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- Decreto N°359/2025 - Nomear ANESSA VITÓRIA RODRIGUES E RODRIGUES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°359/2025 - Nomear ANESSA VITÓRIA RODRIGUES E RODRIGUES O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 359/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 102 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 153/2025 - J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 153/2025 - J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses, de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Licitações Extrato de Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 153/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0020/PMAB/SEME/2025 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CNPJ: 04.045.993/0001-79 EMPRESA: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 55.819.128/0001-73. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12(doze) Meses, a contar de 01 de janeiro de 2026 á 31 de dezembro de 2026. PROGRAMA DE TRABALHO: Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 - Coordenadoria De Educação Básica Projeto/Atividade: 1024 - Manutenção Da Secretaria De Educação. Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo. Fonte De Recursos: 0500 - Recursos Não Vinculados De Impostos Projeto/Atividade: 1025 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - RP. Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo. Fonte De Recursos: 0500 - Recursos Não Vinculados De Impostos Projeto/Atividade: 1036 - Quota Salario Educação – QSE. Elemento De Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo. Fonte De Recursos: 550 - Transferência o Salário - Educação ASSINAM: JERRY CORREIA MARINHO (PREFEITO) e VITOR PESSOA NOGUEIRA (EMPRESA) ASSIS BRASIL - ACRE, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 88 27 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°008/2024 Reunião Extraordinária/Demonstrativo p/ Cofinanciamento | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°008/2024 Reunião Extraordinária/Demonstrativo p/ Cofinanciamento de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso... Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005� **************** CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005. Reuniram-se na Sede da secretaria de Assistência Social de Assis Brasil no dia 17 de dezembro de 2024 para reunião de Demonstrativo para cofinanciamento do Governo Federal sistema único de Assistencia Social Os Seguintes Conselheiros: Maria Madalena Moraes de Farias – CPF: 802.836.752-68 Rejani Da Silva Oliveira- 019.578.392.10 Vera Queiroz Rodrigues- 019.742.572.07 Antonia Silva e Silva – 015.461.642-78 Margarete Gonçalo Paulino – 808. 356. 782- 53 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve: CONSIDERANDO: A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Resolve aprovar o plano de ação nos termos da Ata nº 08/2024-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2024, referente Demonstrativo para cofinanciamento do Governo Federal sistema único de Assistencia Social. Assis Brasil – Acre, 17 de dezembro de 2024. Rejany da Silva Oliveira Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.928 95 24 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 038/2021 - NOMEAR o Senhor FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2021 - NOMEAR o Senhor FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS DECRETO Nº 038/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 038/2021/GAPRE Assis Brasil - Acre, 04 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. NOMEAR o Senhor FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF/MF: 599.658.602-97 e RG: 250.111 SSP/AC, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE PROTOCOLO E RECEPÇÃO da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.964 61 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da Reunião - 30/05/2025 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião - 30/05/2025 Ata de Reunião No 01, do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo realizada no dia 30 de maio de 2025, às 09:00 horas.... Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°01 – CMAS Ata de Reunião No 01, do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo realizada no dia 30 de maio de 2025, às 09:00 horas. Reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis Brasil, a presente reunião refere-se à reprogramação de saldo do Plano de Ação para acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitário, no valor no valor total de R$ 960.000,00. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.052 72 27 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 016/2023 - Locação de sonorização e outros | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 016/2023 - Locação de sonorização e outros é Registro de Preços visando à futura e eventual contratação sob demandas de Serviços de Locação e Sonorização de Sistema de: Som de Pequeno, Médio e Grande Porte, locação de Som Móvel (volante), locação de Palco, iluminação de palco, shows regional e local considerando shows business, técnico de s... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2023 EXTRATO DA ATA Nº 0018/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2024 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº0028/2024 VALOR : R$: 67.630,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº028/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2024 CONTRATADO: JUNIOR DE MELO SOUZA CNPJ: 01.753.297/0001-29 VALOR: R$ 1.485.300,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2024 CONTRATADO: GRAN BAZZAR CNPJ: 27.261.209/0001-65 VALOR: R$ 328.200,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: LOCA-MÁQUINAS CNPJ: 08.488.130/0001-27 VALOR: R$ 36.800,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2023 A Prefeitura de Assis Brasil, através da Comissão Permanente De Licitação e de sua Pregoeira – CPL, torna público a suspensão da sessão pública de abertura sob a modalidade Pregão Presencial SRP nº 016/2023, cujo objeto é Registro de Preços visando à futura e eventual contratação sob demandas de Serviços de Locação e Sonorização de Sistema de: Som de Pequeno, Médio e Grande Porte, locação de Som Móvel (volante), locação de Palco, iluminação de palco, shows regional e local considerando shows business, técnico de segurança, animador de palco, DJS,jogos de mesas, locação de tendas montagem e desmontagem e sanitários químicos, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I, em virtude de retificação do Edital. DATA DE REABERTURA: 11/12/2023 as 08:30hrs. RETIRADA DO EDITAL: 30/11/2023 à 11/12/2023 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 07:00 às 13:00 hrs. Através do e-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 29 de novembro de 2023. Odinéia Araújo Teixeira Agente de Contratação *********** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023 OBJETO: contratação sob demandas de serviços de locação e sonorização de sistema de: som de pequeno, médio e grande porte, locação de som móvel (volante), locação de palco, iluminação de palco, shows regional e local considerando shows business, técnico de segurança, animador de palco, djs,jogos de mesas, locação de tendas montagem e desmontagem e sanitários químicos. ORIGEM: Secretaria Municipal de Administração DATA DE ABERTURA: 04/12/2023 às 08:30hrs. RETIRADA DO EDITAL: 20/11/2023 à 04/12/2023 - Horário: de Segunda à quinta-feira, das 07:00 às 13:00 hrs. Através do e-mail: assisbrasil. cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 14 de novembro de 2023. Odinéia Araújo Teixeira Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.655 68 20 de novembro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 096/2021 - NOMEAR a senhora ODINEIA ARAUJO TEIXEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 096/2021 - NOMEAR a senhora ODINEIA ARAUJO TEIXEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL Decreto nº 96/2021/GAPRE, 01 de março de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ODINEIA ARAUJO TEIXEIRA, do cargo em Comissão de Ouvidor Municipal da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.002 41 16 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reemissão de Débitos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido.... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 051/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº051/GAPRE Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº051/GAPRE Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024. “Dispõe sobre a abertura de Crédito extraordinário ao orçamento vigente, e dá outras providências”. Considerando a ocorrência de uma forte enchente no município de Assis Brasil, que resultou na inundação de uma parte significativa da cidade e no desabrigamento e desalojamento de várias famílias Considerando que devido ao fenômeno natural ocorrido parte da zona rural do município ficou isolada por via terrestre devido a quedas de pontes e inundações de estradas vicinais; Considerando o dever do poder público de prover assistência imediata às pessoas afetadas por desastres naturais; Considerando a Situação de emergência no município de Assis Brasil, conforme o DECRETO nº 032/2024/GAPRE, em virtude da forte enchente que causou danos materiais e humanos significativos. Considerando a necessidade urgente de readequação orçamentária para atender às demandas emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 1º - Autoriza a realocação de recursos orçamentários para atender às necessidades emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública, priorizando ações de assistência às famílias desabrigadas e desalojadas, bem como de recuperação das áreas afetadas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas necessárias para agilizar e facilitar a liberação de recursos, aquisição de materiais e contratação de serviços visando a resposta eficaz aos impactos da enchente. Art. 3º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, visando a inclusão de Elemento de Despesas, Funcionalidade e Projeto atividade, no valor de R$ 1.413.953,00 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender as despesas nas rubricas assim classificadas. 02 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergêncial 33.90.14.00.00.00.00 0500 – Diárias .................................................... R$ 1.000,00 33.90.30.00.00.00.00 0500 – Material de Consumo ............................. R$ 20.000,00 33.90.30.00.00.00.00 0700 – Material de Consumo ............................. R$ 5.400,00 33.90.32.00.00.00.00 0500 – Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 30.000,00 33.90.32.00.00.00.00 0700 – Material de Distribuição Gratuita ........... R$ 917.953,00 33.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............. R$ 15.000,00 33.90.36.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Física .............. R$ 12.600,00 33.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .......... R$ 30.000,00 33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .......... R$ 15.000,00 08 – Secretaria Municipal de Cidadania, e Assistência Social 08.03 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0007.2007 – Ações Emergenciais a Danos Provocados por enchentes e outros fenômenos naturais 3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo ............................ R$ 355.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ............. R$ 12.000,00 Total .................................................................................................. R$ 1.413.953,00 Art. 4°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de credito adicional extraordinário, provenientes de recursos da união para ação humanitária, recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como anulação de recursos próprios ordinários. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Bras Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.735 48 1 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº165/2026 - Exoneração - OLIVEIRA FERREIRA LOPES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº165/2026 - Exoneração - OLIVEIRA FERREIRA LOPES Exonera Oliveira Ferreira Lopes do cargo de Gerente de Distribuição de Merenda Escolar. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 165/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Exonerar OLIVEIRA FERREIRA LOPES, do cargo comissionado “DAS-2” de Gerente de Distribuição de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito do Município de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 134 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°063/2025 -Nomeia ODINÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°063/2025 -Nomeia ODINÉIA DE ARAÚJO TEIXEIRA Assis Brasil para exercer as atribuições conferidas... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 063/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. “Nomeia o Agente de Contratação do Município de Assis Brasil para exercer as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras provi dências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.941 72 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 153/2020 - Fica exonerado o Sr. KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 153/2020 - Fica exonerado o Sr. KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES “Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Serviços Urbanos e Rurais na... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N°. 0153, de 31 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Serviços Urbanos e Rurais na Secretaria de Obras e Serviços, e das outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL, o uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Assis Brasil. RESOLVE Art. 1°- Fica exonerado o Sr. KENNEDY TEWELLINGTON SALES LOPES, do cargo em comissão de Diretor de Serviços Urbanos e Rurais na Secretaria de Obras e Serviços, fazia jus ao subsídio bruto de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), conforme Lei Municipal n° 425/2013 e alterações. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de Dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.955 89 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº020/2026/GAPRE - Exoneração Gilson Ribeiro Damasceno | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº020/2026/GAPRE - Exoneração Gilson Ribeiro Damasceno Exonerar GILSON RIBEIRO DAMASCENO, do cargo em comissão “DAS - 2” de Gerente de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 020/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 16 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Exonerar GILSON RIBEIRO DAMASCENO, do cargo em comissão “DAS - 2” de Gerente de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 103 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 022/2024 - NOMEAR PAMYLA FARIAS CORREIA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 022/2024 - NOMEAR PAMYLA FARIAS CORREIA DECRETO Nº 022/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 022/2024/GAPRE, Assis Brasil - Acre, 01 de fevereiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora PAMYLA FARIAS CORREIA, para exercer o Cargo em Comissão “CC1” de Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.708 87 7 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°006/2025 Manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2025 Manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação e reposição de peças de aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, freezers e frigobares. A revogação fundamenta-se no art. 71, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021, diante da co... Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°006/2025 A prefeitura Municipal de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, a revogação do Pregão Presencial SRP no 006/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação e reposição de peças de aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, freezers e frigobares. A revogação fundamenta-se no art. 71, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021, diante da conveniência administrativa, a fim de resguardar o interesse público e evitar possíveis prejuízos à Administração e às empresas participantes. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, situada à Avenida Raimundo Chaar no362 –Centro, ou pelo e-mail:assisbrasil.cpl@gmail.com Pamyla Farias Correia Secretaria Municipal de Administração ************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 Objeto: Futura e Eventual Contratação de empresa especializada em Manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação, reposição e substituição de peças, e recarga de gás dos aparelhos de ar condicionado, bebedouro, geladeira, frízer e câmara fria, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Origem: Secretaria Municipal de Administração. Data de Abertura : 27/06/2025 às 09:00hrs. Retirada do Edital: 10/06/2025 à 27/06/2025 – Horário: de Segunda, das 07:00 às 12:00 horas, Sexta Feira 07:00 às 13:00. Através do e-mail: assisbrasil. cpl@gmail.com ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC. Assis Brasil-AC, 09 de junho de 2025. Willian Azevedo Bandeira Pregoeiro da CPL/PMAB Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.040 99 10 de junho de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 629/2021 - Organização da Administração Pública Municipal | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 629/2021 - Organização da Administração Pública Municipal Lei n°629/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de dezembro de 2021... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Lei n°629/2021/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 29 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal, estabelece suas estruturas, princípios e diretrizes, revoga as Leis nº 120/2006, 234/2009, 261/2010, 295/2010, 333/2010, 425/2013, 410/2013, 440/2014, 451/2014, 577/2021 e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.196 51 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo Aditivo - Contrato Nº164/2024 - CP Nº003/2024 - Pinheiro Engenharia Imp. e Exp. LTDA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato Nº164/2024 - CP Nº003/2024 - Pinheiro Engenharia Imp. e Exp. LTDA O Presente Termo Aditivo prorroga o prazo de execução em 170 (cento e setenta) dias a contar de 13 de julho de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 164/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2024 PARTICÍPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CNPJ: 04.045.993/0001-79 PINHEIRO ENGENHARIA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 23.864.271/0001-90 Do Prazo: o Presente Termo Aditivo prorroga o prazo de execução em 170 (cento e setenta) dias a contar de 13 de julho de 2026, admitindo à prorrogação nos termos da Lei. Do Amparo: o presente Termo Aditivo tem como base legal o Artigo 107, da Lei Nº 14.133/2021 e suas alterações. Ratificação: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data da assinatura: 12 de julho de 2026. Vigência: 30 de dezembro de 2026. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fontes de recursos: 700, 500. ASSINAM: Pela Prefeitura: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL JERRY CORREIA MARINHO Pela Empresa: PINHEIRO ENGENHARIA IMP. E EXP. LTDA EMERSON PINHEIRO VALENTIN LIMA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 103 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 004/2021 - Locação de Som e Propaganda Volante | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 004/2021 - Locação de Som e Propaganda Volante a Locação de Som e Propaganda Volante, pelo critério de menor preço, em favor da empresa : JUNINHO DISTRIBUIDORA, vencedor com o Valor Global de R$ : 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) Assis Brasil – Acre, 15 de junho de 2021. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/AC... Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°036/2021 CONTRATADO : JUNIOR MELO DE SOUZA CNPJ Nº. 01.753.297/0001-29 VALOR: R$: 176.000,00 ASSINATURA : 18 de junho de 2021 GESTOR / FISCAL DE CONTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Licitação do Município de Assis Brasil, referente à Carta Convite n° 004/2021, tendo como objeto a Locação de Som e Propaganda Volante, pelo critério de menor preço, em favor da empresa : JUNINHO DISTRIBUIDORA, vencedor com o Valor Global de R$ : 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) Assis Brasil – Acre, 15 de junho de 2021. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.133 50 23 de setembro de 2021 Sec. Administração,Sec. Educação,Sec. Saúde,Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2024 - Nomear o Sr. JESSÉ LIMA BANDEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 - Nomear o Sr. JESSÉ LIMA BANDEIRA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ASSIS BRASIL – ACRE, NO... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PORTARIA Nº 004/SEME/ 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ASSIS BRASIL – ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO No 142/2022/GAPRE. CONSIDERANDO as Eleições Diretas de Gestor Escolar Municipal para o quadriênio 2024 - 2027. RESOLVE: Art. 1o. Nomear o Sr. JESSÉ LIMA BANDEIRA, portador do CPF No 619.607.562-49, para exercer o Cargo de GESTOR ESCOLAR na Escola Municipal de Educação Infantil SIMON BOLÍVAR, tendo sido Eleito através do voto direto e secreto pela comunidade escolar. Art. 2o O referido Diretor perceberá todas as vantagens que o cargo lhe faz jus, observando-se o que estabelece a legislação em vigor. Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data retroativa, do dia 02 de Janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário. Assis Brasil – Acre, 03 de janeiro de 2024. REGISTRE–SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 631/2021 - CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL (EDUCAÇÃO) | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 631/2021 - CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL (EDUCAÇÃO) LEI N° 631/GAPRE/2021, Assis Brasil – AC, 23 de dezembro de 2021... Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N° 631/GAPRE/2021, Assis Brasil – AC, 23 de dezembro de 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM EFETIVO EXERCÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Jerry Correia Marinho, Prefeito do Município de Assis Brasil – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo concederá abono pecuniário referente ao exercício de 2021, em caráter provisório e excepcional aos profissionais efetivos da educação básica da Rede municipal de Ensino que atendam aos requisitos do Art. 212- A da Constituição Federal, do art. 61 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e do art. 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. § 1º. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os profissionais da rede municipal de Ensino, desde que em exercício de funções administrativas em geral, de docência, coordenação e de gestão escolar. § 2º. Farão jus também, ao recebimento do abono previsto no art. 1º desta Lei os seguintes servidores: Os servidores em gozo de licença saúde, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses de afastamento; Os servidores em licença maternidade; Os Profissionais da Educação Básica em exercício na Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais da Educação em licença para mandato classista; Profissionais que encontram-se em regime de permuta; Profissionais contratados provisoriamente farão jus ao abono proporcionalmente ao tem de contrato firmado individualmente entre cada profissional e a Prefeitura. Art. 2º - O abono pecuniário, será pago aos servidores por um único vínculo contratual e que atenda aos requisitos do caput do art. 1º desta Lei, em parcela única, em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento destes profissionais. § 1º. O abono pecuniário de que trata a presente Lei será custeado com os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, creditados no exercício de 2021. § 2º. O valor de que trata o § 1º do Art. 2º da presente lei será no valor líquido de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os profissionais da rede municipal de ensino. Art. 3º. O abono pecuniário não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, gratificação ou adicional, nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil/AC4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.196 69 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


