Resolução Nº01/2026 - Homologação do Currículo de Educação Digital
Homologa, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Assis Brasil – AC, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre.
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RESOLUÇÃO CME/ASSIS BRASIL/ Nº: 01/2026
Homologa, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Assis Brasil – AC, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSIS BRASIL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2022, que define normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 2025, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;
CONSIDERANDO a Resolução CIF/FNDE nº 15, de 2025, que dispõe sobre a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação do Valor Anual por Aluno – VAAR;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre e orienta sua implementação nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Assis Brasil – AC, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que aprova o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, integrando-o ao currículo da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Reconhecer a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional nas instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Assis Brasil, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação.
Art. 3º Determinar que as instituições de ensino da Rede Municipal promovam a atualização de seus documentos pedagógicos, tais como Projeto Político-Pedagógico – PPP, Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, Matriz Curricular e Planos de Curso, de modo a contemplar os conteúdos, competências e habilidades previstas no referido currículo.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação apoiar as unidades escolares na implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional, promovendo ações de formação continuada aos professores e assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das competências relacionadas aos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
Art. 5º A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino deverá observar as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para assegurar a implementação do referido currículo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino a partir do ano letivo de 2026.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Assis Brasil– AC, 17 de julho de 2026.
Ivelina Marques de Araújo Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de julho de 2026
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