Respublicado por Incorreção - Decreto N°076/2026/GAPRE - Regulamentação do CONSEA
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do CONSEA no âmbito do SISAN em Assis Brasil.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 076/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Assis Brasil-Acre âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º – O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Assis Brasil – Acre, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Assis Brasil, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º – Compete ao CONSEA do Município de Assis Brasil – Acre:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
VIII – Elaborar e aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – O CONSEA de Assis Brasil será composto por 09 (nove) membros, titulares e suplentes, sendo dois terços representantes da sociedade civil e um terço representantes governamentais, conforme a Lei nº 11.346/2006.
§ 1º A representação governamental será composta por:
a) Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º A representação da sociedade civil será composta por:
a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores;
b) Representantes da Associação Comercial de Assis Brasil;
c) Representantes da AMOPREAB;
d) Representantes do SINTEAC (Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre).
e) Representantes da Igreja Católica;
f) Representantes da Associação de Pastores;
Art. 4º – Os membros serão nomeados pelo Prefeito, com mandato de dois anos, permitida recondução.
Art. 5º – Antes do término do mandato, será constituída comissão para organização da renovação dos conselheiros.
Art. 6º – O CONSEA de Assis Brasil terá a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Secretaria Executiva.
Seção I
Da Presidência
Art. 7º – O CONSEA será presidido por representante da sociedade civil, eleito entre os membros e nomeado pelo Prefeito.
Art. 8º – Compete ao Presidente:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações;
II – Representar o Conselho;
III – Convocar e presidir reuniões;
IV – Articular com a CAISAN;
V – Convocar reuniões extraordinárias;
VI – Criar grupos de trabalho.
Art. 9º – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente quando necessário;
II – Acompanhar e encaminhar propostas;
III – Promover integração das ações municipais;
IV – Apoiar o funcionamento do Conselho.
Da Secretaria Executiva
Art. 10 – O CONSEA contará com Secretaria Executiva para suporte técnico e administrativo.
Art. 11 – Compete à Secretaria Executiva:
I – Assessorar a Presidência;
II – Manter comunicação com outros conselhos;
III – Apoiar articulação institucional;
IV – Organizar banco de dados.
Art. 12 – O Secretário Executivo coordenará as atividades administrativas.
Art. 13 – A estrutura será definida por decreto específico.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 – Poderão participar das reuniões convidados e representantes da sociedade civil.
Art. 15 – A cessão de servidores para apoio será feita pela Prefeitura.
Art. 16º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de maio de 2026
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