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Secretaria Municipal de Gabinete

YNARA DA SILVA HOLANDA

Secretária de Gabinete

Decreto nº001/2025

Minicurrículo

Não informado.

Secretaria Municipal de Gabinete

Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC
Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h
Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h
(68) 3548 1208

Secretaria Municipal de Gabinete


I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;

II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;

III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;

IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;

V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;

VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;

VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;

VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;

XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;

XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;

XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;

XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;

XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.


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