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Inexigibilidade N°001/2026 Combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol)

Combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol), destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais e máquinas pertencentes às Secretarias Municipais

Licitações
Inexigibilidade

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PROCESSO ADM. N°003/2026

CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO LUCAS

CNPJ: 20.822.830/000101

VALOR R$ 4.465.346,82

*************************************

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026 

Processo Administrativo nº 003/2026 

Inexigibilidade nº 001/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

Ofício de Solicitação nº 023/2026 – SEMAD

 I – DO OBJETO Aquisição de combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol), destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais e máquinas pertencentes às Secretarias Municipais, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. 

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, conforme devidamente demonstrado nos autos do processo administrativo, especialmente quanto à condição de fornecedor exclusivo no âmbito territorial do Município (ou justificativa técnica de inviabilidade, conforme o caso concreto). 

III – DA JUSTIFICATIVA Conforme Ofício nº 023/2026 – SEMAD, a contratação mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços administrativos, operacionais e de atendimento à população.

A inviabilidade de competição restou comprovada mediante: 

a) Justificativa da inexistência de outros postos de combustível no municipio 

b) Comprovação de que o estabelecimento é o único apto a fornecer os combustíveis no perímetro urbano/localidade; 

C) Justificativa técnica quanto à necessidade de abastecimento imediato e contínuo; 

c) Pesquisa de preços demonstrando compatibilidade com os valores praticados no mercado regional; 

d) Parecer Jurídico favorável à contratação; e) Manifestação do Controle Interno. 

A contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. 

IV – DO CONTRATADO Empresa: AUTO POSTO SÃO LUCAS  incrito sob o CNPJ: 20.822.830/000101, com estabelecimento na: BR 317 KM 01 Centro DE Assis brasiL – Acre, Representado pela Senhora MARLEUDA CAVALCANTE  LOPES, portadora do CPF Nº 181.462.282-91.TEL(68)99923-0224


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14211

75

25 de fevereiro de 2026

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