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Relatório Circunstanciado 2024

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

Contas Públicas
Relatório Circustanciado

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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FINANCEIRA E PATRIMONIAL

COMPETÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2024


O Artigo 63 da Lei Complementar Estadual no 202, de 15 de dezembro de 2000 (aplicável aos municípios por força do artigo 64 da mesma lei), prevê a elaboração de parecer do controle interno sobre as contas anuais do gestor público apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado. Os artigos 50 e 51 da mesma LCE no 202, estabelecem:


Art. 50. O Tribunal de Contas do Estado apreciará as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, as quais serão anexadas às do Poder Legislativo, mediante parecer prévio a ser elaborado antes do encerramento do exercício em que foram prestadas.

Art. 51. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será encaminhada ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e consistirá no Balanço Geral do Município e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 120, § 4o,da Constituição Estadual.


A Resolução TC 94/2014, em seu artigo 5, § 1o altera forma de envio do relatório das contas anuais de gestão do Prefeito nos mesmos prazos do sistema e-Sfinge e deverá ser assinado eletronicamente pelo respectivo responsável pela unidade central de controle interno do Poder ou Órgão a que se referir utilizando-se de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

5 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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