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- Decreto N° 144/2023 - EXOMERAR o Senhor EDIMILSON MARQUES DE ARAÚJO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 144/2023 - EXOMERAR o Senhor EDIMILSON MARQUES DE ARAÚJO DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 17 DE MAIO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 144/2022/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 17 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - EXOMERAR o Senhor EDIMILSON MARQUES DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Controlador Interno da Secretaria Municipal de Gabinete. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.537 109 19 de maio de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 066/2023 - EXONERAR IVANESSA CUNHA ALVES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2023 - EXONERAR IVANESSA CUNHA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 066/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 28 de fevereiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a Senhora IVANESSA CUNHA ALVES, do cargo em comissão “CC2” Diretora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.487 120 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 019/2017 Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 019/2017 Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios Aquisição de Material Permanente –Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios, Equipamento Hospitalar e Veículo.... Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROPOSTA N°12442.124000/1160-01-Ministério da Saúde CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS Objeto: Aquisição de Material Permanente –Equipamento de Informática, Refrigeração, Móveis e Utensílios, Equipamento Hospitalar e Veículo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.168 1 de janeiro de 2017 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°310/2025 - Nomear RAELI RUFINO CASTRO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°310/2025 - Nomear RAELI RUFINO CASTRO DECRETO N° 310/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 310/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 55 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 127/2024 - NOMEAR ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2024 - NOMEAR ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA DECRETO Nº 127/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de junho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 127/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de junho de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ARIADNA MARIA RODRIGUES CUNHA, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Controle de Almoxarifado, Estoque e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.799 95 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA 005/2023 - Criar o Comitê de Gestão Colegiada | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA 005/2023 - Criar o Comitê de Gestão Colegiada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Resolução CMDCA Nº05/2023. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal Assis Brasil nº 457/2015 Lei Federal nº 8.069/1990 Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal n° 457/2015 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em conformidade com deliberação na reunião realizada no dia 08 de agosto de 2023. Considerando a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. Considerando que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a Criança e o Adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra Crianças e Adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. Considerando que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de Crianças e Adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. Considerando a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. Considerando ainda, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, Será composto por: Representantes da Política de Saúde: Lucy Oliveira Barbosa – titular Maria Irizalda de Souza Cardozo da Silva – suplente Representantes da Política de Educação: Marcia Vileme de Araújo - titular Miriléia Marques de Araújo – suplente Representantes da Política de Assistência Social: Adevânia da Silva Gonçalves - titular Gilvison Farias da Silva – suplente Representantes do CMDCA: Rejany da Silva Oliveira- Titular Miliane Oliveira da Silva- Suplente Representantes do Conselho Tutelar: Daniela da Silva Regis Cardozo - titular Marilene Lourdes de Araújo – suplente Representantes do esporte: Clecio de Jesus Oliveira Santana - titular Cristiane Camila Neres de Freitas - suplente Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, terá um Coordenador e Vice coordenador, para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. Art. 4º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão organizadas e convocadas pelo Coordenador ou Vice coordenador do Comitê. Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto n.º 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - Acolhimento ou acolhida; II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - Comunicação ao Conselho Tutelar; V - Comunicação à autoridade policial; {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.602 92 24 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ASSIS BRASIL Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data (última atualização da informação: 24/11/2025) Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve desclassificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data (última atualização da informação: 24/10/2025) Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.
- Decreto N° 187/2021 - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 187/2021 - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA DECRETO Nº 187/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 187/2021/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de agosto de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor EDMILSON LOPES PEREIRA JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Meio Ambiente. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.099 89 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2025 - Teletrabalho na Procuradoria-Geral 20/12/2025 a 20/01/2026 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2025 - Teletrabalho na Procuradoria-Geral 20/12/2025 a 20/01/2026 Estabelece o regime de Teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL PORTARIA PGM N° 003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Estabelece o regime de Teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de Assis Brasil no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.171 53 18 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 260/2020 -Nomeação de membros de Comissão para busca de informações | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 260/2020 -Nomeação de membros de Comissão para busca de informações O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°. 260, de 22 de julho de 2020. “Dispõe sobre nomeação de membros de Comissão para busca de informações” O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Ofício nº 0280/2020 – DPF/EPA/AC que solicita informações a esta Prefeitura sobre o IPL nº 0385/2016-SR/PF/AC; RESOLVE: Art.1º. Nomear os membros da Comissão, conforme segue: Antonia Rodrigues Camelo – Matrícula 10 – Presidente; Jacson da Silva Lopes – Matrícula 3067 – Membro; Simonica Nascimento de Moraes – Matrícula 45 - Membro Art. 2º . A Comissão terá o prazo de 72h para apresentar os resultados da busca dos documentos solicitados pela Polícia Federal. Parágrafo único. Tendo a Comissão, localizando ou não a documentação, deverá lavrar certidão informando o resultado da busca. Art. 3º. .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de julho de 2020. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE; ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.845 80 23 de julho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dívida Ativa | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dívida Ativa Contas Públicas Dívida Ativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Resumo Acompanhamento da Dívida Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 114/2023 - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2023 - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE DECRETO Nº 114/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de abril de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 114/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 03 de abril de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora FERNANDA REBECA DA SILVA ANDRADE, do cargo em comissão “CC2” de Diretora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.516 74 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Permissão de Uso N°005/2025 - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Permissão de Uso N°005/2025 - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas a permissão de uso, a título oneroso e precário, de espaço público denominado Quiosque do Estádio Municipal José Dantas, localizado na Rua Valério Magalhães, Bairro Cascata, em Assis Brasil – Acre, para fins de exploração comercial. Publicações: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2025 (DOEAC) Publi... Concursos Permissão de Uso Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2025 ******************************************************** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025 PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ DANTAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal no 14.133/2021, na Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário do Município, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por objeto a permissão de uso, a título oneroso e precário, de espaço público denominado Quiosque do Estádio Municipal José Dantas, localizado na Rua Valério Magalhães, Bairro Cascata, em Assis Brasil – Acre, para fins de exploração comercial. Publicações: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2025 (DOEAC) Publicado em 21/11/2025 - DOEAC 14.152 Pág 85 Rep. por incorreção - Edital/Permissão de Uso Nº005/2025 Publicado em 19/11/2025 Edital/Permissão de Uso - Quiosque do Estádio Municipal José Dantas Publicado em 23/10/2025 - DOEAC N°14.134 - Pág.104 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.134 104 23 de outubro de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°722/2023 - Abertura de Crédito adicional especial | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°722/2023 - Abertura de Crédito adicional especial “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 722/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 719.999,85 (setecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0007.1.107 – Atendimento a Migrantes 3.3.90.30.00.00.00.0660 – Material de Consumo .......................................................... 467.865,45 3.3.90.36.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... 190.634,40 3.3.90.39.00.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. 45.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0660 – Equipamento e Material Permanente .................................. 16.500,00 Total: 719.999,85 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Município de Assis Brasil para fins de auxilio nas despesas assistenciais aos Migrantes da casa de passagem. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.607 94 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 145/2020 - Fica exonerado o Sr. RISVALDO DUARTE DE SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 145/2020 - Fica exonerado o Sr. RISVALDO DUARTE DE SOUZA “Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Planejamento e... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N°. 0145, de 31 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, e das outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL, o uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Assis Brasil/AC. RESOLVE Art. 1°- Fica exonerado o Sr. RISVALDO DUARTE DE SOUZA, do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.955 88 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°709/2023 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°709/2023 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção do pagamento da Taxa de Licença para... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 0709/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de junho de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento aos estabelecimentos atingidos por enchentes e alagamentos no município de Assis Brasil – Acre e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Assis Brasil especificamente no exercício de 2023. § 1º. Os benefícios a que se refere o art. 1º concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente, no caso específico dos imóveis atingidos no exercício de 2023. Art. 2º. A decisão da autoridade administrativa que conceder a remissão prevista no art. 1º não implicará a restituição das importâncias recolhidas a título de IPTU, na forma regulamentar. Art. 3º. Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta lei, serão elaborados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos. § 1º. Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou não, decorrentes da invasão irresistível das águas. § 2º. Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. § 3º. Os relatórios elaborados pela Defesa Civil, na forma regulamentar, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, que os adotará como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios. § 4º. O contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante do relatório a que se refere o caput deste artigo poderá requerer sua inclusão em relatório posterior. § 5º. No caso de enchentes e alagamentos em áreas comuns de imóveis em condomínio, o requerimento a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser assinado pelo representante legal do condomínio, com mandato em vigor, devidamente comprovado. § 6º. O requerimento a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo poderá ser protocolizado de forma eletrônica, ou outro canal eventualmente disponibilizado, conforme ato das Secretarias competentes. § 7º. Os relatórios elaborados serão assinados pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. Os despachos concessivos de isenção, exarados pela autoridade competente da Secretaria Municipal da Finanças, terão como fundamento os relatórios elaborados nos termos desta Lei. Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, presume-se a ocorrência de dano aos imóveis localizados nas áreas delimitadas e vias identificadas por meio de decreto que as declare em situação de emergência. Art. 6º. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, a Defesa Civil poderá, após fiscalização, encaminhar à Secretaria Municipal da Finanças declaração assinada pelo Coordenador de Defesa Civil, recomendando a cassação de isenção indevidamente concedida, observado o prazo decadencial para o lançamento do tributo. Art. 7º. Para a competência do Exercício de 2023, o Poder Executivo fica autorizado a conceder, ainda, a isenção do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que tiveram suas dependências atingidas por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Brasileia – Acre. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.560 178 27 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 206/2023 - NOMEAR o Senhor RISVALDO DUARTE DE SOUZA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 206/2023 - NOMEAR o Senhor RISVALDO DUARTE DE SOUZA DECRETO Nº 206/2023/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 206/2023/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 02 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o Senhor RISVALDO DUARTE DE SOUZA, para exercer o cargo comissionado “CC2” de Diretor da Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.598 72 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 076/2023 - DESIGNAR o Senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2023 - DESIGNAR o Senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS DECRETO Nº 076/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 076/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a Designação do Secretário Municipal de Obras, a responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - DESIGNAR o Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, o Senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS, a responder também pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional. Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.494 68 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°012/2024 - MATERIAL ESPORTIVO E AFINS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°012/2024 - MATERIAL ESPORTIVO E AFINS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS. DETENTORA DA ADESÃO: Prefeitura Municipal de Assis Brasil/Ac VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 01 de julho de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Acre... Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL 1º TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% CONTRATO N°099/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°099/2024 ATA Nº070/2023 – PP SRP Nº 021/2023 - Pref. de Sena Madureira PROCESSO ADM. N°042/2024 CONTRATADO: H.J. RODRIGUES FILHO CNPJ 00.531.615/001-44 VALOR R$ 77.275,80 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 01/07/2024 EXTRATO TERMO DE ADESÃO 012/2024 ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº070/2023 – PREGÃO PRESENCIA SRP Nº 021/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Sena Madureira CONFORME OS SEGUINTES DADOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00042/PMAB/GAPRE/2024 GERENCIADOR DA SRP: Prefeitura Municipal de Sena Madureira OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E AFINS. DETENTORA DA ADESÃO: Prefeitura Municipal de Assis Brasil/Ac VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses. DATA DA ADESÃO: 01 de julho de 2024 Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.809 85 3 de julho de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 013/2020 - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 013/2020 - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para prevenção das equipes de saúde no combate ao vírus COVID-19, no município de Assis Brasil. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.979/2020 em seu art. 4 e suas alterações na MP n. 926/2020. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. VALOR... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONTRATO N°021/2020 PROCESSO ADM. N°987.05.2020 CONTRATADO: Cirúrgica Alstin Eireli CNPJ 23.141.314/0001-00 VALOR R$ 149.553,00 VIGÊNCIA: 6 (seis) meses DATA DA ASSINATURA 09/07/2020 Extrato de Contrato Dispensa de Licitação n° 013/2020. N° do Contrato: 021/2020. PARTES: P refeitura Municipal de Assis Brasil (Contratante) e Cirúrgica Alstin Eireli (Contratada). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para prevenção das equipes de saúde no combate ao vírus COVID-19, no município de Assis Brasil. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.979/2020 em seu art. 4 e suas alterações na MP n. 926/2020. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. VALOR: R$ 149.553,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 1052- Programa de Atenção básica – PAB Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recurso: 014 Programade Trabalho: 1052- Programa de Atenção básica – PAB Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 014 Programa de Trabalho: 1098- Enfretamento e combate ao Corona Vírus (COVID 19) Elementode despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recurso: 013 Programa de Trabalho: 1098- Enfretamento e combate ao Corona Vírus (COVID 19) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recurso: 014 Programa de Trabalho: 1098- Enfretamento e combate ao Corona Vírus (COVID 19) Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 014 Programa de Trabalho: 1098 - Enfretamento e combate ao Corona Vírus (COVID 19) Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 013 Programa de Trabalho: 1.101- Incremento Temporário ao Piso de Atenção básica - PAB Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 014 Programa de Trabalho: 1.101- Incremento Temporário ao Piso de Atenção básica - PAB Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 014 DATA DA ASSINATURA: 09/07/2020. SIGNATÁRIOS : Pelo Contratante, Antônio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil e a Contratada, Diana Rodrigues Martins. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.837 28 13 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





