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Decreto nº0238/2026/GAPRE - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em virtude da realização das eleições gerais e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 0238/2026/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 22 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em virtude da realização das eleições gerais e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Considerando o 2° Turno da Eleições Gerais de 2026 para os cargos de Governador(a) e Presidente da República, bem como a necessidade de utilização, pela Justiça Eleitoral, de veículos e prédios públicos municipais.

DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas e órgãos do município nos dias 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) e 26 de outubro de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, que funcionarão em regime de plantão, na forma estabelecida pelos respectivos titulares das pastas.
Art. 2° - Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência no dia referido no, art. 2º deste Decreto.
Art. 3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14379

74

23 de outubro de 2026

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