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  • Decreto N°317/2025 - Nomear KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°317/2025 - Nomear KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES DECRETO N° 317/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 317/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 56 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES DECRETO Nº 062/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de fevereiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 062/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 03 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR o Senhor KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES, portador do CPF/MF: 008.750.472-38 e RG: 1024735-1 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de Coordenação de Administração da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.974 66 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 071/2020 - Nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - Nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação DECRETO N°.071, Assis Brasil-AC, 01 de Junho de 2020.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N°.071, Assis Brasil-AC, 01 de Junho de 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, PARA O BIÊNIO 2020/2022 DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Assis Brasil/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal Art. 40. R E S O L V E: Art. 1 °- Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o Biênio 2020/2018 do município de Assis Brasil, formado pelas seguintes representações: I. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA TITULAR : JOSÉ RIBAMAR DE EOUSA PEREIRA SUPLENTE: GILDA BARBOSA SILVA NEVES TITULAR: RAIMUNDO FELICIANO DA SILVA SUPLENTE : ANA MARIA DA SILVA II. REPRESENTANTE DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABNALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO TITULAR: MARINETE OLIVEIRA DE LIMA SUPLENTE : NOEMIA DOS SANTOS ALVES TITULAR : VANDA AMORIM GOMES SUPLENTE : ELENILDO RODRIGUES DA SILVA III. REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS TITULAR: HENRIQUE ARAUJO RODRIGUES SUPLENTE: ADEVANÇO PADILHA DA SILVA IV. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO TITULAR: ANTONIA^RODRIGUES CAMELO SUPLENTE: HELEN SABRINA DE ARAUJO BEZERRA Art. 2° - Os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho, em conjunto ou individualmente, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial ou de qualquer natureza aos nomeados, pois serão prestados em forma de colaboração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 10 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.814 57 8 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°160/2026 Conceder afastamento MANOEL BATISTA DE ARAÚJO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°160/2026 Conceder afastamento MANOEL BATISTA DE ARAÚJO Conceder afastamento ao servidor MANOEL BATISTA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor P2, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental I Edilsa Maria Batista, onde exerce a função de Diretor, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 160/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º Conceder afastamento ao servidor MANOEL BATISTA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor P2, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental I Edilsa Maria Batista, onde exerce a função de Diretor, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º O afastamento de que trata este Decreto tem a finalidade de desincompatibilização para que o servidor concorra a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2026. Art. 3º Fica resguardado ao servidor o direito de retorno ao seu cargo efetivo, em caso de indeferimento, renúncia ou não escolha do seu nome em convenção partidária. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito do Município de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 240 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 785/2025 - Altera dispositivos da Lei N°059 2004 - Código Tributário | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 785/2025 - Altera dispositivos da Lei N°059 2004 - Código Tributário LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADODO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. ************************************************************** LEI N° 785/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal no 059/2004, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis aoMunicípio de Assis Brasil/AC”. ------------------------------------------------------------------------------------- Lei N° 059/2004 - Dispõe do Código Tributário do Município Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.060 76 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°121/2022 - Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei 059/2004 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°121/2022 - Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei 059/2004 DECRETO Nº 121/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2022... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 121/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2022 “Regulamenta a aplicação do Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código Tributário de Assis Brasil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Art. 376 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Código Tributário de Assis Brasil, atribui competência ao Poder Executivo para regulamentar a sua aplicação no prazo de 180 dias; CONSIDERANDO que o princípio da capacidade contributiva é baseado em um conceito econômico e de justiça fiscal e, tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles de detêm uma maior concentração de riquezas e, ainda, tratar os iguais de maneira igualitária e os desiguais de maneira desigual. CONSIDERANDO que o Art. 140 do da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, definiu a Taxa de Licença de Funcionamento do Comércio Eventual ou Ambulante com periodicidade anual e mensal, sendo omisso quanto ao valor da taxa a ser cobrada por dia; CONSIDERANDO que o Comércio Eventual ou Ambulante é rotineiramente praticado por dia durante os eventos de maior repercussão social, havendo necessidade de expedição de licença por prazo inferior ao especificado no Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que é vedada a prática de atos administrativos que resultem na renúncia de receitas, sem autorização legal. DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada no âmbito do Município de Assis Brasil a cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento do Comércio Eventual ou Ambulante instituída no Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004 com periodicidade diária; Art. 2º - O cálculo do valor diário da taxa a que se refere o Art. 1º deste Decreto será realizado através da divisão por 30, dos valores de UFMAB especificados por mês na Tabela III do Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004, independentemente do número de dias do mês em que ocorrer a cobrança da referida taxa. Art. 3º - Caso o resultado da divisão do valor mensal por 30 especificado no Art. 2º deste Decreto resulte em um valor decimal, este será arredondado para o número inteiro posterior conforme descrito na Tabela I deste Decreto: TABELA I TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE ITEM MEIO/ATIVIDADES PERIODICIDADE VALOR EM UFMAB 01 Balcões, mesas, barracas, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou semelhantes, por tração humana, carroças ou similares por tração animal Por dia 02 02 Caminhões, ônibus, camionetes, carros de passeio e de passageiros e motos (com motores aexplosão) Por dia 02 03 Demais atividades não previstas nos itens anteriores Por dia 03 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.278 21 5 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2021

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Resolução 001/2021 - Estabelecer orientações para o Projeto Político-Pedagógico | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2021 - Estabelecer orientações para o Projeto Político-Pedagógico Estabelece normas para a elaboração e aprovação do Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação de Assis Brasil - AC.... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2021 Estabelece normas para a elaboração e aprovação do Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação de Assis Brasil - AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.184 162 14 de dezembro de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°735/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°735/2023 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração LEI Nº 735/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 735/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a reformulação e atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Básica do Município de Assis Brasil – Acre, e dá outras providências.” {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.669 78 8 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 027/2020 - ARBORIZAÇÃO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 027/2020 - ARBORIZAÇÃO SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (BASE SINAPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias. VALOR : 39.298,96 (trinta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pr... Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Contrato N°047/2020 PROCESSO ADM. N°02491.12.2020 CONTRATADA : POLYANA P. DA APARECIDA CNPJ 33.250.849/0001-72 VALOR: 39.298,96 VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020 Extrato de Contrato Dispensa de Licitação n° 027/2020. N° do Contrato: 047/2020 PARTES: Prefeitura Municipal de Assis Brasil (Contratante) e POLYANA P. DA APARECIDA (Contratada). OBJETO: SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (BASE SINAPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias. VALOR : 39.298,96 (trinta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa Ativ. 1.070 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA. Elemento de despesa: 3.3.90.36.000 –OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. Fonte de Recurso: 001. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Antônio Barbosa de Souza, Prefeito Municipal de Assis Brasil, e o Contratado Polyana Pereira da Aparecida, Proprietária. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.952 57 4 de janeiro de 2020 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°001/2025 - Ata de Reunião No 01 | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°001/2025 - Ata de Reunião No 01 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL – ACRE... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL – ACRE ATA N°01 – CMAS Ata de Reunião No 01, do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo realizada no dia 30 de maio de 2025, às 09:00 horas. Reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis Brasil, a presente reunião refere-se à reprogramação de saldo do Plano de Ação para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitário, no valor no valor total de R$ 960.000,00. Aonde estará sendo reprogramado valor de R$452.171,56 para devido uso. O presente Conselho Municipal de Assistência deu início à reunião através da Presidente Municipal do CMAS explicando sobre o Plano de Ação e a necessidade de reprogramação de saldo tendo em vista que o referido plano tinha validade de 06 meses, após isso tendo necessidade de reprogramação dos valores em conta. Portanto após agradecer a presença de todos que se fizeram presentes, foi realizado o ato de votação e todos os conselheiros presentes votaram a favor da reprogramação de saldo do referido plano de ação. Fizeram-se presente na reunião a Presidente do conselho Rejany da Silva Oliveira, Vice-Presidente Vera Queiroz Rodrigues, Secretária Executiva: Adevania da Silva Gonçalves, Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, suplente: Ariadna Maria Rodrigues Cunha, Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Vanderléia Teixeira de Araújo, Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Titular Maria Madalena Moraes Farias. Em seguida aprovado por unanimidade a reformulação realizada dia 30 de maio de 2025. Após serem feitas todas as falas necessárias a Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. Nada mais a tratar foi encerrada a reunião. Eu, Adevania da Silva Gonçalves, Secretária Executiva lavrei a seguinte Ata, que lida e achada conforme foi assinada por mim e pela Presidente Empossada. Abaixo assinatura dos membros presente na Ata de reunião No01/2025: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.052 172 27 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°235/2025 - Revogar o DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2025 - Revogar o DECRETO Nº213 2025 ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO DECRETO Nº 235/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 235/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1o – Revogar o DECRETO No 213/2025/GAPRE, que dispõe sobre “EXONERAÇÃO do senhor ANTONIO CLECIO SOUZA CARDOZO e dá outras providências”. Art. 2o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.052 72 27 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N° 002/2018 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 002/2018 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL-ACRE.... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSOO ADM. N°14.2009.2017 CONVÊNIO N°106/2014 - FUNASA CONTRATADO: ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA EIRELI CNPJ: VALOR R$ 410.552,15 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL-ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.171 1 de janeiro de 2018 Sec. Saúde,Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°013/2025 - Material de consumo odontológico | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°013/2025 - Material de consumo odontológico Contratação destinada a fornecer material de consumo, odontológico. Licitações Pregão Presencial Em andamento Data de Abertura 04/02/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL PROCESSO ADM. N°078/2025 *************************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DESTINADA A FORNECER MATERIAL DE CONSUMO, ODONTOLÓGICO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac. Origem: Secretaria Municipal de Administração Data de Reabertura: 04/02/2026 às 09:00hrs. Retirada do EDITAL/RETIFICAÇÃO: 20/01/2026 à 04/02/2026 – Horário: de Segunda a Sexta Feira das 07:00 às 13:00 hora. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portallaslicitacoes/menu/ ou no site da Prefeitura Municipal: Https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes Assis Brasil-AC, 19 de janeiro de 2026. Willian Azevedo Bandeira Pregoeiro da CPL/PMAB ******************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2025 OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, odontológico. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil - Ac.” Origem: Secretaria Municipal de Saúde. Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026 Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br Horário: de Segunda - Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta - Feira das 07:00 às 13:00 horas. Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.174 153 23 de dezembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°339/2025 - Nomear MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°339/2025 - Nomear MARIA IRIZALDA DE SOUZA CARDOZO DECRETO N° 339/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 339/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 143 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 076/2021 - NOMEAR a Senhora Mariana Cristyelle Gadelha Martins | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2021 - NOMEAR a Senhora Mariana Cristyelle Gadelha Martins DECRETO Nº 076/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 076/2021/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 18 de fevereiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR a Senhora Mariana Cristyelle Gadelha Martins, portadora do CPF/MF: 024.556.022-06 e RG: 1223366-8 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de Assessora para a juventude da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos oito dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinha Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.987 43 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 254/2025 - Exonerar MARIA AUXILIADORA DA COSTA BENTO | Assis Brasil

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 254/2025 - Exonerar MARIA AUXILIADORA DA COSTA BENTO DECRETO N° 254/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 254/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.064 106 15 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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