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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Antônio Clecio Souza Cardozo

Secretário de Meio Ambiente

DECRETO Nº 002/2024/GAPRE

Minicurrículo

35 anos, formação: Tecnólogo em Gestão Ambiental. Atual secretário de meio ambiente de Assis Brasil.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC
Segunda a quinta, das 7h às 12h; e 14h às 17h
Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h
(68) 3548 1208

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; 

b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; 

c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; 

d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; 

f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; 

g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; 

h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e

i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.


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