Notificação Extrajudicial - Reinicio de Obra
CNPJ nº 04.045.993/0001-79, com sede na Avenida Raimundo Chaar...
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA REINICIO DE OBRA
Ilustríssimo Senhor
JOSÉ OTAILSON MARQUES DA SILVA
Representante Legal da Empresa.
CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA – ME
CNPJ: 15.017.690/0001-69
Trav. Antônio Amaro, 31, Bairro Ana Vieira.
Sena Madureira - Acre.
O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ nº 04.045.993/0001-79, com sede na Avenida Raimundo Chaar
nº 362, Centro, Assis Brasil/AC, CEP: 69.935-000,
representado por seu Prefeito Constitucional, Jerry Correia Marinho,
vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, conforme a Lei 8.666/93,
através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de Pavimentação e Recapeamento de Ruas, com Sarjetas e Construção
de Calçadas, conforme Tomada de Preços nº 006/2019 e CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020, onde vossa empresa configura como CONTRATADA. Venho, informa-lhe que, a execução da obra não
corresponde ao cronograma físico/financeiro proposto no processo licitatório, estando, portanto, a obra em atraso.
Ressaltamos que a referida obra é financiada por ações do Governo
Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resultaria em cancelamento
dos repasses e consequentemente a perda dos valores pelo Município
e devolução de todos os valores já repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional a este Município.
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o Reinicio da execução
da obra dentro do prazo de (05) dias úteis a contar da publicação deste
no Diário Oficial do Estado do Acre e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contrato será rescindido conforme determina o Art. 78 – Inciso - V da Lei 8.666/93 no qual o texto é a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa
e prévia comunicação à Administração.
Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades prevista
no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei
8.666/93.
Fica a empresa NOTIFICADA a reiniciar os trabalhos de conclusão
da obra de maneira IMEDIATA.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa
Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assis Brasil - Acre, 29 de janeiro de 2021.
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de fevereiro de 2021
Gabinete do Prefeito
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