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- FAQ LGPD
Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço p úblico. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.
- Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo ( Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 ) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município R$ 142.471,73 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital (Indisponível no momento) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais PSS 001/2023 - Chamamento Público Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CONSELHO TUTELAR Localização R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Tel.: +55 (68) 3548-1208 E-mail: prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Segunda a sexta, das 8h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Plantão: +55 (68) 3548-1208 Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Ver DECRETO MUNICIPAL Nº 010 de 10 de janeiro de 2024 CONSELHEIROS 2024 - 2028 TITULARES Melissa Sabóia da Silva Kewio Araujo da Silva Hudynaldo Antonio Gadelha Martins Daniela da Silva Regis Cardozo Suely Pinheiro dos Suely SUPLENTES Alderiane Tavares Gomes Samuel Silva de Souza Antônio da Silva Freitas Jandreson Novais de Souza Elizângela Nunes Dos Santos CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Inscrição Legislação Concursos/Editas/Chamamento (incentivos concedidos em cada edital) Notícias Lei Paulo Gustavo Inscrição presencial Legislação Concursos/Editas/Chamamento (Incentivos concedidos em cada edital) Notícias
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC
- CME
Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação Localização Telefone: +55 (68) 3548-1208 353548 120848 1208 Endereço: R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Atendimento: segunda, quarta e sexta das 8h às 11h E-mail: cme@assisbrasil.ac.gov.br ou prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com Membros do CME Decreto n.º 206/2022 - Novos membros CME REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Ananda de Araújo Pereira – Titular; Antonio Dalmably Soares Lima – Suplente Nagela Soares da Cruz – Titular Célia Queiroz da Rocha – Suplente REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Ruth Ferreira de Oliveira – Titular; Osmarindo Santos da Rocha – Suplente. REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS Carlos Antônio do Nascimento Alves – Titular; Jessé Lima Bandeira – Suplente. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS Carlos Alberto Carius da Cunha – Titular; Aderson Dantas Rodrigues – Suplente. REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Nair Maria Pereira Braga – Titular; Jeruza Angelo Braga – Suplente. Faridy da Silva Ferreira – Titular Rosa Araújo de Souza – Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Edileuda Lima do Nascimento – Titular; Luciene Meireles Roberto Jaminawa - Suplente. Kerolainy Nascimento do Carmo – Titular; Oswald Gomes Mota - Suplente. REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR Marilene Lurdes de Araújo – Titular; Daniela da Silva Regis Cardozo - Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA José Rodrigues de Araújo – Titular Mayra Araújo – Suplente Isaias Flores Lopes – Titular Jarmilene Silva da Silva - Suplente REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO Antonio Ulian da Silva Bezerra – Titular Wilton Jairo da Silva - Suplente REPRESENTANTES DAS ESCOLAS INDIGENAS Jaime Sebastião Prichico Manchineri – Titular Durinês Melendre Jaminawa – Suplente Lei de Criação do CME LEI MUNICIPAL Nº [aguardando publicação - “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias.” Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI .
- Ex-prefeitos
Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos >> EX-PREFEITOS DE ASSIS BRASIL Antônio Barbosa de Souza "Zum" - 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 Humberto Gonçalves Filho "Dr. Betinho" - 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 Maria Eliane Gadelha Carius - 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 Manoel Batista de Araújo - 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 Manoel Batista de Araújo - 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 José Monteiro da Silva - 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 Humberto Conegundes de Mesquita - 01 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996 Antônio Barbosa de Souza "Zum" - 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992 José Vieira da Costa - 01 de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988 Francisco Paulo de Mesquita - 15 de maio de 1983 a 31 de dezembro de 1985 Vicente Bessa - 14 de maio de 1976 a 14 de março de 1983
- Fiscal de Contratos
Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável pelos contratos da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . 2026 Portaria N°001/2026/GAPRE - Cidadania e Assistência Social PORTARIA N°002/2026/GAPRE - Meio Ambiente e Sustentabilidade PORTARIA N°003/2026/GAPRE - Saúde PORTARIA N°005/2026/GAPRE - Planejamento e Orçamento PORTARIA N°006/2026/GAPRE - Agricultura PORTARIA N°007/2026/GAPRE - Obras e Infraestrutura Urbana e Rural 2026 2025 2024 2023 2022 2021 Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Assis Brasil no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Portal do Servidor
Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de administração , envie sua mensagem para administracao@assisbrasil.ac.gov.br Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Feriados 2024
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Cardápio Escolar
Cardápio da Alimentação Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio da Alimentação Escolar Cardápio da Alimentação Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2026 Março Abril 2025 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2025 Planejamento Cardápio EDUCAÇÃO INFANTIL (PNAE) Grupo: Infantil, Categoria: Ensino Infantil – 4 a 5 anos 2026 Março Abril 2025 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2025 Fotos das Preparações 2025 A Alimentação Escolar do município de Assis Brasil é realizada conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo refeições seguras, equilibradas e nutricionalmente adequadas, contribuindo para a saúde, o desenvolvimento e o aprendizado dos alunos. Público Atendido Atualmente, a Alimentação Escolar atende: -Educação Infantil: crianças de 4 a 5 anos -Ensino Fundamental I: alunos de 6 a 10 anos Os cardápios são elaborados e acompanhados pelo Nutricionista Responsável Técnico, considerando a faixa etária, a regionalidade, a sazonalidade dos alimentos e os hábitos alimentares locais, conforme a legislação do PNAE. Cardápio vigente: Ano letivo de 2025. Os cardápios podem sofrer alterações pontuais por motivos como condições climáticas ou atraso na entrega de fornecedores, sempre sem prejuízo à qualidade nutricional das refeições. Legislação e Diretrizes A alimentação escolar segue a Resolução FNDE nº 06/2020, que estabelece: -Adequação dos cardápios para alunos com necessidades alimentares especiais, mediante laudo; -Definição das preparações, horários e porções pelo Nutricionista RT, respeitando a cultura alimentar; -Oferta de refeições conforme as necessidades nutricionais diárias, de acordo com a etapa de ensino. Alimentos Não Permitidos Conforme o PNAE, não é permitida a oferta de: -Refrigerantes e bebidas artificiais; -Balas, pirulitos, gomas de mascar e doces semelhantes; -Alimentos ultraprocessados com alto teor de açúcar, gordura ou sódio. Essas medidas visam a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a prevenção de doenças. A Alimentação Escolar é ofertada de forma igualitária, segura e saudável, reafirmando o compromisso do município com o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos.
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Rejany da Silva Oliveira - Presidente do CMAS Gesiana Alves dos Santos - Secretária Executiva do CMAS Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2023/2025 Decreto n.º 150/2022 - Membros do CMAS Maria Madalena Moraes de Farias – Titular Secretaria Educação; Kethuly Serpa Alves – Suplente Secretaria Educação; Maria Luciene de Araújo – Titular Secretaria Saúde; Kaline Rocha de Lima – Suplente Secretaria Saúde; Adalgisa Maria Araújo de Araújo – Titular Secretaria Assistência Social; Mayara Silva Santos – Suplente Secretaria Assistência Social; Maria de Sales Ferreira – Titular Usuário do SUAS; Manuel Vicente Araújo de Mendonça – Suplente Usuário do SUAS; Rejany da Silva Oliveira – Titular Trabalhadora do SUAS; Margarete Gonçalo Paulino – Suplente Trabalhadora do SUAS; Jackeline Araújo de Aquino – Titular Sindicato dos Trabalhadores; Jurandir Rodrigues de Araújo – Suplente Sindicato dos Trabalhadores; Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI. Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 defesacivil@assisbrasil.ac.gov.br 👲🏻 Jônatas Pereira de Albuquerque ☎️️ (68) 3548-1208 >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°033/2024 - Declara situação anormal - Enxurradas e Enchentes Decreto N° 107/2023 - Declara Situação de Emergência enchentes Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Telefones úteis
Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Inss - 135 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Compras E-mail: assisbrasil.compras@gmail.com Telefone: (68) 99247-8198
- Endereços Municipais
Endereços de Órgãos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos - Lei N° 785/2025 - Altera dispositivos da Lei N°059 2004 - Código Tributário R. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre Telefone/PABX: +55 (68) 9 7400-2750 Horário de atendimento: De segunda a sexta de 7h as 13h. JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Escolas e Bibliotecas ESC XVII DE NOVEMBRO SGAL. ICURIA COL. ICURIA, ZONA RURAL. 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ALADIA AQUINO BONFIM RESERVA SANTA QUITERIA COL. CAMPO BELO, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ALBERTO MARTAN SGAL.SAO FRANCISCO COL.IRACEMA, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6354 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BENEDITO BATISTA DE ARAUJO SGAL SAO FRANCISCO COL. LIVRAMENTO, 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CHICO MENDES SGAL.SAO FRANCISCO COL.CUMARU, RESEXCHICO MENDES. 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CARIOLANDO DE SOUZA GOMES SGAL.SAO FRANCISCO COL.DERRETIDO, MARGEMDO RIO ACRE. 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC EDILSA MARIA BATISTA RUA ENEIDE BATISTA, 830 PERTO DO HOSPITAL. CASCATA. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9936-5986 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO MENEZES DE ARAUJO SGAL. SAO FRANCISCO, COL. VENEZA, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GEZILDA DE FREITAS PAIXAO SGAL. SAO PEDRO, COL. SOL A SOL, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE HIPOLITO DE SOUZA SGAL. PARAGUACU COL. AGUA BOA, 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE VILEME DE ARAUJO SGAL PETROPOLIS COL LIBERDADE, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PEDRO ALVARES CABRAL BR 317, KM 17 RAMAL DA PREGUICA, ZONA RUAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 3548-1170 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PETRONIO FELINTO DE ALMEIDA SGAL SAO PEDRO COL. MUSEU, 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC RECIFE SGAL. SAO FRANCISCO COL. RECIFE, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SANTA RITA SGAL. PARAGUACU, COL. ERECE, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 99213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO SEBASTIAO SGAL. SAO PEDRO, RAMAL DO 18 KM 12, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TANCREDO DE ALMEIDA NEVES SGAL. SAO FRANCISCO, COL. AMELIA, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA FERREIRA DE MEDEIROS SGAL. PARAGUACU COL. BACIA, 69935-000Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6545 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC IDELZUITE RIBEIRO BR 317, KM 88, RAMAL DO JACU, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BAIXA VERDE SGAL. ICURIA COL. DIVISAO - RESEX CHICO MENDES, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC 15 DE NOVEMBRO SGAL. PARAGUACU, COL. SAO FELIX, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LEDA BATISTA DA SILVA SGAL. PARAGUACU COL. CASTELO, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARCIONILIA ALMIRA DE ARAUJO SGAL. ICURIA COL.BOM SUCESSO, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MANOEL SABOIA DOS SANTOS SGAL. GUANABARA COL. DIVISAO II, 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC HENRIQUE PASCOAL SGAL. ICURIA, COL MULUNGU RESEX CHICO MENDES, ZONA RURAL. 69935-000 Assis Brasil - AC. Telefone: (68) 9 9213-6345 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Unidades de Saúde ACADEMIA DA SAUDE FRANCISCO CORREIA DA SILVA CNES 9408142 RUA FRANCISCO DAS CHAGAS, S/N, CASCATA, 69935-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ACADEMIA DE SAUDE SERAPIAO ELOI ALVES CNES 7662130 RUA FRANCISCA DAS CHAGAS, 811, CASCATA, 69935-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSIS BRASIL CNES 7827547 RUA DOM GIOCONDO MARIA GROTTI, 500, CENTRO, 69935-000 (68) 3548-1414 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS CNES 7520018 DOM GIOCONDO MARIA GROTTI, 500, CENTRO, 69935-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE ASSIS BRASIL CNES 6428940 AVENIDA RAIMUNDO CHAAR, 633, CENTRO, 69935-000 (68) 3548-1259 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas REDE DE FRIO DE ASSIS BRASIL CNES 0281735 RUA JOAO JOSE DO BONFIM, 140, BELA VISTA, 69935-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSIS BRASIL CNES 6289959 RUA JOSE CORDEIRO, 222, CENTRO, 69935-000 (68) 3548-1414 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE ANTONIO ALVES CAVALCANTE CNES 3797554 RUA JOAO JOSE DO BOMFIM, S/N, BELA VISTA, 69935-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE GILDO FERREIRA DA SILVA CNES 7436440 RUA EUNICIO PEREIRA, 2490, CIDADE NOVA, 69935-000 (68) 3548-1414 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS CNES 2003066 RUA FRANCISCA DAS CHAGAS, 622, CASCATA, 69935-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA DE ASSIS BRASIL CNES 3797570 RUA ENEIDE BATISTA, 530, CENTRO, 69935-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas Centro de Referência da Assistência Social - CRAS RAFAEL MARTINS LEAO, 8000, Bairro CENTRO, CEP: 69935000 E-mail: semas.ab.ac@gmail.com Telefone: (68) 3548-1484 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS Dom Giocondo Maria Grotte, S/N, Bairro CENTRO, CEP: 69935-000 E-mail: creas.ab@hotmail.com Telefone: (68) 3548-1484 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Rafael Martins Leão, S/N, Bairro Centro, CEP: 69935-000 E-mail : Não Informado Telefone: (68) 68 3548-1381 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações, licitações e contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Assis Brasil) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Assis Brasil ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão Permanente de Licitação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Ver membros da CPL Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 123/2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do município de Assis Brasil
- Assistência Social
Assistência Social - SUAS Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Portaria da Comissão do Plano Municipal de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 12ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)
- Lei Aldir Blanc
Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. PNAB 2025 - 2º ciclo Credenciamento Acesse AQUI o formulário de cadastro. Formulário de Inscrição online Acesse AQUI o formulário. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso aos editais AQUI Editais 2021 PSS 001/2021 - Arte e Patrimônio (Formação audiovisual) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Feriados 2021
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo


