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- RGF 2025 - 1º Quadrimestre | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2025 - 1º Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Assis Brasil Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 202 5 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°063/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Gabinete | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Gabinete fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônic... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°063/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de junho de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos do Gabinete do Prefeito e no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Gabinete, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Francicléia Correia Marinho – DEC. 083/2022; II - Gestor Substituto: Edinho Ferreira da Silva – DEC. 011/2022; III - Fiscal Titular: Antonio Dalmably Soares Lima – DEC.185/2022; IV - Fiscal Substituto: Leila da Silva Ferreira - DEC. 109/2023. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.599 46 21 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 03/2023 - NOMEAR a Senhora YNARA DA SILVA DE HOLANDA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 03/2023 - NOMEAR a Senhora YNARA DA SILVA DE HOLANDA DECRETO Nº 003/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de janeiro de 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 003/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 02 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Senhora YNARA DA SILVA DE HOLANDA, para exercer o cargo em comissão “CC1” de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Assis Brasil. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.449 52 1 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Consiste no pagamento anual de taxa para conservação e zelamento do jazigo pelo poder público, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 1.809 de 30 de junho de 2010 (D.O.E 10.326), especificada abaixo em seus artigos 15 e 16:... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste no pagamento anual de taxa para conservação e zelamento do jazigo pelo poder público, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 1.809 de 30 de junho de 2010 (D.O.E 10.326), especificada abaixo em seus artigos 15 e 16: Art. 15. Nos cemitérios públicos os concessionários de terrenos ou seus representantes, que tenham edificados jazigos, capelas, túmulos ou gavetas,dentre outros, são obrigados a fazer os serviços de limpeza e reparação no que tiverem construído, bem como aqueles necessários para a manutenção da estética, segurança e salubridade dos cemitérios. Art. 16. Nos cemitérios públicos fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse e dar destinação adequada às sepulturas consideradas abandonadas e/ou ruínas. § 1o A sepultura abandonada é aquele que há mais de 10 (dez) anos não foi utilizada para sepultamento ou colocação de ossos, e que se encontra em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança e a salubridade pública. O pagamento é obrigatório, sob o risco de perda do lote em caso de abandono. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e comprovar a titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, a manutenção e limpeza do cemitério ocorre diariamente. Passo a Passo O requerente deverá comparecer no cemitério e solicitar o requerimento para emissão da taxa de manutenção e levantamento de informações, em seguida o mesmo deverá ser encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para emissão da referida taxa. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. MANUTENÇÃO E ZELAMENTO DE JAZIGO UFM 2018 VALOR R$ Por jazigo / gaveta Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°008/2024 - Fiscal de contrato | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 - Fiscal de contrato fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônic... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°008/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024. “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Antonio Clécio Souza Cardozo– DEC.N°002/2024; II - Fiscal Titular: Adevânia da Silva Gonçalves – DEC.N°041/2024. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e da LEI N°14.133/2021. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021, e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.738 100 21 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 440/2025 - Exonerar RIQUELME GONÇALVES DOS SANTOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 440/2025 - Exonerar RIQUELME GONÇALVES DOS SANTOS DECRETO N° 440/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 440/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 1° de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.164 75 9 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N° 001/2018 Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2018 Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL-ACRE.... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSOO ADM. N°13.2209.2017 CONVÊNIO N°097/2014 - FUNASA CONTRATADO: ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA EIRELI CNPJ: VALOR R$ 221.515,42 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL-ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.171 1 de janeiro de 2018 Sec. Saúde,Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Relatório Circustanciado 2019 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2019 Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial... Contas Públicas Relatório Circustanciado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2019 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°087/2025 - NOMEAR JENIVAL FREITAS LOPES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°087/2025 - NOMEAR JENIVAL FREITAS LOPES DECRETO Nº 087/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL DECRETO Nº 087/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora GESIANA ALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente Municipal do Centro do Idosos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.947 49 21 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 074/2020 - Ponto Facultativo e Feriado Nacional e Estadual | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 074/2020 - Ponto Facultativo e Feriado Nacional e Estadual O PREFEITO DE ASSIS BRASIL ACRE, no uso das atribuições que lhe... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 074, DIA 10 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTAVIVO EM ALUSÃO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI”. O PREFEITO DE ASSIS BRASIL ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, no dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, e Feriado Estadual em alusão ao aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2020, elencados no Decreto Estadual n° 5.021, de 07 de janeiro de 2020, republicado na edição n° 12.730, de 31 de janeiro de 2020, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2020, DECRETA: Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2020, sexta-feira. Parágrafo Único. Outrossim, ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviços. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Antônio Barbosa de Sousa Prefeito de Assis Brasil/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.818 32 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dep... Carta de Serviços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Como solicitar? De modo presencial ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Apresentação de laudo médico do paciente expedido pelo especialista que está acompanhando o paciente, devendo este conter o tipo de doença e o CID; O médico precisa relatar a assistência indispensável direta do(a) acompanhante; Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento e apresentar o laudo médico do paciente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a)/procurador preenche o requerimento, anexando as cópias do laudo médico e cópia da procuração (se for o caso). O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo, sendo necessário tramitar por outros setores. O(a) responsável agenda a avaliação médica do servidor na Junta Médica do Município e, ao ser agendado, é informado ao servidor/procurador via telefone o dia e horário da avaliação, sendo esta feita por ordem de chegada. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo sítio da prefeitura no seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br//, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: -01-01T12:00:00.000Z Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 021/2021 - Aquisição de fornecimento de manutenção preventiva corretiv | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 021/2021 - Aquisição de fornecimento de manutenção preventiva corretiv do presente é aquisição de fornecimento de manutenção preventiva corretiva, reparos, e assistência mecânica, elétrica, lanternagens em geral com fornecimento de componentes e peças. VALOR: R$ 14.699,12 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove mil reais e doze centavos) Programa de Trabalho: PROJ./A... Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL CONTRATO N°014/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº014/2022 CONTRATADO: ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA - EIRELI CNPJ: 34.707.265/0001-46 VALOR R$ : 23.291,67 Data da Assinatura: 15/02/2022 PUBLICADO POR INCORRREÇÃO Onde ler-se 71.715,50(setenta e um mil setencentos e quinze reais e cinquenta centavos) – leia – se 14.699,40 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove mil reais e doze centavos) PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 021/2021 CONTRATO Nº 044/2022 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/AC CNPJ: 04.045.993/0001-79 R. COSTA DA SILVA IMP E EXP EIRELI, CNPJ: 12.641.066/0001-40, Constitui objeto do presente é aquisição de fornecimento de manutenção preventiva corretiva, reparos, e assistência mecânica, elétrica, lanternagens em geral com fornecimento de componentes e peças. VALOR: R$ 14.699,12 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove mil reais e doze centavos) Programa de Trabalho: PROJ./ATIV. 1.024 MANUTENÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 012 – Receitas de impostos e de Transferencias de Impostos - EDUCAÇÃO PROJ./ATIV. 1.025 MANUTENÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 012 – Receitas de impostos e de Transferencias de Impostos – EDUCAÇÃO PROJ./ATIV. 1.027 MANUTENÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 012 – Receitas de impostos e de Transferencias de Impostos - EDUCAÇÃO PROJ./ATIV. 1.044 MANUT E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 0005 – Transferencia do FUNDEB 30% PROJ./ATIV. 1.046 MANUT E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 0005 – Transferencia do FUNDEB 30% PROJ./ATIV. 1.043 MANUT E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO IESPECIAL - FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 0005 – Transferencia do FUNDEB 30% PROJ./ATIV. 1036 - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO – QSE ELEMNTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 0016 – Transferencia de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Data da Assinatura: 02 de Maio de 2022 Assinam: Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasi R. COSTA DA SILVA IMP E EXP EIRELI ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA SILVA Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.439 70 2 de dezembro de 2022 Sec. Educação,Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°312/2025 - Nomear GILVISON FARIAS DA SILVA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°312/2025 - Nomear GILVISON FARIAS DA SILVA DECRETO N° 312/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 312/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 55 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N° 005/2019 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 005/2019 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BRASIL- -ACRE, CONFORME CONVENIO FUNASA Nº1701/2017. Data de Abertura: 11 de junho de 2020, ás 15h00min. Após julgamento de recursos administrativos, a reabe... Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N°018/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°018/2020 PROCESSO ADM. N°2264.10.2019 CONVENIO FUNASA N°1701/2017 CONTRATADO: Construtora Brasil Novo CNPJ 34.707.265/0001-46 VALOR TOTAL R$ 489.412,06 VIGENCIA : 18/06/2020 a 18/06/2021 DATA DA ASINATURA: 18 de Junho de 2020 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°018/2020 Do Prazo: Prorroga o prazo de execução em 305 (trezentos e cinco) dias a contar de 01 de março de 2022 Data da assinatura : 28 de fevereiro de 2022 Vigência: 31 de dezembro de 2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°018/2020 Do Prazo: Prorroga o prazo de execução em 242 (duzentos e quarenta e dois) dias a contar de 01 de julho de 2021 Data da assinatura : 30 de junho de 2021 Vigência: 28 de fevereiro de 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 005/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS DOMICILIARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BRASIL- -ACRE, CONFORME CONVENIO FUNASA Nº1701/2017. Data de Abertura: 11 de junho de 2020, ás 15h00min. Após julgamento de recursos administrativos, a reabertura será dos envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas no certame. Assis Brasil/AC, 03 de junho de 2020. Douglas da Silva Nascimento Presidente da CPL Decreto nº 094/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12.812 41 3 de junho de 2020 Sec. Obras,Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°269/2025 - Nomeação dos novos membros do CMDCA 2025-2026 | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°269/2025 - Nomeação dos novos membros do CMDCA 2025-2026 DECRETO N° 269/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL DECRETO N° 269/2025/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 01 de agosto de 2025. “Dispõe sobre a nomeação dos novos conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente 2025-2026”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 112 6 de agosto de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 194/2024-Prorrogado por 02 meses Lei N°742-2023 - REFIS. | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 194/2024-Prorrogado por 02 meses Lei N°742-2023 - REFIS. DECRETO Nº 194/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 24 de julho de 2024.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 194/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 24 de julho de 2024. “Prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, no Município de Assis Brasil/AC e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no §2º do Art. 13 da Lei Municipal nº 589, de 25 de maio de 2021 o qual confere ao Poder Executivo o poder de prorrogar os efeitos desta Lei por 12 (doze) meses ou prazo inferior. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) meses os efeitos da Lei Municipal nº 742, de 26 de dezembro de 2023 que Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, no Município de Assis Brasil/AC. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. JERRY CORREIA MARINHO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 58 25 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 051/2023 - DESIGNADA o Servidor Municipal JAIKSI SALES DE OLIVEIRA | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2023 - DESIGNADA o Servidor Municipal JAIKSI SALES DE OLIVEIRA DECRETO Nº 051/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.... Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 051/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - Fica DESIGNADA o Servidor Municipal JAIKSI SALES DE OLIVEIRA, a responder pela função de Gerente de Patrimônio e Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.472 105 1 de janeiro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N°001/2023 - Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°001/2023 - Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais, de natureza contínua: Programa de Trabalho: Secretaria Municipal de Gabinete Programa de Trabalho: 1.006 – Manutenções da Secretaria de Gabinete - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – 0001... Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ASSIS BRASIL EXTRAO DE CONTRATO N° 054/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2023 CONTRATADO: COLUNATA COMERCIO E SERVIÇOS LTADA CNPJ: 20.869.576./0001-05 VALOR: R$ 73.042,48 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2023 Contrato nº. 0054/2023. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL com CNPJ: 04.045.993/0001-79 e a empresa COLUNATA COMERCIO E SERVIÇOS LTADA com CNPJ: 20.869.576/0001-05 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacionais, de natureza contínua: Programa de Trabalho: Secretaria Municipal de Gabinete Programa de Trabalho: 1.006 – Manutenções da Secretaria de Gabinete - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – 0001 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Programa de Trabalho: 1.007 – Manutenções da Diretoria de Esporte e Lazer - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Administração Programa de Trabalho: 1.017 – Manutenções da Secretaria de Administração-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Programa de Trabalho: 1.061 – Manutenções da Secretaria de Cidadania-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Programa de Trabalho: 1.070 – Manutenções da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Programa de Trabalho: 1.071 – Departamento de Limpeza Pública Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Programa de Trabalho: 1.077 – Manutenções da Secretaria de Agricultura e Produção-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Programa de Trabalho: 1.018 – Manutenções da Secretaria de Obras Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros – PJ Secretaria Municipal da Mulher, e Obras, Transporte e Urbanismo Programa de Trabalho: 1.018 – Manutenções da Secretaria de Obras Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0001 Outros Serviços de Terceiros - PJ Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 1.049 – Manutenções da Secretaria Municipal de Saúde -Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0013 Outros Serviços de Terceiros – PJ Programa de Trabalho: 1.050 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0013 Outros Serviços de Terceiros – PJ Programa de Trabalho: 1.098 – Enfrentamento e Combate ao CORONAVIRUS Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0013 Outros Serviços de Terceiros – PJ Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0014 Outros Serviços de Terceiros – PJ Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0015 Outros Serviços de Terceiros – PJ Programa de Trabalho: 1.101 – Incremento Temporário ao Piso de Atenção Básica-PAB Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 1600 Outros Serviços de Terceiros – PJ Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 1.024 – Manutenções da Secretaria Municipal de Educação-Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0012 Outros Serviços de Terceiros – PJ Programa de Trabalho: 1.025 – Manutenções e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - RP Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0012 Outros Serviços de Terceiros – PJ Programa de Trabalho: 1.025 – Manutenções e Desenvolvimento do Ensino Infantil - RP Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – 0012 Outros Serviços de Terceiros – PJ. VALOR TOTAL: R$ 173.042,48(cento e setenta e três mil quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), ASSINAM: JERRY CORREIA MARINHO prefeito de Assis Brasil e o senhor DILVO DA SILVA BARETA, representante legal da empresa COLUNATA COMERCIO E SERVIÇOS LTADA. Assis Brasil – Acre, 07 de março 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.504 72 31 de março de 2023 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°079/2025 -NOMEAR LUCELIA BATISTA DOS SANTOS | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°079/2025 -NOMEAR LUCELIA BATISTA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 079/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora LUCELIA BATISTA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão “CC3” de Gerente de Protocolo da Unidade Básica de Saúde Terezinha Batista dos Santos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.944 75 1 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°059/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Meio Ambiente | Assis Brasil
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°059/2023 - Gestor e de Fiscal de contratos - Sec. de Meio Ambiente fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônic... Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N°059/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de junho de 2023. “Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Reginaldo Bezerra Martins – DEC.N°070/2023; II - Fiscal Titular: Jucelino Campos Bezerra – DEC.N°043/2023; Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94. I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13.599 45 21 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





