DL Nº003/2026 - Serviços de planejamento, organização, coordenação, produção e gestão da 2ª Expo Fronteira
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, produção e gestão da 2º EXPO FRONTEIRA.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
PROCESSO ADM Nº 033/2026/SEMEC
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público aos interessados que realizará Dispensa de Licitação, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, produção e gestão da 2º EXPO FRONTEIRA, compreendendo a produção executiva, operacional e logística do evento; coordenação e acompanhamento da montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos contratados pela Administração Municipal; coordenação dos serviços de comunicação visual, sinalização, recepção, apoio logístico, equipes de trabalho, programação artística e cultural e demais serviços necessários à realização do evento, incluindo a coordenação das atividades relacionadas à feira agropecuária, exposições, cavalgada e demais atrações integrantes da programação oficial da Expo Fronteira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições aplicáveis da referida Lei e a regulamentação pertinente.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo aceito para a contratação R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
5. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS
Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação deste Aviso, para que os interessados apresentem suas propostas, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão ser encaminhadas até às 13:00hmin do dia 15/09/2026.
6. FORMA E LOCAL DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas de preços deverão ser encaminhadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: E-mail: semec.ab.ac@gmail.com
As propostas deverão conter, no mínimo, a identificação da empresa, CNPJ, endereço, descrição do objeto, valor global da contratação, prazo de validade da proposta e demais informações exigidas no Termo de Referência.
7. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência, contendo as especificações, condições de execução, obrigações da contratada, critérios de aceitação, documentação exigida e demais informações necessárias à elaboração da proposta, poderá ser solicitado pelos interessados através do e-mail:semec.ab.ac@gmail.com e no site da prefeitura: www.assisbrasil.ac.gov.br
8. HABILITAÇÃO
O interessado cuja proposta apresentar o menor preço e atender às condições estabelecidas será convocado para apresentação dos documentos necessários à comprovação de sua habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e demais documentos exigidos, conforme previsto no Termo de Referência e na Lei Federal nº 14.133/2021.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Administração poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessários à análise das propostas e da habilitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
A apresentação da proposta implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.
A Administração Pública poderá contratar a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, desde que atendidos todos os requisitos legais e as condições estabelecidas no processo de contratação.
O presente Aviso será divulgado, no sítio eletrônico oficial do Município, diário oficial do estado do Acre, e quando cabível, em outros meios oficiais de publicidade, para fins de obtenção de propostas adicionais, na forma do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assis Brasil AC, 10 de setembro de 2026
Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura
SEMEC – Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de setembro de 2026
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