Inexigibilidade N°001/2026 Combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol)
Combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol), destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais e máquinas pertencentes às Secretarias Municipais
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PROCESSO ADM. N°003/2026
CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO LUCAS
CNPJ: 20.822.830/000101
VALOR R$ 4.465.346,82
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EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026
Processo Administrativo nº 003/2026
Inexigibilidade nº 001/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Ofício de Solicitação nº 023/2026 – SEMAD
I – DO OBJETO Aquisição de combustíveis (gasolina comum, diesel S10, diesel comum e etanol), destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais e máquinas pertencentes às Secretarias Municipais, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, conforme devidamente demonstrado nos autos do processo administrativo, especialmente quanto à condição de fornecedor exclusivo no âmbito territorial do Município (ou justificativa técnica de inviabilidade, conforme o caso concreto).
III – DA JUSTIFICATIVA Conforme Ofício nº 023/2026 – SEMAD, a contratação mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços administrativos, operacionais e de atendimento à população.
A inviabilidade de competição restou comprovada mediante:
a) Justificativa da inexistência de outros postos de combustível no municipio
b) Comprovação de que o estabelecimento é o único apto a fornecer os combustíveis no perímetro urbano/localidade;
C) Justificativa técnica quanto à necessidade de abastecimento imediato e contínuo;
c) Pesquisa de preços demonstrando compatibilidade com os valores praticados no mercado regional;
d) Parecer Jurídico favorável à contratação; e) Manifestação do Controle Interno.
A contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
IV – DO CONTRATADO Empresa: AUTO POSTO SÃO LUCAS incrito sob o CNPJ: 20.822.830/000101, com estabelecimento na: BR 317 KM 01 Centro DE Assis brasiL – Acre, Representado pela Senhora MARLEUDA CAVALCANTE LOPES, portadora do CPF Nº 181.462.282-91.TEL(68)99923-0224
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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