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Resolução CMS N°02/2026 - Realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde

Aprova a realização e o regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil, com o tema 'Saúde, Democracia, Soberania e SUS'.

Legislação
Resolução

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ASSIS BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS
RESOLUÇÃO CMS Nº 02 DE 05 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil-Acre
O Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil, em sua 2a Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil será realizada em 09 de junho de 2026, das 7h as 15h.
Art. 3º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil, se dará de dotação orçamentaria da Secretária Municipal de Saúde de Assis Brasil-SEMSAB.
Art. 4º. Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil.
Art. 5º. Aprovar o Regulamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Assis Brasil.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NEUDO LOPES DA SILVA AMORIM
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Assis Brasil.
Decreto Nº 163/14.06/2023/GAPRE.
Resolução CMS Nº 01/14.06/2023
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 16 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal no 636/2022 de 09/03/2022 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012.
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito de Assis Brasil.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14283

160

10 de junho de 2026

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