programa de trabalho abaixo especificado: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 12.02 – Departamentos 15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural 4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) conforme detalhamento abaixo: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 12.02 – Departamentos 15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural 4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$ 121.000,00 Art. 3º. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 2º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 12.02 – Departamentos 15.451.0006.1119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural 3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo R$ 121.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.395 29 21 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renuncia Fiscal
Renúncia Fiscal Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 06/10/2025 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA , Controladora Interna, CC1, decreto nº 112/2024 Em 06/10/2025 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por JÚNIA ARAÚJO DE ALMEIDA , Controladora Interna, CC1, decreto nº 112/2024 Em 31/12/2024 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR Controlador Interno - CC1, decreto nº 189/2023 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 06/10/2025 ]. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data última atualização: 06/10/2025 . 2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2025 Sem previsão última atualização: 06/10/2025 . 2024 Lei N°772/2024 - REFIS 2023 Decreto N° 194/2024 - Prorrogado por 02 meses Lei N°742-2023 - REFIS. 2023 Lei n°742/2023 - Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS 2022 Não houve REFIS neste exercício 2021 Não houve REFIS neste exercício Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: gabinete@assisbrasil.ac.gov.br .
- Decreto N° 056/2024 - REVOGAR o DECRETO N°115/2022/GAPRE de DESIGNAÇÃO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 056/2024 - REVOGAR o DECRETO N°115/2022/GAPRE de DESIGNAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 056/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 20 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - REVOGAR o DECRETO N°115/2022/GAPRE de DESIGNAÇÃO da servidora municipal MARTA MENDONÇA SABOIA, na função de Coordenadora de Programas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.738 99 1 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





