Notificação Administrativa nº001/2026 - Contrato N°148/2026 - CP N°002/2024
Notificação à empresa Nova Vida LTDA por atraso no cronograma de execução e por falhas construtivas na obra da UBS do Ramal do Icuriã.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
Contrato nº 148/2024
Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Município de Assis Brasil/AC
Local da obra: Ramal do Icuriã, Km 36, na Divisão do Ramal – Zona Rural de Assis Brasil/AC
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis Brasil – CNPJ nº 04.045.993/0001-79
Contratada: NOVA VIDA – LTDA – CNPJ nº 14.359.681/0001-93
À empresa NOVA VIDA – LTDA A/C do Representante Legal e do Responsável Técnico
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E POR FALHAS CONSTRUTIVAS NA OBRA DA UBS DO RAMAL DO ICURIÃ.
1. Da Notificação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal do Contrato, no uso das atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, vem, pela presente, NOTIFICAR a empresa NOVA VIDA – LTDA, contratada nos termos do Contrato nº 148/2024, acerca das irregularidades constatadas na execução da obra descrita acima, a seguir relacionadas, para que adote as providências corretivas e apresente defesa e justificativas no prazo fixado no item 5.
2. Do Atraso no Cronograma Físico-Financeiro
No dia 07 de outubro de 2026 verificou-se, em acompanhamento da obra, que a execução encontra-se em atraso em relação ao cronograma físico-financeiro contratado.
A Administração tem ciência de que o acesso pelo Ramal do Icuriã fica inviabilizado ou muito prejudicado durante o período de inverno amazônico na região, circunstância que será devidamente considerada. Contudo, constatou-se que, nos períodos em que o ramal esteve com tráfego liberado, a Contratada não cumpriu o cronograma, deixando de recuperar o ritmo da obra e de mobilizar equipes, materiais e equipamentos de forma compatível com as etapas previstas.
O atraso não decorre, portanto, exclusivamente de fatores climáticos ou de acesso, o que configura descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a Contratada às sanções previstas em lei e no contrato.
Diante disso, a Contratada deverá:
• apresentar justificativa formal e documentada para o atraso, com registros do período de inverno e de interrupção de acesso;
• apresentar cronograma de recuperação (replanejamento), com prazos realistas por etapa, aproveitando integralmente os períodos de acesso ao ramal;
• informar o efetivo de mão de obra, os materiais e os equipamentos que serão mobilizados para recuperar o prazo.
3. Da Laje de Estrutura Convencional de Concreto Armado
Constatou-se que a LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO foi executada em desacordo com as normas técnicas, apresentando:
• desníveis na superfície;
• ferragem (armadura) aparente, indicando cobrimento insuficiente do aço.
Tais falhas comprometem a segurança, a durabilidade e a estabilidade futura da edificação, pois a exposição da armadura a umidade e agentes externos favorece a corrosão e a degradação da estrutura.
A Contratada deverá corrigir a execução da laje, observando as normas da ABNT aplicáveis, em especial a NBR 6118 (Projeto de estruturas de concreto) e a NBR 14931 (Execução de estruturas de concreto), bem como o projeto estrutural e as especificações contratuais, devendo:
• apresentar laudo ou parecer técnico do responsável técnico sobre a extensão das falhas e a solução proposta, com a respectiva ART/RRT;
• executar os reparos e a recomposição necessários, garantindo nivelamento e cobrimento adequado da armadura;
• realizar, se solicitado pela fiscalização, os ensaios e verificações que comprovem a integridade e a resistência da estrutura;
• comunicar previamente à fiscalização o início dos serviços corretivos, para acompanhamento.
4. Do Emboço e Massa Única em Paredes
Constatou-se que o EMBOÇO E MASSA ÚNICA executados nas paredes foram realizados em desacordo com as normas técnicas, apresentando rachaduras.
A Contratada deverá corrigir a execução do revestimento, em conformidade com a NBR 7200 (Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas) e a NBR 13749 (Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Especificação), devendo:
• identificar as causas das rachaduras (traço da argamassa, cura, aderência, falta de telas ou juntas, entre outras);
• remover e refazer as áreas comprometidas, adotando as técnicas adequadas para evitar a reincidência;
• submeter os serviços refeitos à verificação da fiscalização antes de seguir para as etapas seguintes.
5. Do Prazo para Resposta
Fica a Contratada NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, apresentar resposta formal e por escrito, contendo as justificativas, o cronograma de recuperação e o plano de correção dos serviços apontados nos itens 3 e 4, sem prejuízo da execução imediata das correções.
6. Das Consequências do Descumprimento
O não atendimento a esta notificação, a inexecução ou o atraso injustificado, bem como a execução de serviços em desacordo com as normas técnicas e o contrato, sujeitam a Contratada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas previstas na legislação de licitações e contratos e no Contrato nº 148/2024, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, além da possível rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil pelos danos decorrentes e da obrigação de refazer, às suas expensas, os serviços executados com defeito.
Reitera-se que a Contratada é responsável pela solidez e segurança da obra, bem como pela qualidade dos materiais e serviços executados.
Assis Brasil/AC, 08 de outubro de 2026.
JOHNATAN LISBOA VIEIRA
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
LISBOA ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 148/2024
CNPJ nº 28.478.971/0001-60
SILVANI MARIA KLAUMANN
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 154/2025/GAPRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de outubro de 2026
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