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  • Decreto N° 111/2020 - CONTROLE DO AVANÇO DE CONTÁGIO DOENÇA COVID – 19 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 111/2020 - CONTROLE DO AVANÇO DE CONTÁGIO DOENÇA COVID – 19 DECRETO N°.111, Assis Brasil-AC, 05 de Novembro de 2020.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO N°.111, Assis Brasil-AC, 05 de Novembro de 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO AVANÇO DE CONTÁGIO DOENÇA COVID – 19, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal Art. 40 inciso II e, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que os municípios acreanos de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, e Xapuri, componentes da região do Alto Acre, são atendidos pelo Hospital Regional do Alto Acre; CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde - USB dos municípios não possuem estruturas para promover atendimentos complexos de tratamento de pacientes contaminados com casos de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que os casos de saúde mais complexos dos municípios do Alto Acre são centralizados no hospital regional do Alto Acre, localizado em Brasiléia/AC e/ou encaminhados para a capital Rio Branco; CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a adesão do município ao Pacto Acre sem COVID instituído pelo Decreto Estadual n° 6.202, de 22 de junho de 2020; CONSIDERANDO a reclassificação da regional do Alto Acre para BANDEIRA LARANJA, de acordo com a disposições do Decreto Estadual n° 6.202, de 22 de junho de 2020; CONSIDRRANDO as Resoluções nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, editados pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre; CONSIDERANDO que é necessário intensificar, as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em razão da classificação em bandeira laranja a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre; CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; e CONSIDERANDO o período eleitoral, que compreendido entre 15 de agosto a 15 de novembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Assis Brasil - Acre, ações de prevenção à contaminação da população pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º . Ficam autorizados a funcionar, os setores e atividades comerciais, conforme a classificação estabelecida na Resoluções nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, seguindo as orientações sanitárias do Pacto Acre sem COVID. Art. 3º. O atendimento ao público, nos órgãos da administração pública direta, fica limitado a, no máximo, 3 (três) pessoas por vez, fixando-se o horário das 07 às 13h, sendo obrigatório o uso de máscara facial. Art. 4º. Fica Decretado, ponto facultativo, para os servidores públicos, no dia 13 de novembro de 2020 no âmbito município de Assis Brasil. Art. 5º. Ficam autorizadas a realização de carreatas, realizadas exclusivamente em veículos automotores até o dia 13 de novembro de 2020, sendo obrigatória a utilização de máscara facial. Art. 6º. Fica proibida, em virtude do aumento no número de pessoas no município para comparecer na votação no dia 15 de novembro, qualquer tipo manifestação político-partidária no dia 14 de novembro de 2020. Art. 7º. Fica delegado, em caráter excepcional e pelo prazo que vigorar este decreto, às forças policiais os poderes de fiscalização pertinentes para fiel cumprimento das normativas. Art. 8º . A aglomeração de pessoas, em número superior a 10 (dez), em espaços públicos, tais como ruas, calçadas e praças, deverão manter a distância mínima, de 2 (dois) metros, sendo autorizada a dispersão e/ou condução de populares pelas forças policiais e agentes de saúde. Art. 9º . Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízos de outras penalidades previstas em instrumentos normativos federais, estaduais e municipais, os estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral ou qualquer responsável pela violação das determinações, devidamente identificados, serão submetidos às descritas nas leis nº 2.848/40 (Código Penal) e Lei 6.437/77 (Infrações à legislação sanitária federal). Art. 10. Para os fins deste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a solicitar parcerias, cooperação técnica e administrativa, firmar Convênios e realizar as despesas necessárias para garantir as medidas de prevenção, contenção e ação de combate ao COVID-19 causada pelo Novo Coronavirus. Art. 11º. Ficam as forças policiais obrigadas a tomarem todas as medidas necessárias para aplicação do presente decreto, de acordo com suas competências e limitações. Art. 12. Este Decreto terá validade de 15 dias corridos, no que couber, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Via Original assinada em 05/11/2020 ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC DOE 12.916 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.916 35 6 de novembro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 016/2022 - COLOCAR à disposição, CELENE FERREIRA DE CARVALHO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 016/2022 - COLOCAR à disposição, CELENE FERREIRA DE CARVALHO PORTARIA Nº 016/GAPREAssis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 016/GAPREAssis Brasil – Acre, 01 de julho de 2022 "Dispõe sobre a Cessão de Servidora Municipal e da outras providencias’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 36/2022 – PRESI/GAPRES, datado de 03 de março de 2022, do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO DJALMA – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, solicitando a disponibilidade de um servidor do quadro de pessoal da Prefeitura para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil; eCONSIDERANDO que já houve a cedência de uma funcionária do quadro para apoiar o Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, em anos anteriores, desta forma, conhecendo a rotina das atividades e dando uma maior segurança nos trabalhos a serem realizados em prol dos munícipes. RESOLVE: ART. 1º. COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/ Cartório Eleitoral do Município de Assis Brasil, a servidora municipal CELENE FERREIRA DE CARVALHO, matricula funcional nº 15, quadro permanente do Município de Assis Brasil, portadora do CPF: 435.283.412-20 e RG: 267941 SSP/AC, com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil. ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 16 de maio de 2022.Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.326 67 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°350/2025 - Nomear MARIANE PRADO DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°350/2025 - Nomear MARIANE PRADO DOS SANTOS DECRETO N° 350/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 350/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 144 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 09/2020 - Reforma de adequação das salas da prefeitura | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 09/2020 - Reforma de adequação das salas da prefeitura de Assis Brasil - Acre, instituída pela portaria 094/2019,... Licitações Dispensa Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Processos Adm. Nº 0312.02.2020 CONTRATADO: Megaheartz da Amazônia LTDA CNPJ: 24.446.948/0001-33 AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A comissão Permanente de Licitações – CPL do Município de Assis Brasil - Acre, instituída pela portaria 094/2019, torna público para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Processos Administrativo Nº 0312.02.2020, Autuado por esta comissão como: Dispensa de Licitação Nº 09/2020, referente a contratação de empresa de engenharia especializada para realizar reforma de adequação das salas da prefeitura municipal de Assis Brasil - Acre, em decorrência da constatação de vícios e de informações de fundamental importância no processo licitatório. Pelo exposto, toda esta Comissão, decide pelo CANCELAMENTO do referido Processo Administrativo. Assis Brasil - Acre, 19 de Fevereiro de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.842 17 20 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Nutricionista | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Nutricionista A consulta nutricional compreende a anamnese, o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos dietéticos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A consulta nutricional compreende a anamnese, o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos dietéticos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Nutricionista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 170/2024 - NOMEAR JURANDIR BARBOSA DE FREITAS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 170/2024 - NOMEAR JURANDIR BARBOSA DE FREITAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 170/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JURANDIR BARBOSA DE FREITAS, para exercer o cargo comissionado “CC3” de Gerente de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.808 122 2 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 011/2020 - Fabricação e Instalação de Fachada Predial | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 011/2020 - Fabricação e Instalação de Fachada Predial O Prefeito de Assis Brasil, Antônio Barbosa de Sousa,... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°0488.03.2020 CONTRATADO: MultGraf Gráfica e Editora CNPJ 10.176.343/0001-65 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0488.03.2020 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Assis Brasil, Antônio Barbosa de Sousa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 24, Inciso I e II da Lei n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da Empresa MultGraf Gráfica e Editora, inscrita no CNPJ sob o n° 10.176.343/0001-65, para Realizar CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA PREDIAL, de acordo com solicitação, por se tratar de licitação dispensável (Art. 24 Inciso I e II da Lei 8.666/93), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Projeto Atividade: 1017 Manutenção do Gab. Da Sec. de Administração Código reduzido: 60 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 001- RP Assis Brasil-AC, 30 de Março de 2020. Antônio Barbosa de Sousa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.826 32 26 de junho de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS 001/2023 - Programa Tempo de Aprender | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS 001/2023 - Programa Tempo de Aprender PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO... Concursos Processo Seletivo Simplificado Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITA 001 Programa Tempo de Aprender PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de ASSIS BRASIL, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito Município de ASSIS BRASIL/AC, conforme anexo I INSCRIÇÃO LOCAL: S ede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Raimundo Chaar, N° 620 Bairro Centro, município de Assis Brasil Acre, DATA: 26 e 27 de abril de 2023 HORÁRIO: 7h00 às 17h00 DATA: 28 de abril de 2023 HORÁRIO: 7h00 as 13h00 PUBLICAÇÕES: Resultado Cadidatas inscritas/habilitadas Publicado em 03/05/2023 Edital 001 Programa Tempo de Aprender Publicado em 25/04/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°009/2022 - Locação de Imóvel | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°009/2022 - Locação de Imóvel nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de Pessoa Física para locação de Imóvel. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Agricultura e Produção em razão da necessidade de um espaço adequado... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO CONTRATO Nº125/2022 CONTRATADO: SEBASTIANA GADELHA RIBEIRO CPF: 196.999.132-15 VALOR: R$4.800,00 VIGÊNCIA: AGUARDANDO ASSINATURA: 01 de novembro de 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e cumprindo as exigências legais. Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de Pessoa Física para locação de Imóvel. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Agricultura e Produção em razão da necessidade de um espaço adequado para as instalações da Sede da Secretaria. Favorecido: SEBASTIANA GADELHA RIBEIRO CPF: 196.999.132-15 Valor Total: R$4.800,00 (quatro mil oitocentos reais) Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso X. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2022 Programa de Trabalho: 1. 077 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00– outros serviços de terceira pessoa física: fonte 01 – Recursos Próprios Ordinários. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e que após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Assis Brasil – Acre, 26 de outubro de 2022. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.405 30 7 de novembro de 2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 020/2023 - Locação de um caminhão coletor de lixo | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2023 - Locação de um caminhão coletor de lixo Contratação de empresa, para futura e eventual locação de um caminhão coletor de lixo, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DATA DE ABERTURA: 16/01/2023 às 09:00hrs. RETI... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 02/12/2025 CONTRATO N°008/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº008/2024 - (PDF) VALOR R$ 176.000,00 DATA DA ASSINATURA: 02/02/2024 EXTRATO DA ATA N°002/2024 VALOR: R$ 192.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 22/01/2024 PROCESSO ADM. N°080/2023 CONTRATADO: MOREIRA & MOREIRA LTDA CNPJ: 11.126.389/0001-32 *********************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE ABERTURA *********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023 OBJETO: Contratação de empresa, para futura e eventual locação de um caminhão coletor de lixo, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DATA DE ABERTURA: 16/01/2023 às 09:00hrs. RETIRADA DO EDITAL: 21/12/2023 à 16/01/2023 - Horário: de Segunda à sexta, das 07:00 às 13:00 hrs. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail. com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 20 de dezembro de 2023. Odinéia Araújo Teixeira Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.678 42 21 de dezembro de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°089/2025 - NOMEAR ANTONIO LAÉZIO SILVA RODRIGUES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°089/2025 - NOMEAR ANTONIO LAÉZIO SILVA RODRIGUES DECRETO Nº 089/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 089/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o servidor ANTONIO LAÉZIO SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão “CC2” de Diretor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.947 49 21 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°215/2024-EXONERAR MONICA GOMES DO NASCIMENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°215/2024-EXONERAR MONICA GOMES DO NASCIMENTO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0215/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 01 de novembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora MONICA GOMES DO NASCIMENTO, do cargo comissionado “CC2” de Dire tora de Turismo do município de Assis Brasil. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.898 113 6 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Coleta de Preço - Gêneros alimentícios | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta de Preço - Gêneros alimentícios abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comiss... Licitações Coleta de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO O Município de Assis Brasil/Ac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representa da pela sua Presidente, designado pelo DECRETO Nº024/2025/GAPRE – de 08 de janeiro de 2025, solicita de empresas interessadas e do ramo, o envio de cotação preços para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas em até 03 (três) dias úteis para o e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com , ou entregues das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Raimundo Chaar – 6832 – Centro – Assis Brasil/Ac. Assis Brasil/Ac, 23 de abril de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 95 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°061/2022 - NOMEAR o Senhor ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°061/2022 - NOMEAR o Senhor ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS DECRETO Nº 061/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 061/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 03 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art.1º NOMEAR o Senhor ANTONIO ALEQUISON BEZERRA DOS SANTOS, para exercer a função “sem ônus” de Pregoeiro na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.202 51 12 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°220/2025 - Designa EDILO ABRAHÃO ARAUJO SAADY | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°220/2025 - Designa EDILO ABRAHÃO ARAUJO SAADY DECRETO Nº 220/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de junho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 220/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de junho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.041 74 11 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°280/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Nomear LEUDE DUTRA DE OLIVEIRA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°280/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Nomear LEUDE DUTRA DE OLIVEIRA DECRETO N° 280/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 280/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 161 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°008/2024 - Manutenção predial | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2024 - Manutenção predial Contratação de empresa para realizar serviços de manutenção predial atendendo as Demandas DA PREFEITURA DE ASSIS BRASIL/AC. DETENTORA DA ADESÃO: Secretaria de Estado de Educação VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 23 de maio de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Acre... Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROCESSO ADM N°028/2024 ATA Nº030/2024 - PE Nº362/2023 - Sec. de Estado de Educação CONTRATADO: FIDELIS ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 48.646.116/0001-29 VALOR R$ 3.069.789,38 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : EXTRATO TERMO DE ADESÃO 008/2024 ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 362/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Educação CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00028/PMAB/SEMOTUR/2024 GERENCIADOR DA SRP: Secretaria de Estado de Educação OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de manutenção predial atendendo as Demandas DA PREFEITURA DE ASSIS BRASIL/AC. DETENTORA DA ADESÃO: Secretaria de Estado de Educação VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 23 de maio de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.782 83 24 de maio de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°003/2023 - INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2023 - INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED (LIGHT EMITTING DIODE/DIODO EMISSOR DE LUZ) VALOR: Valor total de R$ 299.967,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 1.023 – Manutenção e... Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO N°167/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº167/2023 PROCESSO ADM. N°059/2023 ATA N°009/2022 - PP SRP N°005/2022 - CIMPAR - VALE DO PARAIBUNA CONTRATADO: Fenix Engenharia Ltda CNPJ: 34.793.812/0001-53 VALOR: R$ 299.967,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2023 EXTRATO DE CONTRATO – ADESÃO N° 003/2023 CONTRATO Nº 0142/2023 CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assis Brasil por Intermedio da Secretaria Municipal de Obras CNPJ: 04.045.993/0001-79 CONTRATADA: Fenix Engenharia Ltda CNPJ: 34.793.812/0001-53 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED (LIGHT EMITTING DIODE/DIODO EMISSOR DE LUZ) VALOR: Valor total de R$ 299.967,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 1.023 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00.0706 – outros serviços de terceira Pessoa jurídica. ASSINAM: JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil pela CONTRATANTE e Fênix Engenharia Ltda neste ato representada pelo SR. BRENO OLIVEIRA LOPES pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.600 60 22 de agosto de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°255/2025 - Nomear YNARA DA SILVA DE HOLANDA | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°255/2025 - Nomear YNARA DA SILVA DE HOLANDA DECRETO N° 255/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 255/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1o - NOMEAR a senhora YNARA DA SILVA DE HOLANDA, para exercer o cargo em comissão “CC1” de Secretária do Gabinete do Prefeito de Assis Brasil. Art. 2o - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.059 180 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°063/2022 - Tornar-se sem efeito o DECRETO N °060/01/2022 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°063/2022 - Tornar-se sem efeito o DECRETO N °060/01/2022 DECRETO Nº 063/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 14 de janeiro de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 063/2022/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 14 de janeiro de 2022 “Dispõe sobre tornar-se sem efeito o DECRETO/Nº60/2021, de 03 de janeiro de 2022 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Tornar-se sem efeito o DECRETO N°060 de 03 de janeiro de 2022, em que, “Dispõe sobre nomear a Senhora CLEUCILENE TABOSA RUFINO, para exercer o cargo “sem ônus” de Gerente de Políticas Culturais e Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal da Mulher, Cultura e Juventude”. Art. 2° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.207 52 19 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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