Relatório Circunstanciado 2024
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINANCEIRA E PATRIMONIAL
COMPETÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2024
O Artigo 63 da Lei Complementar Estadual no 202, de 15 de dezembro de 2000 (aplicável aos municípios por força do artigo 64 da mesma lei), prevê a elaboração de parecer do controle interno sobre as contas anuais do gestor público apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado. Os artigos 50 e 51 da mesma LCE no 202, estabelecem:
Art. 50. O Tribunal de Contas do Estado apreciará as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, as quais serão anexadas às do Poder Legislativo, mediante parecer prévio a ser elaborado antes do encerramento do exercício em que foram prestadas.
Art. 51. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será encaminhada ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e consistirá no Balanço Geral do Município e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 120, § 4o,da Constituição Estadual.
A Resolução TC 94/2014, em seu artigo 5, § 1o altera forma de envio do relatório das contas anuais de gestão do Prefeito nos mesmos prazos do sistema e-Sfinge e deverá ser assinado eletronicamente pelo respectivo responsável pela unidade central de controle interno do Poder ou Órgão a que se referir utilizando-se de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
5 de maio de 2026
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