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Secretaria Municipal da Mulher

FRANCICLEIA CORREIA MARINHO

Secretária da Mulher

Decreto Nº024/2026

Minicurrículo

aguardando

Secretaria Municipal da Mulher

Av. Raimundo Chaar nº 362 CEP 69.935-000, Centro, Assis Brasil/AC
Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h; e 14h às 17h
Sexta-feira, horário corrido, das 7h às 13h
aguardando

Secretaria Municipal da Mulher


I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município;

III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades;

IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município;

VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos das mulheres;

VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal;

VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal;

IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;

X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho;

XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população;

XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres;

XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município;

XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias;

XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;


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📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h, sexta-feira das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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