top of page
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Ynara da Silva de Holanda

Secretária de Cidadania e Assistência Social

Decreto N°003/2023

Minicurrículo

Aguardando nomeação

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Av. Raimundo Chaar n.º 362
De segunda a quinta-feira das 7h às 12h e 14h às 17h
Na sexta-feira das 7h às 13h
68 3548 1208

Páginas relacionadas


  • Conselho Tutelar


    A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS) tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.


As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social, e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS.


I - implementar a política de assistência social do Município, voltada para o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social;

II - realizar de forma integrada, as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais;

III - propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações;

IV - coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoa com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco;

V - coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação;

VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

VII - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil;

VIII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promoves projetos de efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.

bottom of page