1ª Notificação Extrajudicial nº011/2026 - Descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro e Regularização da Execução Contratual
1ª Notificação Extrajudicial – Descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro e Necessidade de Regularização da Execução Contratual. Contrato nº 175/2025.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2026
À CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA CNPJ nº 15.017.690/0001-69 Representante: José Otailson Marques da Silva
ASSUNTO: 1ª Notificação Extrajudicial – Descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro e Necessidade de Regularização da Execução Contratual.
REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 175/2025 Processo Administrativo nº 060/2025/PMAB/SEMOIUR Concorrência Presencial nº 003/2025 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de melhorias de estradas vicinais.
Prezados Senhores,
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Assis Brasil, por intermédio da fiscalização do Contrato Administrativo nº 175/2025, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA, em razão do descumprimento do cronograma de execução dos serviços contratados.
O Contrato Administrativo nº 175/2025 tem por objeto a execução de melhorias de estradas vicinais, sendo parte integrante do instrumento contratual o cumprimento das especificações técnicas, dos prazos estabelecidos e do respectivo cronograma físico-financeiro.
Conforme estabelecido na Cláusula V – Das Obrigações da Contratada, especificamente no item 5.1.1, compete à contratada responsabilizar-se pela execução das obras, obedecendo aos prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico-financeiro, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
Todavia, durante o acompanhamento da execução contratual, esta fiscalização constatou que os serviços não estão sendo executados no ritmo previsto no cronograma físico-financeiro, verificando-se atraso na evolução das atividades, situação que poderá comprometer o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos para a execução do objeto.
Ressalta-se que o prazo de duração contratual estabelecido é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura do contrato, devendo a execução observar os prazos parciais e demais condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.
A fiscalização também destaca que compete à Administração acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, cabendo aos responsáveis designados praticar os atos necessários à fiel execução das obras contratadas. O Diário de Obras constitui documento hábil para aferição, comprovação e avaliação dos fatos relacionados à execução das obras.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que:
I – adote imediatamente as providências necessárias para regularizar o ritmo de execução dos serviços, adequando-o ao cronograma físico-financeiro vigente;
II – disponibilize equipe técnica, mão de obra, equipamentos, máquinas, materiais e demais recursos necessários em quantidade suficiente para garantir a continuidade e o avanço adequado dos serviços;
III – apresente à fiscalização, no prazo estabelecido nesta notificação, justificativa formal para os atrasos verificados, acompanhada, quando for o caso, dos documentos que comprovem eventual fato superveniente que tenha interferido na execução;
IV – apresente cronograma de recuperação dos serviços, indicando as medidas que serão adotadas para compensar o atraso acumulado e restabelecer o cumprimento das metas previstas;
V – mantenha a fiscalização permanentemente informada acerca das providências adotadas para a regularização da execução contratual;
VI – registre no Diário de Obras as ocorrências, justificativas e providências relacionadas à execução dos serviços.
DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
A empresa fica NOTIFICADA a apresentar manifestação formal à fiscalização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, contendo a justificativa para o descumprimento do cronograma e o respectivo plano de recuperação da execução.
A efetiva retomada e/ou intensificação dos serviços, quando necessária, deverá ocorrer imediatamente, não devendo a contratada aguardar o término do prazo concedido para iniciar as providências de regularização.
DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
A presente notificação constitui advertência formal quanto ao descumprimento do cronograma de execução contratual, ficando a contratada ciente de que a permanência da situação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.
Nos termos da Cláusula IX – Das Penalidades do Contrato Administrativo nº 175/2025, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracteriza inadimplência da contratada, estando previstas, entre outras, as penalidades de advertência, multa e demais sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O contrato prevê, ainda, que, pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra, poderá ser aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas contratualmente.
Dessa forma, caso não sejam adotadas medidas efetivas para a regularização da execução e recuperação do atraso, a Administração poderá avaliar a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive a instauração do procedimento cabível para apuração de eventual responsabilidade da contratada e aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.
A presente notificação não implica aplicação imediata de penalidade, servindo para formalizar a ocorrência identificada pela fiscalização e oportunizar à contratada a apresentação de justificativas e a adoção das medidas necessárias à regularização da execução.
A fiscalização continuará acompanhando o andamento da obra, registrando no Diário de Obras e nos demais documentos de fiscalização a evolução dos serviços, o cumprimento das metas estabelecidas e as eventuais ocorrências que possam comprometer a execução do objeto.
Sem mais para o momento, fica a empresa CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA formalmente NOTIFICADA para que tome conhecimento das ocorrências acima descritas e adote as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 175/2025.
JOHNATAN LISBOA VIEIRA
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
LISBOA ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 175/2025
CNPJ nº 28.478.971/0001-60
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de setembro de 2026
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