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Edital - Concurso Rainha Expo Fronteira

Tem como finalidade eleger, entre as candidatas inscritas, a representante oficial do Rodeio da 2ª Expo Fronteira no município de Assis Brasil, conferindo-lhes os títulos de Rainha Expo Fronteira - 2026, bem como da Princesa Expo Fronteira – 2026 e Madrinha dos Rodeio, que integrarão a corte durante os dias de festividade.

Concursos
Edital
Em andamento

Data de Abertura

28/08/2026

Hora de Abertura

-

Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER



EDITAL

INSCRIÇÃO

CESSÃO DE USO DE IMAGEM

AUTORIZAÇÃO PARA MENOR



CONCURSO RAINHA EXPO FRONTEIRA DE ASSIS BRASIL, ACRE – 2026


A Comissão Organizadora do Rodeio Municipal de Assis Brasil, no uso de suas atribuições, torna público o regulamento que regerá o Concurso Rainha da 2a EXPO FRONTEIRA DE ASSIS BRASIL- 2026, conforme as disposições abaixo:


1. DO OBJETIVO

O presente concurso tem como finalidade eleger, entre as candidatas inscritas, a representante oficial do Rodeio da 2a Expo Fronteira no município de Assis Brasil, conferindo-lhes os títulos de Rainha Expo Fronteira - 2026, bem como da Princesa Expo Fronteira – 2026 e Madrinha dos Rodeio, que integrarão a corte durante os dias de festividade.


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 12/08 a 28/08, no horário das 07:00h às 12: 00h e das 14:00h as 17:00h, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (no Ginásio)

2.2 Poderão inscrever-se candidatas do sexo feminino, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da inscrição.

2.3 Serão aceitas inscrições de candidatas que, embora não residam no município de Assis Brasil, tenham pai, mãe ou responsável com residência comprovada no referido município de no mínimo 5 anos.

Parágrafo único: No caso de candidatas menores de 18 (dezoito) anos, a inscrição deverá ser efetuada por um responsável legal, que também responderá por sua participação durante todo o evento.


3. DAS CONDUTAS EXIGIDAS

A candidata e/ou seu responsável legal não poderá, em hipótese alguma, adotar conduta que contrarie os princípios de decoro, respeito, dignidade, moralidade ou normas sociais de convivência. Também não será admitido qualquer ato que comprometa sua imagem ou desabone sua reputação perante a sociedade. O descumprimento desta cláusula implicará na perda imediata do título conferido.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

11 de agosto de 2026

Sec. Esporte e Lazer

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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