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Portaria Nº028/2026 - Cessão de Servidora - SOLANGY ARAÚJO BESSA

Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências. COLOCAR à disposição da Defensoria Pública Estadual/AC a servidora pública municipal SOLANGY ARAÚJO BESSA.

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PORTARIA N°028/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 31 de julho de 2026.

“Dispõe sobre a cedência da funcionária pública e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os esforços conjuntos da Defensoria Pública Estadual e Prefeitura Municipal de Assis Brasil para implantação de uma Unidade no Município de Assis Brasil para prestação de suas atividades aos munícipes;

CONSIDERANDO que a instituição visa Garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, no âmbito individual e coletivo, assegurando-se seus direitos humanos.

CONSIDERANDO que A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a do exercício dos direitos humanos e fundamentais;

CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, destacamos a de “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.

RESOLVE:

Art. 1º. COLOCAR à disposição da Defensoria Pública Estadual/AC a servidora pública municipal SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora, matrícula funcional nº 827, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, portadora do CPF: 635.557.352-68 e RG: 0286718 SSP/AC, pelo período de 09 (nove) meses, compreendido entre 24 de março de 2026 a 24 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão de origem.

Parágrafo único. A cessão da servidora SOLANGY ARAÚJO BESSA - Professora poderá ser prorrogada por igual período, mediante solicitação da Defensoria Pública Estadual/AC, pedido a ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSIS BRASIL - ACRE, 31 DE JULHO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 64º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.

Jerry Correia Marinho

Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14327

157

12 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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