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EDITAL Nº 01/2026 - CONCURSO GAROTA VERÃO

Realizar o Concurso Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026, preservando ensebem cultural.Art.2o - Realizar o Concurso Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026 com a finalidade de eleger a mais bela entre as candidatas para representar este município. À) Além da Miss (1o lugar), eleger 2o e 3o lugares) Promover a participação popular como forma de reconhecimento e valorização da beleza feminina de Assis Brasil.

Concursos
Edital

Data de Abertura

23/07/2026

Hora de Abertura

-

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EDITAL No 01/2026


DE REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO GAROTA VERÃO DA TRÍPLICE


FRONTEIRA – 2026, 20o FESTIVAL DE PRAIA.


A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, através da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer estará realizando dia 25 de julho de 2026, no 20° Festival de Praia de Assis Brasil,

o Concurso Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026, evento onde será escolhida a Garota

que representará este município.

O presente Edital tem por finalidade disciplinar as regras a serem aplicadas na eleição

e no mandato das candidatas à Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026.


OBJETIVOS


Art.1o - Realizar o Concurso Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026, preservando esse

bem cultural.

Art.2o - Realizar o Concurso Garota Verão da Tríplice Fronteira 2026 com a finalidade de

eleger a mais bela entre as candidatas para representar este município.

a) Além da Miss (1o lugar), eleger 2o e 3o lugares;

b) Promover a participação popular como forma de reconhecimento e valorização da

beleza feminina de Assis Brasil.


ADMINISTRAÇÃO/REALIZAÇÃO DO CONCURSO


Art.3o - Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer a realização deste

concurso que acontecerá estruturado em dois eixos administrativos: Comissão

Organizadora e Comissão Julgadora.

Art.4o - A Comissão Organizadora liderada por um(a) coordenador(a), por indicação da

Secretaria de Esporte e Lazer, será formada por servidores municipais, preferencialmente

que estejam lotados ou designados para exercerem suas funções na Prefeitura Municipal

de Assis Brasil.

Art.5o - Compete a Comissão Organizadora:

- Formar a Comissão Julgadora (mínimo de cinco membros);

- Promover parcerias públicas e privadas;

- Interpretar e fazer cumprir os itens que estruturam a dinâmica desse evento;

- Solicitar, estruturar e organizar junto a quem de direito, os recursos (humanos e

materiais) necessários à realização do evento;

- Resolver os casos omissos nesta proposta.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14 de julho de 2026

Sec. Esporte e Lazer

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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