Notificação Administrativa nº001/2026 - Contrato N°009/2026 - CP N°004/2025
Notificação à empresa Nova Vida LTDA por descumprimento do cronograma de execução e execução em desacordo com as normas técnicas na Reforma da UBS Antônio Alves Cavalcante.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
Obra: Reforma da UBS Antônio Alves Cavalcante
Contrato Administrativo nº: 009/2026
Processo Administrativo nº: 070/2025
Concorrência Presencial nº: 004/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC – Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: NOVA VIDA – LTDA – CNPJ nº 14.359.681/0001-93
À empresa NOVA VIDA – LTDA A/C do Representante Legal e do Responsável Técnico
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E POR EXECUÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS.
1. Da Notificação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal do Contrato, no exercício do dever de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, vem NOTIFICAR a empresa NOVA VIDA – LTDA, contratada nos termos do Contrato Administrativo nº 009/2026, referente à Reforma da UBS Antônio Alves Cavalcante, acerca das irregularidades a seguir expostas.
2. Do Descumprimento do Cronograma de Execução
Em acompanhamento da obra no dia 08 de outubro de 2026, a fiscalização constatou que a Contratada não está cumprindo o cronograma de execução pactuado, apresentando atraso em relação às etapas previstas, sem justificativa que o ampare.
3. Do Cumprimento das Obrigações pela Contratante
A Administração Municipal tem cumprido regularmente com os pagamentos, efetuados dentro dos serviços efetivamente executados e medidos, de modo que não há qualquer inadimplência por parte da Contratante que justifique o atraso ou a baixa qualidade na execução da obra.
4. Da Execução em Desacordo com as Normas Técnicas
Além do atraso, a fiscalização verificou que a Contratada não tem executado a obra dentro dos padrões exigidos pelas normas técnicas (ABNT) aplicáveis, pelo projeto e pelas especificações contratuais, o que compromete a qualidade, a durabilidade e a segurança da edificação e, por consequência, a adequada prestação dos serviços de saúde à população.
A Contratada é responsável pela qualidade dos materiais e dos serviços executados, devendo refazer, às suas expensas, tudo o que estiver em desacordo com as normas e com o contrato.
5. Das Providências Exigidas
Fica a Contratada NOTIFICADA para que:
• retome imediatamente o ritmo da obra e cumpra o cronograma de execução, mobilizando mão de obra, materiais e equipamentos em quantidade compatível com as etapas previstas;
• execute os serviços em conformidade com as normas técnicas, o projeto e as especificações contratuais, corrigindo os serviços já executados fora do padrão apontados pela fiscalização;
• apresente cronograma de recuperação (replanejamento) dos prazos em atraso;
• responda formalmente e por escrito a esta notificação, com as justificativas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
6. Das Penalidades
Fica a Contratada advertida de que, caso continue a executar a obra fora dos padrões e das normas técnicas e em descumprimento do cronograma de execução, será penalizada nos termos das cláusulas do contrato e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.
Assis Brasil/AC, 08 de outubro de 2026.
JOHNATAN LISBOA VIEIRA
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
LISBOA ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026
CNPJ nº 28.478.971/0001-60
SILVANI MARIA KLAUMANN
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 154/2025/GAPRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de outubro de 2026
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