Republicado pro Incorreção - Decreto nº 074/2026/GAPRE - Criação e nomeação de membros do CONSEA e CAISAN
Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e da CAISAN, com a nomeação de seus respectivos membros e diretoria.
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ASSIS BRASIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 074/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, da nomeação do Presidente, Vice-presidente e demais nomeações de membros do do CONSEA, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Assis Brasil – Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a Lei nº 822 de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Assis Brasil, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como Presidente, Vice-Presidente, Secretária Executiva e membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Assis Brasil os seguintes representantes do Poder Público e Sociedade Civil:
Presidente: MARILÂNDIA BARBOSA DOS SANTOS (Sociedade Civel)
Vice-presidente: NILCEIA PEREIRA DA SILVA (Sociedade Civil)
Secretária executiva: THAYANE DE ARAUJO (Poder Público)
DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
a) Titular: Romario Barroso Galvão
b) Suplente: Mirla Araujo Barbosa
II – Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Aline Guedes Correia
b) Suplente: Antônio Carlecildo de Souza
III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Titular: Carlos Felipe Pinto
b) Suplente: Thayane de Araujo
IV – Secretaria Municipal de Agricultura
a) Titular: Francisco Monteiro Bezerra Junior
b) Suplente: Adjan Mariano da Silva
V – Secretaria Municipal de Planejamento
a) Titular: Quedenei Barreto Correia
b) Suplente: Aderson Dantas Rodrigues
VI – Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial
a) Titular: Francicléia Correia Marinho
b) Suplente: Alcineide Fernandes de Souza Alburquerque
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
a) Titular: Antonio da Silva Freitas
b) Suplente: Geraldo Vieira da Silva
VIII – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiência
a) Titular: Kaline Rocha Lima
b) Suplente: Jovana Gadelha Lopes
SOCIEDADE CIVIL:
I – Sindicato dos Trabalhadores
Titular: Poliana Pereira dos Santos Ferreira
Suplente: Jurandir Rodrigues de Araujo
II – Associação Comercial de Assis Brasil
a) Titular: Lucas Gadelha
b) Suplente: Nilceia Pereira da Silva
III – AMOPREAB
a) Titular: Wendel Silva de Araujo
b) Suplente: Francisco Araujo de Araujo
IV – SINTEAC (Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre)
a) Titular: Sônia Maria Araújo Bessa
b) Suplente: Regina Lima de Souza
V – Representantes da Igreja Católica
a) Titular: Carmo Henrique Mocellin
b) Suplente: Marilândia Barbosa dos Santos
VI – Associação de Pastores de Assis Brasil
a) Titular: Erinaldo da Silva e Silva
b) Suplente: Jandreson Novais de Souza
Art. 2º Compete aos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, articular, coordenar e monitorar as ações de segurança alimentar e nutricional no município.
Art. 3º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º. A CAISAN – Assis Brasil poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 5°. A Secretaria Executiva da CAISAN – Assis Brasil será exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS
Art. 6º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de abril de 2026
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